144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30373413, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 16 de Outubro de 2023 a 14 de Dezembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.020875/2023-55 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, e nomeado por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária nº0004173-79.2010.8.06.0000. RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor Pleno I Classe/Nível/Referência C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o servidor ARILTON GONCALVES DA SILVA matricula nº 97889120, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 03 de Janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.013815/2023-86, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30399315, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS EXATAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI - UNIVATES, pelo período de 11 de Outubro de 2023 a 30 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11122988/2023 - IG - 1298898 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEFM – CONSTANÇA TÁVORA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0722-07, FORTALEZA - CE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Diretor JOÃO PAULO DA GUIA ALVES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGRO- PECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES - COOPAFAM, inscrita no CNPJ sob Nº 21.872.925/0001-00, Município: Maracanaú-CE, CEP: 61.917-190, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na Chamada Pública 001/2023, Certidão de Publicação N° 2023/01094, Contrato 03/2023 publicado no DOE de 17/03/2023 e de acordo com o processo nº 11122988/2023 e regulamentado no art.57, §1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS destinados à merenda escolar da EEFM Constança Távora, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 27/02/2024 até 26/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de dezembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO PAULO DA GUIA ALVES - CONTRATANTE – FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11124735/2023 - IG - 1298897 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEFM – CONSTANÇA TÁVORA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0722-07, FORTALEZA- CE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Diretor JOÃO PAULO DA GUIA ALVES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 01.044.414/0001-85, Município Amontada/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a), FRANCISCO AGENOR GOMES; V - ENDEREÇO: Amontada/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na Carta Convite 001/2023 e Contrato 01/2023, publicado no DOE de 28/02/2023 e de acordo com o processo nº 11124735/2023 e regulamentado no art.57, §1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS destinados à merenda escolar da EEFM Constança Távora, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias: Vigência a partir de 28/02/2024 até 27/05/2024; PRAZO DE EXECUÇÃO:Execução a partir de 03/02/2024 até 02/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de dezembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO PAULO DA GUIA ALVES - CONTRA- TANTE – FRANCISCO AGENOR GOMES – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar