DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº146/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: JANEIRO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
834.002,74
515.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
166.727,24
90.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
64.838,37
35.000,00
Distribuidora Raízen – Shell
06.103.901-2
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
253.783,07
150.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.400,50
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
407.274,03
225.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.806.025,94
1.060.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
182.651,28
95.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
182.651,28
95.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº147, de 20 de novembro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE 
JANEIRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR 
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publi-
cado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração 
do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas  operações  
internas  com  óleo  diesel  e  biodiesel  destinadas  a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a 
celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de  saída  
de  óleo  diesel  e  biodiesel  quando  destinados  a  empresa  concessionária  ou  permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO 
que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de 
março de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 
21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês janeiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 370.000L (trezentos e setenta mil litros), concernente ao percurso de 1.340.725,9 Km (um milhão, trezentos e quarenta mil, setecentos 
e vinte e cinco vírgula nove quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2023 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº147/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: JANEIRO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.340.725,9
370.000
Vibra 
06.105.987-0
TOTAL
1.340.725,9
370.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº148, de 20 de novembro  de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 
002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabe-
lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte 
coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE 
de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, 
de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas  operações  internas  com  óleo  diesel  e  
biodiesel  destinadas  a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e  celebração do Convênio ICMS 
n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de  saída  de  óleo  diesel  e  biodiesel  
quando  destinados  a  empresa  concessionária  ou  permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 
foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo 
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, 

                            

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