151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.029383/2023-25. Fortaleza, 28 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.032428/2023-49 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCINETE LOPES DA SILVA, matrícula nº 22200181466343, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/08/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.032428/2023-49. Jaguaretama, 01 de novembro de 2023. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.013956/2023-07 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDILENE BRAGA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181468656, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/07/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.013956/2023-07. Fortaleza, 08 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1299388 I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato 05/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE; V - ENDE- REÇO: Rua Carvalho Júnior nº 571, São João do Tauape, CEP 60130-600, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo nº 42001.002103/2023-49, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº05/2023 por mais 2 (dois) meses, contados a partir de 28 de dezembro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: A partir de 28 de dezembro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 20/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ em exercício e Sara Eduardo Leite - Representante Legal da Contratada. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº146, de 20 de novembro de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024; II – previsão, para o mês de janeiro de 202, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.806.025,94Km (um milhão, oitocentos e seis mil, vinte e cinco vírgula noventa e quatro quilômetros); III – previsão, para o mês de janeiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2024 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDAFechar