DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
celebrado em 21 de março de 2023;
 II – previsão, para o mês de janeiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 3.195.000 L (três milhões, cento e noventa e cinco mil litros), concernente ao percurso de 8.001.378,0 Km (oito milhões, um mil, 
trezentos e setenta e oito vírgula zero quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2024 por cada empresa de ônibus será 
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº148/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: JANEIRO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
942.640,5
405.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.101.056,7
440.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
500.492,9
190.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
339.006,0
125.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
84.751,5
30.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
314.672,5
115.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
78.668,1
30.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
351.870,8
135.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
150.801,8
55.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.208.491,2
485.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
943.060,6
380.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
578.004,9
235.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
358.483,1
145.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
89.620,8
35.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
959.756,5
390.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.001.378,0
3.195.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2018
ESPÉCIE: 16° Termo Aditivo ao Contrato 009/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o CONSÓRCIO FTS LINHA 
LESTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo 
NUP 08001.001737/2023-46, em especial: a) Parecer Técnico do CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 136/2023/SEINFRA/ASJUR; e c) demais despa-
chos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 65, I, “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito 
público. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS – ITENS NOVOS E QUANTITATIVOS: 2.1. Por esse Termo, ficam acrescidos na planilha 
contratual os itens novos e quantitativos constantes do ANEXO ÚNICO deste Termo, no valor de R$ 16.637.030,35 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta 
e sete mil, trinta reais e trinta e cinco centavos) que representa o percentual de 0,78% do valor contratual atualizado. ficando o percentual acumulado de 
acréscimos em 20,66% do valor atualizado do Contrato. 2.2. Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, o percentual acumulado de acréscimos fica 
em 20,66% calculado sobre valor atualizado do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Após o acréscimo decorrente do 
presente aditivo, o valor global do Contrato passa de R$ 1.702.498.247,24(um bilhão, setecentos e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos 
e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.719.135.277,59 (um bilhão, setecentos e dezenove milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos 
e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas DATA: 19 de dezembro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, Erasto Messias da Siva Júnior e Ricardo 
Cassanha, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA 2205/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante 
no processo suíte de NUP 08012.019791/2023-19, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM 
em objeto de serviço à cidade de IGUATU/CE, durante o período de 01/12/2023 a 15/12/2023, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com 
o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da 
dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2205/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
CASSIO DE ARAUJO 
BATISTA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES 
V
IGUATU/CE - 
01/12/2023 à 
15/12/2023
0
0,00
0,00
0,00
0,00
FRANCISCA REJANE 
FERREIRA LAVOR
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
IGUATU/CE - 
01/12/2023 à 
15/12/2023
14.5
R$ 61,33
R$ 889,29
R$ 44,46
R$ 933,75
JEAN CARLOS DA SILVA
VISTORIADOR 
V
IGUATU/CE - 
01/12/2023 à 
15/12/2023
0
0,00
0,00
0,00
0,00
MARILIA GOMES SANTOS
AGENTE DE ATIVIDADES DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES 
V
IGUATU/CE - 
01/12/2023 à 
15/12/2023
0
0,00
0,00
0,00
0,00
YONARA RODRIGUES 
ALENCAR PALACIO
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES 
V
IGUATU/CE - 
01/12/2023 à 
15/12/2023
0
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
R$ 933,75
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 08012.001766/2022-06
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº474/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE. OBJETO: O presente Convênio 
tem por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a fnalidade de disponibilizar à população do Município de ACARAÚ/CE, um melhor aten-
dimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de ACARAÚ, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de 

                            

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