154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executvo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no processo Suite NUP 08012.001766/2022-06, bem como no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partr de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes e nos termos da legislação vigente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO Prefeita de ACARAÚ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/CEGÁS/2023 DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTER- VENIENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº 13.303/2016 e a Lei Federal nº 8.069/1990. OBJETIVO: Doação de recursos ao FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE, em favor da entidade beneficiária INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, que será administrado e acompanhado pelo FUNDO ESTADUAL, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “ESPAÇOS DE LEITURA” e Plano de Comunicação Proposto. Nº DO PROCESSO: SCDOC 10003/2023. FORO: Fortaleza - CE. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 25 de dezembro de 2023. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº111/2023. CRIA A RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN HUGO PEREIRA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 a constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 33.170 de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017; na Lei complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política Estadual do Meio Ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEMA nº NUP 57001.001187/2023-71 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na Propriedade do Sítio Jaçanã localizada no município de Apuiarés – CE. RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Hugo Pereira, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Jaçanã, situado no município de Apuiarés, Estado do Ceará, matriculado no registro de imóveis da comarca de Apuiarés – Ceará, sob a matrícula nº 359, do livro 2A – Registro Geral. Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Hugo Pereira tem como objetivo a ampliação de áreas protegidas no bioma Caatinga, a conservação da biodiversidade local e preservação de contribuintes hídricos da sub-bacia do Rio Canindé. Art. 3º A RPPN Hugo Pereira tem área total de 41,07 ha (quarenta e um hectares e sete ares), definida no imóvel referido no art. 1º. A RPPN Hugo Pereira é composta por uma Gleba onde inicia-se a descrição do perímetro composto pelo vértice RPPN-01, de coordenadas E: 475.350,46 m e N: 9.554.450,43 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 108º29’36,9” e distância de 594,71 m até o vértice RPPN-02 de coordenadas E: 475.914,46 m e N: 9.554.261,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 209º14’39,2” e distância de 699,61 m até o vértice RPPN-03 de coordenadas E: 475.572,67 m e N: 9.553.651,35 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 288º22’46,4” e distância de 598,88 m até o vértice RPPN-04 de coordenadas E: 475.004,34 m e N: 9.553.840,18 m; deste segue com azimute verdadeiro de 29º33’39,3” e distância de 701,57 m até o vértice RPPN-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistemas Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontra-se representadas no Sistemas UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4º A RPPN Hugo Pereira será administrada pelos seus proprietários Francisco Hugo Cavalcante de Sousa e Sebastiana Magalhães Cavalcante. Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Estadual 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC e no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017. Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registra-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.030291/2023-98, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) TAMARA DA CUNHA GONCALVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30213416, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR - CEPED, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.016563/2023-47, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) MARCIA FROTA FERNANDES, que ocupa o cargo de Professor, inte-Fechar