155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47948517, lotado(a) no(a) CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E DA APRENDIZAGEM - CREDE 6, no município de SOBRAL/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.016955/2023-14, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANDRE DOS SANTOS BANDEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30361717, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 05 de Novembro de 2023 a 05 de Novembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO decorrente de decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0138244-78.2011.8.06.0001, de interesse da candidata MARIA NECY CATUNDA DE ANDRADE, classificada no 6º lugar, no cargo de Analista de Gestão Pública – Área de Conhecimento em Contabilidade, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão, Classe E, Referência 1, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2023 referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2006, de 06 de janeiro de 2006 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, em virtude do não comparecimento no prazo estabelecido, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.826, 14 de maio de 1.974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SAMUEL GOMES CERQUEIRA, matrícula 30001249, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 02 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2023 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA; OBJETO: Serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de vigilância, para os prédios da SEPLAG, Estacionamento, Copai, Copem, Capela, Centro de Documentação e Centro de Convivência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 09/2023, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias), contado a partir do dia 28/12/2023; VALOR GLOBAL: de R$ 834.113,16 (oitocentos e trinta e quatro mil e cento e treze reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO: 46100002.04.122.211.20001.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 (08509); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; GESTOR: Raimundo José Quadros Cosmo de Lima Campos, matrícula nº 30000722; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e João Pinheiro Júnior – Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09/2023 CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: CHRISTINA BIANCHI; OBJETO: Serviço de Consultoria Individual Especialista em Gestão Socioambiental para suporte técnico a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) no cumprimento das recomendações da política de Salvaguardas do Banco Mundial, em atendimento a legislação social e ambiental vigentes, assegurando na implementação adequada do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, bem como em outras atividades correlatas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato Fundamenta-se no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo N° 9006-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco Mundial e nos demais elementos constantes no Processo NUP nº 46032.000229/2023-72 e na Manifestação de Interesse nº 20230001/CEL04/IPECE/CE, parte integrante deste contrato independente de transcrição; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se a CONTRATADA a executar os serviços no prazo de execução de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, a prestar os serviços de consultoria a que se refere à Cláusula I, junto ao Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, de conformidade com o disposto na Cláusula II; VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 138.500,00 (cento e trinta oito mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003 04. 122. 242 11102 03 449035 1.754.3220049.1.4.01; 46200003 04. 122. 242 11102 03 449047 1.754.3220049.1.4.01; 46200003 04. 122. 242 11102 03 449033 1.754.3220049.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2023; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Christina Bianchi - Contratada. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICOFechar