DOE 28/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº243  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47948517, lotado(a) no(a) CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E DA 
APRENDIZAGEM - CREDE 6, no município de SOBRAL/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.016955/2023-14, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANDRE DOS SANTOS BANDEIRA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30361717, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 05 de Novembro 
de 2023 a 05 de Novembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por 
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO decorrente de 
decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0138244-78.2011.8.06.0001, de interesse da candidata MARIA NECY CATUNDA DE ANDRADE, 
classificada no 6º lugar, no cargo de Analista de Gestão Pública – Área de Conhecimento em Contabilidade, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Planejamento e Gestão, Classe E, Referência 1, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2023 referente ao Concurso 
Público regido pelo Edital nº 001/2006, de 06 de janeiro de 2006 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, em virtude do não comparecimento 
no prazo estabelecido, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.826, 14 de maio de 1.974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SAMUEL GOMES 
CERQUEIRA, matrícula 30001249, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 02 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2023
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA; OBJETO: Serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de vigilância, 
para os prédios da SEPLAG, Estacionamento, Copai, Copem, Capela, Centro de Documentação e Centro de Convivência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº 09/2023, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias), contado a partir do dia 28/12/2023; VALOR GLOBAL: de R$ 834.113,16 (oitocentos 
e trinta e quatro mil e cento e treze reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO: 46100002.04.122.211.20001.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 (08509); DATA 
DA ASSINATURA: 21/12/2023; GESTOR: Raimundo José Quadros Cosmo de Lima Campos, matrícula nº 30000722; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton 
Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e João Pinheiro Júnior – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2023
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: CHRISTINA BIANCHI; OBJETO: Serviço de 
Consultoria Individual Especialista em Gestão Socioambiental para suporte técnico a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) no cumprimento 
das recomendações da política de Salvaguardas do Banco Mundial, em atendimento a legislação social e ambiental vigentes, assegurando na implementação 
adequada do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, bem como em outras 
atividades correlatas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato Fundamenta-se no art. 42 § 5º da Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo N° 
9006-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco Mundial e nos demais 
elementos constantes no Processo NUP nº 46032.000229/2023-72 e na Manifestação de Interesse nº 20230001/CEL04/IPECE/CE, parte integrante deste 
contrato independente de transcrição; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, obrigando-se a CONTRATADA a executar os serviços no prazo 
de execução de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, a prestar os serviços de consultoria 
a que se refere à Cláusula I, junto ao Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do 
Ceará, de conformidade com o disposto na Cláusula II; VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 138.500,00 (cento e trinta 
oito mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003 04. 122. 242 11102 03 449035 1.754.3220049.1.4.01; 46200003 04. 122. 242 11102 
03 449047 1.754.3220049.1.4.01; 46200003 04. 122. 242 11102 03 449033 1.754.3220049.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2023; 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Christina Bianchi - Contratada.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO

                            

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