191 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou cala- mitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o procedimento da cotação eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1920/2023-ASJUR/PMCE; CONSIDERANDO o resultado final da Cotação Eletrônica nº 2023/30287 (Licitaweb), que teve como vencedora a empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26; CONSIDERANDO que, por meio do sítio www.portalcompras.ce.gov.br, foi emitido e juntado aos autos do Processo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da empresa referida acima, que segundo previsto no Parágrafo único do Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, poderá ser utilizado para substituir a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista; CONSIDERANDO que verificou-se que nada consta contra a empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, em consulta realizada junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, ferramenta dispo- nibilizada pelo Tribunal de Contas da União, que permite a consulta consolidada de pessoas jurídicas que reúne, em um só lugar – e em relatório único – , os resultados das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; CONSIDERANDO que foi emitido parecer técnico favorável à aceitação da proposta apresentada pela empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26; Em relação aos preços, verifica-se que estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Adminis- tração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. A Célula de Compras da PMCE manifesta-se pela possibilidade de contra- tação da empresa ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26. Podendo ser adquirido pelo critério de Dispensa de Licitação, Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, respeitando a legislação vigente, para o qual solicitamos a possibi- lidade de viabilizá-lo, com a expedição da Declaração de Dispensa de Licitação e do Termo de Ratificação do Processo. Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente a aquisição do objeto questão, é decisão discricionária do senhor Ordenador de Despesas da PMCE optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica e do Controle Interno de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento. VALOR GLOBAL: R$ 12.420,00 ( doze mil e quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.5 21.20271.03.339030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, abaixo transcrito: Art. 24. É dispen- sável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONTRA- TADA: ACQUA RIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA CNPJ nº 08.666.193/0001-26 DISPENSA: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Dispensa de Licitação nº 20230003-PMCE, que tem por objeto à contratação emergencial de empresa para aquisição de água mineral sem gás, destinado a atender às necessidades das unidades/subunidades da Polícia Militar do Ceará, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação nº 20230003-PMCE, que tem por objeto à contratação emergencial de empresa para aquisição de água mineral sem gás, destinado a atender às necessidades das unidades/subunidades da Polícia Militar do Ceará tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0003/2023-PMCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº663/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ADAILTON SALES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 095.721-1-2, o valor total de R$ 21.586,21 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), em face de sua promoção ao posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 20 de novembro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.047811/2023-16, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 26 de dezembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº675/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ VÍTOR FELICIANO MORENO, ocupante do cargo de 1º Tenente, Matrícula: 107.926-1-4, o valor total de R$ 24.123,11 (vinte e quatro mil, cento e vinte e três reais e onze centavos), em face de sua promoção ao posto de 1º Tenente na modalidade antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 190, de 09 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.040281/2023-77, referente à diferença salarial, do período de 24/12/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.52 1.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº676/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SANDRA HELENA DE MENEZES, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 108.542-1-0, o valor total de R$ 436,90 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 189, de 06 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.040866/2023-97, referente à diferença salarial, do período de 19/12/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº677/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RAIMUNDO ADRIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de Capitão, Matrícula: 108.474-1-9, o valor total de R$ 16.803,32 (dezesseis mil, oitocentos e três reais e trinta e dois centavos), em face de sua promoção aoFechar