198 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – ATA Nº 004/2023 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA. Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 15:00 horas, realizou-se, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú- CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença do Prefeito do Município de Marco e Presidente do CPSMA, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, prefeita de Acaraú; o prefeito de Bela Cruz, Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO; de Itarema, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. LINDHBERG MARTINS; o prefeito do Município de Morrinhos, Sr. JERONIMO BRANDÃO. O Prefeito do município de Cruz, Sr. JOÃO MUNIZ SOBRINHO, A Sra. MÔNICA SOUZA LIMA, Superintendente Regional de Saúde e representante do Estado do Ceará (devidamente designada pela Secretaria de Saúde do Estado) O Diretor Executivo, Sr. Edinilton Lima Araújo, verificou a existência do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral. A presente Assembleia se iniciou com a palavra do Secretário Executivo, o qual saudou os presentes em seguida passou a explanar sobre a pauta do dia, qual seja: alteração do Estatuto do CPSMA. Passando a ordem do dia, foi explanado pelo Dr. Edinilton a Exoneração da Sra. Ivana Tecia Silveira Giffoni Morais das funções de Supervisora de Equipe de Apoio à Gestão do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú e a designação a Sra. Maria Fabíula de Araújo, para ocupar a função comissionada de Supervisora de Equipe de Apoio à Gestão do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, empós também foi colocada em pauta a designação da Sra. Ivana Tecia Silveira Giffoni Morais para ocupar a função comissionada de Assessora Técnica do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, em pauta a votação da demanda supracitada, sem ponderações, restou a mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Logo após foi votada a gratificação dada para os membros da comissão permanente de Licitação, onde o presidente da comissão receberá uma gratificação no valor de R$ 1.800,00 e os membros no valor de R$ 800,00, em votação a mesma restou aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, encerrou- se a presente reunião, pelo que eu, Rafael Silva Andrade, Secretário desta reunião ad hoc nomeado, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo lista de presença dos participantes em anexo. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO - PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACARAÚ - PRESIDENTE DO CPSMA, JOÃO MUNIZ SOBRINHO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZ, JERONIMO BRANDÃO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS, ROGER NEVES AGUIAR-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARCO, LINDBERG MARTINS-PREFEITO DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, JOSÉ OTACILIO DE MARAIS NETO-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ, ELIZEU CHARLES MONTEIRO- PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAREMA, MÔNICA SOUZA LIMA-SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – ATA Nº 005/2023 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 15:00 horas, realizou-se, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú- CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença do Prefeito do Município de Marco e Presidente do CPSMA, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, prefeita de Acaraú; o prefeito de Bela Cruz, Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO; de Itarema, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. LINDHBERG MARTINS; o prefeito do Município de Morrinhos, Sr. JERONIMO BRANDÃO. O Prefeito do município de Cruz, Sr. JOÃO MUNIZ SOBRINHO, A Sra. MÔNICA SOUZA LIMA, Superintendente Regional de Saúde e representante do Estado do Ceará (devidamente designada pela Secretaria de Saúde do Estado) O Diretor Executivo, Sr. Edinilton Lima Araújo, verificou a existência do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral. A presente Assembleia se iniciou com a palavra do Secretário Executivo, o qual saudou os presentes em seguida passou a explanar sobre a pauta do dia, qual seja: alteração do Estatuto do CPSMA. Passando a ordem do dia, foi explanado pelo Dr. Edinilton a necessidade de alteração do artigo 44 do Estatuto do CPSMA em seu anexo de cargos e serviços especializados em saúde, onde a função de técnico de enfermagem passaria a ter a carga horária de 30 horas semanais, tal alteração se dá devido à necessidade de adequação financeira do CPSMA frente à implementação do piso salarial da enfermagem, em pauta a votação da demanda supracitada, sem ponderações, restou a mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Rafael Silva Andrade, Secretário desta reunião ad hoc nomeado, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo lista de presença dos participantes em anexo. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO - PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACARAÚ - PRESIDENTE DO CPSMA, JOÃO MUNIZ SOBRINHO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZ, JERONIMO BRANDÃO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS, ROGER NEVES AGUIAR-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARCO, LINDBERG MARTINS-PREFEITO DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, JOSÉ OTACILIO DE MARAIS NETO-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ, ELIZEU CHARLES MONTEIRO- PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAREMA, MÔNICA SOUZA LIMA-SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 19/2023, de 03 de julho de 2023. DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Entidade, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883/94, etc. RESOLVE: Art. 1o - Designar, com exercício a partir desta data, a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú - CPSMA. Art. 2o - Referida Comissão será composta pelos os seguintes membros titulares: I – O Sr. Genilson Marques da Silva, inscrito no CPF (MF) sob o nº 992.131.253-72, ocupante do cargo/função de Técnico de Saúde Bucal do CEO-R para atuar como Presidente da Comissão de Licitação do CPSMA;II – A Sra. Maria Tallyta Rocha da Cruz, inscrita no CPF sob o nº 066.707.863-01, ocupante do cargo/função de recepcionista do CPSMA, para atuar como membro da Membro da Comissão de Licitação do CPSMA; III –- A Sra. Maria Fabíula de Araújo, inscrita no CPF (MF) sob o nº 021.940.133-00, ocupante do cargo/função de supervisora de equipe e gestão do CPSMA, para atuar como Membro da Comissão de Licitação do CPSMA. Art. 3º - Aludida Comissão Permanente de Licitação seja responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações e ou cadastramento de licitantes, nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço, Convites e Concurso, para fins de contratação de bens e serviços por parte da administração do CPSMA. Art. 4º - No caso de alienação e leilão os bens serão previamente avaliados pela Comissão para fixação dos preços mínimos, podendo solicitar da autoridade superior a designação de um profissional especializado para auxiliar a Comissão. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, Estado do Ceará, ao 3º (terceiro) dia do mês de Julho de 2023. Ana Flávia Ribeiro Monteiro – Presidente do CPSMA. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacatuba - Adendo Modificador do Edital de Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico Nº 01.023/2023- PERP. A Prefeitura de Pacatuba-ce, através do Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, de acordo com as condições estabelecidas no Edital supracitado, observadas as disposições contidas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve uma modificação no Termo de Referência e Edital, ou seja: 1. Retira-SE a Obrigatoriedade do Item 17.5.5, exigido no Anexo I do Edital (Termo de Referência). 2. Acrescido no Edital e Anexo I –Termo de Referência. Das Amostras . O(s) licitante(s) provisoriamente classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão), no prazo de até 05 (dois) dias corridos, após a convocação procedida pela Pregoeira, apresentar 01 (uma) amostra para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, conforme descrito no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da Licitante/Proponente do processo licitatório, podendo, assim, a Pregoeira proceder com a convocação, em ordem classificatória, dos demais licitantes. As amostras serão submetidas, previamente, ao Controle de Qualidade, onde será emitido Laudo Técnico (Aprovação/Reprovação) do item apresentado, por servidor ou comissão técnica designada pela autoridade competente. A amostra será analisada para fins de verificação do atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência a fim de ser constatada a qualidade e conformidade com as especificações solicitadas no edital e com as apresentadas na proposta de preços dos licitantes. A amostra apresentada deverá ser identificada com um selo identificando o fornecedor, o item e o lote a qual se refere, conforme modelo abaixo: Fornecedor. Item: Produto: Marca: Lote 1 - Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lote 2 - Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lote 3- Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. Lote 4 - Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. Lote 5- Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Lote 6- Deverá acompanhar, as amostras referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Ficando a data de Abertura do Certame, para o dia 11.01.2024, às 08:00hs. Recebimento das propostas e documentos de habilitação: até às 08:00 hs, do dia 11 de janeiro de 2024. Abertura e Avaliação Das Propostas: dia 11 de janeiro de 2024, a partir das 09:00 hs. Início Da Sessão Pública De Disputa De Preços: dia 11 de janeiro de 2024, a partir das 10:00 hs, após a avaliação das propostas pela Pregoeira. Erivando Eduardo dos Santos (Ordenador de Despesas) Secretaria da Educação, Esporte e Juventude (Órgão Gerenciador) *** *** ***Fechar