197 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº243 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – ATA Nº 003/2023 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA. Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 15:00 horas, realizou-se, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú- CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença do Prefeito do Município de Marco e Presidente do CPSMA, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, prefeita de Acaraú; o prefeito de Bela Cruz, Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO; de Itarema, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. LINDHBERG MARTINS; o prefeito do Município de Morrinhos, Sr. JERONIMO BRANDÃO. O Prefeito do município de Cruz, Sr. JOÃO MUNIZ SOBRINHO, A Sra. MÔNICA SOUZA LIMA, Superintendente Regional de Saúde e representante do Estado do Ceará (devidamente designada pela Secretaria de Saúde do Estado) O Diretor Executivo, Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, verificou a existência do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral. A presente Assembleia se iniciou com a palavra da Presidente do CPSMA, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, o qual saudou os presentes em seguida passou a explanar sobre a composição da nova mesa diretora da gestão do CPSMA, mas antes colocou em pauta a exoneração de alguns funcionários comissionados, os quais o Sr. João Ricardo Nogueira Capistrano, inscrito no CPF 619.596.183-34, a Sra. Lenise de Oliveira Farias, inscrita no CPF nº 047.667.263-59, a Sra. Maria Aparecida Façanha, inscrita no CPF sob o nº 320.871.793-83, CPF nº 047.667.263-59, o Sr. Genilson Marques da Silva, inscrito no CPF sob o no 992.131.253-72, a Sra. Maria de Fátima Batalha, inscrita no CPF nº 039.319.173-71, o Sr. Raul Bruno Rodrigues Fontenelle, CPF nº 059.299.053-20, bem como a exoneração do Sr. . Luiz Diego Loiola Ferreira, CPF nº 972.758.323-72, da função específica de Secretário executivo do CPSMA e sua recondução para a função de Diretor Geral do CEO Regional de Acaraú, em pauta a votação da demanda supracitada, sem ponderações, restou a mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Empós, foi colocada em pauta a nomeação dos novos comissionados do CPSMA, os quais são: o Sr. Edinilton Lima Araújo, CPF nº 009.579.423-97, para ocupar função comissionada de Secretário Executivo do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, o Sr. Rogério Rios Silveira, CPF nº 191.776.743-91, para ocupar função comissionada de Diretor Administrativo Financeiro da Policlínica Regional de Acaraú Dr. Plácido Marinho de Andrade, a Sra. Ivana Tecia Silveira Giffoni Morais, CPF nº 032.966.133-74, para ocupar função comissionada de Supervisora de Equipe de Apoio à Gestão do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, a Sra. Renata Giffoni Sales, inscrita no CPF sob o nº 647.700.873-49, na função comissionada de controladora interna do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, a Sra. Maria Taís dias dos Santos, CPF nº 059.239.513-80, para ocupar função comissionada de Supervisora de Equipe de Apoio à Gestão da Policlínica Regional de Acaraú Dr. Plácido Marinho de Andrade, a Sra. Luciana Capistrano Araújo, CPF nº 898.849.733-34, para ocupar função comissionada de Supervisora de Equipe de Apoio à Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú Dr. Nestor de Paula Pessoa, o Sr. Rafael Silva de Araújo, CPF nº 024.150.953-03, para ocupar função comissionada de Diretor Geral da Policlínica Regional de Acaraú Dr. Plácido Marinho de Andrade, também foi colocada em pauta a Recondução do Sr. Rafael Silva Andrade, CPF nº 014.202.603-40, para ocupar função comissionada de Procurador Jurídico do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, colocada em votação a pauta das nomeações, sem ponderações, restou a mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Rafael Silva Andrade, Secretário desta reunião ad hoc nomeado, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, contendo lista de presença dos participantes em anexo.. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO - PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACARAÚ - PRESIDENTE DO CPSMA, JOÃO MUNIZ SOBRINHO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZ, JERONIMO BRANDÃO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS, ROGER NEVES AGUIAR- PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARCO, LINDBERG MARTINS-PREFEITO DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, JOSÉ OTACILIO DE MARAIS NETO-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ, ELIZEU CHARLES MONTEIRO- PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAREMA, MÔNICA SOUZA LIMA-SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 22/2023, de 03 de julho de 2023. CRIA E NOMEIA A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Entidade, RESOLVE: Art. 1o - Designar, com exercício a partir desta data, a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS Do Consórcio Público De Saúde Da Microrregião De Acaraú – CPSMA. Art. 2o - Referida Comissão será composta pelos os seguintes membros titulares: I – A Sra. Ivana Tecia Silveira Giffoni Morais, CPF nº 032.966.133-74, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica do CPSMA, para atuar como Presidente da referida Comissão do CPSMA; II – A Sra. Maria Fabíula de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 021.940.133-00, ocupante do cargo/função de supervisora de equipe e gestão do CPSMA, para atuar como vice-presidente da referida Comissão do CPSMA; III – A Sra. Renata Giffoni Sales, inscrita no CPF sob o nº 647.700.873-49, ocupante da função na comissionada de controladora interna do CPSMA, para atuar como membro da Membro da referida Comissão do CPSMA. Art. 3º - Compete à Comissão, através da Controladora Interna, o Levantamento de Avaliação: I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do CPSMA; II - Avaliação do estado de conservação dos bens; III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; V - Identificação de bens patrimoniais não localizados;VI - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município do CPSMA e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e VIII - Realizar outras atividades correlatas. IX – Encaminhar relatório para a presidência da comissão para serem tomadas as providências cabíveis. Art. 4º - Compete à Comissão a avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis: I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); O bem patrimonial classifica-se como: a) ocioso – quando o material, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado; b) irrecuperável – quando sua recuperação for possível, porém orçar mais de 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado; c) antieconômico – quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, acidente ou outros fatores; d) inservível – quando não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais; III - Elaborar relatório de conclusão.IV – Fazer a baixa patrimonial e o procedimento de exclusão de bem do ativo permanente; Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com efeitos legais retroativos para a data de 03 de Julho de 2023. Ana Flávia Ribeiro Monteiro – Presidente do CPSMA. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 21, de 03 de julho de 2023. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, delibera, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do estatuto da entidade. Resolve: Art. 1º.Fica instituída gratificação por exercício da função de Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão. Parágrafo único. A gratificação será concedida ao funcionário ocupante de cargo do quadro de funcionários do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 2º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado será de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos Reais) para o Presidente da Comissão e para o Pregoeiro e R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para os Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio ao Pregoeiro. § 1º. Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art. 2º. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, à Seção de Pessoal, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 3º. O funcionário nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. § 1º. Terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, conforme o art. 457 da CLT, vejamos: “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”§ 2º. Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art. 4º. A gratificação disciplinada nesta Resolução não incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para data de 03 de Julho de 2023. Ana Flávia Ribeiro Monteiro – Presidente do CPSMA. *** *** ***Fechar