REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 246-E Brasília - DF, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06122023122800001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Reduz valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "e", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, de acordo com a publicação de créditos à conta dos recursos bloqueados bem como decisão da Junta de Execução Orçamentária, e a necessidade de redução de valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias estabelecidas no Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Reduzir os valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO I REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 (Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) . Órgão Valor do bloqueio RP 2 . 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 115.401.181 . 56000 - Ministério das Cidades 144.279.431 . T OT A L 259.680.612Fechar