Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível; Pagamento do 13º salário; Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED; Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. - No caso de cooperativas: Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. - No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP‟s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. § 8º Além do cumprimento do disposto no § 7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, poderão ser realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada, para verificar as anotações contidas em CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado. Subseção VI Da Autoridade Competente Art. 12. Caberá a Prefeita Municipal, ou a quem delegar, de acordo com as atribuições previstas em Lei, Regulamento e no Estatuto Interno do órgão ou da entidade promotora da licitação: - Promover gestão por competências para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste Regulamento; - Designar o agente de contratação, membros de comissão de contratação e os membros da equipe de apoio; - Autorizar a abertura do processo licitatório; - Decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, os recursos contra os atos do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua decisão; - Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; - Homologar o resultado da licitação; - Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e - Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e deste Regulamento. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Contratações Anual Art. 13. O município deverá elaborar Plano de Contratações Anual (PCA), documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, quando for o caso, de cada contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre outros: I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de compras; - Fomentar as participações das diversas unidades administrativas indicando suas necessidades com as quantificações, através da comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização de compras; - Realizar contratações alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional do Município de Acopiara, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; - Ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das demandas, com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições; - Evitar o fracionamento de despesas; - Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para o Município de Acopiara, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantir a prestação de serviços e reduzir as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados; - Viabilizar a economia de recursos, tornando as compras públicas mais assertivas e eficientes, por meio da redução de processos, com quantidades mais próximas da realidade de consumo e consequente diminuição de preço em razão do aumento da quantidade adquirida, gerando economia de escala; - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; - Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras públicas municipais; - Subsidiar as ações e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico, assim como na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; - Definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro; - Realizar treinamento com os agentes responsáveis pelos processos de compras governamentais do Município de Acopiara, buscando o atendimento ao que estabelece os instrumentos legais vigentes, a proposta mais vantajosa e ao desenvolvimento local sustentável; - Aperfeiçoar e intensificar o processo de divulgação relacionado às compras governamentais do Município de Acopiara;Fechar