DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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Do Termo de Referência
Art. 27. O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de
estudo técnico preliminar, quando houver, e deve conter o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem
fornecidos, sendo documento constitutivo da fase preparatória da
instrução do processo de licitação, permitindo à Administração a
adequada avaliação dos custos com a contratação e correta execução,
gestão e fiscalização do contrato, devendo ser elaborado de acordo
com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei
Federal nº 14.133/2021, contendo as seguintes informações:
- Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo
do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
- Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos
estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for
possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não
contiverem informações sigilosas;
- Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de
vida do objeto;
- Requisitos da contratação;
- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o
contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o início até o
seu encerramento;
- Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do
objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
- Critérios de medição e de pagamento;
- Forma e critérios de seleção do fornecedor;
- Estimativas do valor da contratação, acompanhadas, quando couber,
dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a
obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar
de documento separado e classificado;
- A adequação orçamentária e compatibilidade com a lei de diretrizes
orçamentárias e com o plano plurianual;
- Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
- Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
- Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso;
- Avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a
execução de logística reversa;
- Formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de
reajuste, quando for o
caso.
§ 1º O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou
entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública com expertise relativa ao objeto
que se pretende contratar.
§ 2º O termo de referência deverá ser devidamente aprovado pela
autoridade competente.
§ 3º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art.
75 da Lei nº 14.133/2021, nas adesões a atas de registro de preços e
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos
contínuos.
§ 4º Nas adesões a atas de registro de preços, o estudo técnico
preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a
contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega
do bem ou de prestação do serviço.
Art. 28. O termo de referência poderá contemplar, segundo os termos
da legislação vigente e em correlação com os demais elementos da
contratação, as seguintes disposições, sempre de forma justificada:
- Vedação à participação, em licitações, de pessoas jurídicas em
consórcio, além de suas condicionantes, quando admissíveis;
- Percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do
objeto da contratação constituído por mulheres vítimas de violência
doméstica e egressos do sistema prisional;
- Exigência de garantia de execução ou de proposta, prazos,
percentuais, modos e condicionantes de prestação, de substituição, de
liberação e de renovação;
- Substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil,
nos termos legais;
- Critérios para remuneração variável vinculada ao desempenho do
contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de
sustentabilidade ambiental e prazos de entrega previstos para a
contratação;
- Meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias que,
pela natureza da contratação ou especificidade do objeto, não venham
a ser admissíveis;
- Alocação de riscos previstos e presumíveis em matriz específica,
com ou sem projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da
contratação e no equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
possibilitado o uso de métodos e de padrões usualmente utilizados por
entidades públicas ou privadas.
Seção V
Da Análise de Risco
Art. 29. Deverá ser elaborado na fase preparatória um mapa de
Análise de Risco, quando necessário, contendo os seguintes
elementos:
I - Identificação e avaliação dos riscos possíveis e seus impactos;
II - Ações para controle e mitigação dos riscos.
Parágrafo único. Na hipótese de não elaboração de análise de risco, a
equipe de planejamento deverá justificar os motivos da sua não
elaboração, podendo tal justificativa constar no ETP.
Seção VI
Do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras
Art. 30. O Município de Acopiara elaborará catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado
em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o
de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos
próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações
dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Poderão ser adotados, nos termos do art. 19, II, da
Lei nº 14.133/2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG do Governo
Federal, ou o que vier a substituí-los.
Seção VII
Dos artigos de luxo
Subseção I
Art. 31. Para fins do disposto neste regulamento, considera-se:
- Bem de luxo - bem de consumo com alta elasticidade-renda da
demanda, identificável por meio de características tais como:
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