Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 desconto, não sendo adotado tal sigilo quando o critério for melhor técnica ou conteúdo artístico. § 1º Para fins do disposto nesta subseção, considera-se: - Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados; - Preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral. Subseção II Dos Critérios Art. 36. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado. Subseção III Dos Parâmetros Art. 37. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a alocação de bens móveis, aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como painel de preços, banco de preços em saúde ou por consulta de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso e tenham sido publicadas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços; - Pesquisa direta com no mínimo 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, e, quando o objeto tratar da aquisição de produtos, desde que as cotações tenham sido obtidas no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. § 1º Somente de maneira excepcional haverá a utilização isolada do parâmetro definido no inciso IV do caput deste artigo, caso em que deverá haver justificativa quanto à não utilização de nenhum dos demais parâmetros. § 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser observado: - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: Descrição do objeto, quantitativo, valor unitário e total; Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; Endereço físico e eletrônico e telefone de contato; Data de emissão; e Nome completo e identificação do responsável. – Informação aos fornecedores das características da contratação, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e - Registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput deste artigo. § 5º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput deste artigo, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente. Subseção IV Da Metodologia para obtenção do preço estimado Art. 38. Serão utilizados como métodos para obtenção do preço estimado a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de no mínimo 03 (três) preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 37 deste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, assim como menor quantidade de preços que a prevista no caput deste artigo, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. § 2º O preço estimado da contratação também poderá ser obtido pelo acréscimo ou decréscimo de determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e a mitigação do risco de sobrepreço. § 3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente. Subseção V Da Formalização Art. 39. A pesquisa de preços será consolidada em mapa comparativo de preços, elaborado pelo setor de compras, que conterá, no mínimo: - Descrição do objeto a ser contratado e seu respectivo quantitativo; - Caracterização das fontes consultadas; - Série de preços coletados; - Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;Fechar