DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
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Parágrafo único. Na hipótese de ter havido publicação da penalidade 
de multa, o ato de redução do seu valor também deverá ser objeto de 
publicação. 
  
Art. 195. Encerrado o prazo para recurso ou pedido de reconsideração 
sem manifestação do interessado, ou após decisão final da autoridade 
máxima, o processo retornará para a procuradoria jurídica a fim de 
realização dos atos pertinentes ao cumprimento da decisão. 
  
Seção V 
Do Assentamento em Registros 
  
Art. 196. As sanções aplicadas serão registradas em banco de dados 
próprio da administração. 
  
§1º. O registro da penalidade, nos casos dos incisos III e IV do art. 
156 da Lei Federal 14.133 de 2021, será cancelado após o decurso de 
seu prazo ou a reabilitação do fornecedor, respeitados os prazos deste 
Decreto e da decisão; 
  
§2º Caso o apenado não efetue o pagamento da multa no prazo de 30 
(trinta) dias, deve o valor ser inscrito na divida ativa do município, 
observados os procedimentos dispostos na legislação pertinente, sobre 
o qual incidirá juros e multa, conforme legislação aplicável. 
  
Art. 197. Compete à Procuradoria Jurídica alimentar, organizar e 
manter o Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar 
com a Administração publica. 
  
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica, no caso das sanções dos 
incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, deve 
proceder com o registro da empresa, após decisão definitiva, no 
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 
  
CAPÍTULO XIX 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
  
Art. 198. A Controladoria do Município de Acopiara regulamentará, 
por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, 
inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para 
implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e 
controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos 
licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os 
objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente 
íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao 
planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover 
eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. 
  
CAPÍTULO XX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 
199. 
A 
Procuradoria 
Jurídica, 
poderá 
editar 
normas 
complementares ao disposto neste regulamento e disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de 
artefatos necessários à contratação. 
  
Art. 200. O Município de Acopiara acompanhará a atualização anual 
feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 
182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de 
atualização. 
  
Art. 201. O Município de Acopiara, até 30 de dezembro de 2023, 
poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei 
Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002 e dos Artigos 1º 
a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, ou pelas normas definidas na 
Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada 
expressamente no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação 
direta. 
  
§ 1º É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as 
Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Artigos 1º a 47-A da Lei nº 
12.462/2011, consoante preconiza o Art. 191 da Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 2º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada 
em vigor da Lei nº 14.133/2021 continuará a ser regido com as regras 
previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo Art. 190 da 
Lei nº 14.133/2021. 
  
§ 3º. Diante da aplicação da regra prevista nos Artigos 190 e 191 da 
Lei nº 14.133/2021, os contratos firmados sob a égide da legislação 
anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que 
envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, 
mas também suas prorrogações em sentido estrito ou sentido amplo 
(renovação), bem como as regras de alteração dos contratos 
administrativos. 
  
§ 4º. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, 
que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no 
período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada 
pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, 
que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar 
as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei 
nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011. 
  
Art. 202. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias 
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos 
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento 
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. 
  
Art. 203. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 27 de Dezembro de 
2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:FF26E890 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de 
Altaneira, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo 
Sr. Francisco Claudovino Nogueira Soares, Presidente da Câmara 
Municipal de Altaneira, faz publicar o extrato resumido do processo 
de Dispensa de Licitação n.º 2023.12.27.01. Objeto:Contratação de 
serviços a serem prestados na concessão de acesso à internet 100 
mega full (link dedicado), incluindo a instalação, manutenção 
preventiva e corretiva, suporte e serviços destinados ao atendimento 
das 
necessidades 
da 
Câmara 
Municipal 
de 
Altaneira/CE.Contratado(a):IN9VE INFORÁTICA E PAPELARIA 
LTDA. Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fundamento 
Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações 
posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela 
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Altaneira. 
  
Altaneira/CE, 28 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:B4609AAC 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO 
 

                            

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