Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Parágrafo único. Na hipótese de ter havido publicação da penalidade de multa, o ato de redução do seu valor também deverá ser objeto de publicação. Art. 195. Encerrado o prazo para recurso ou pedido de reconsideração sem manifestação do interessado, ou após decisão final da autoridade máxima, o processo retornará para a procuradoria jurídica a fim de realização dos atos pertinentes ao cumprimento da decisão. Seção V Do Assentamento em Registros Art. 196. As sanções aplicadas serão registradas em banco de dados próprio da administração. §1º. O registro da penalidade, nos casos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do fornecedor, respeitados os prazos deste Decreto e da decisão; §2º Caso o apenado não efetue o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, deve o valor ser inscrito na divida ativa do município, observados os procedimentos dispostos na legislação pertinente, sobre o qual incidirá juros e multa, conforme legislação aplicável. Art. 197. Compete à Procuradoria Jurídica alimentar, organizar e manter o Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração publica. Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica, no caso das sanções dos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, deve proceder com o registro da empresa, após decisão definitiva, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). CAPÍTULO XIX DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES Art. 198. A Controladoria do Município de Acopiara regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 199. A Procuradoria Jurídica, poderá editar normas complementares ao disposto neste regulamento e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação. Art. 200. O Município de Acopiara acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização. Art. 201. O Município de Acopiara, até 30 de dezembro de 2023, poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002 e dos Artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação direta. § 1º É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, consoante preconiza o Art. 191 da Lei nº 14.133/2021. § 2º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 continuará a ser regido com as regras previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo Art. 190 da Lei nº 14.133/2021. § 3º. Diante da aplicação da regra prevista nos Artigos 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021, os contratos firmados sob a égide da legislação anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, mas também suas prorrogações em sentido estrito ou sentido amplo (renovação), bem como as regras de alteração dos contratos administrativos. § 4º. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011. Art. 202. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. Art. 203. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 27 de Dezembro de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:FF26E890 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Altaneira, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Francisco Claudovino Nogueira Soares, Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2023.12.27.01. Objeto:Contratação de serviços a serem prestados na concessão de acesso à internet 100 mega full (link dedicado), incluindo a instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte e serviços destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE.Contratado(a):IN9VE INFORÁTICA E PAPELARIA LTDA. Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal de Altaneira. Altaneira/CE, 28 de dezembro de 2023. Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:B4609AAC CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVOFechar