Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Art. 36 Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará o Núcleo Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais 413/2009, 462/2012, 488/2013, 512/2014 e todas as disposições em contrário sobre a matéria tratada nesta lei. Art. 38 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 28(vinte e oito) de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:C23714F7 GABINETE DO PREFEITO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS SALES para o exercício financeiro de 2024 compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 101.669.274,00 (CENTO E UM MILHOES SEICENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: FONTES VALOR (R$) 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 1.1. RECEITAS CORRENTES 103.884.573,00 Receita Tributária 2.780.588,00 Receitas de Contribuições Receita Patrimonial 31.049,00 297.236,00 Receita de Serviços 63.394,00 Transferências Correntes 100.625.389,00 Outras Receitas Correntes 86.917,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 8.316.830,00 Transferências de Capital 8.316.830,00 Ded de Receita p/ Formação do Fundeb -10.532.129,00 TOTAL GERAL 101.669.274,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 101.669.274,00 (CENTO E UM MILHOES SEICENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) com os desdobramentos abaixo: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 71.988.805,00; II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 29.680.469,00. Art. 5° A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO VALOR (R$) Câmara Municipal Sec. De Governo e Assuntos Politicos Secretaria de Administração e Finanças Secretaria de Obras e Urbanismo Secretaria de Desenvolvimento Rural Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Secretaria de Politicas para Educação Secretaria de Assistência Social e Trabalho Secretaria de Politicas para a Saude Sec. Assuntos P/ juventude Cultura Lazer e Turismo Secretaria do Desporto Reserva de Contingência 2.417.972,00 1.747.595,00 5.269.899,00 8.774.606,00 1.797.456,00 977.586,00 43.171.180,00 6.455.967,00 23.940.639,00 5.067.010,00 1.582.602,00 466.762,00 TOTAL R$ 101.669.274,00 Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. Art. 7° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor. CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.Fechar