DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:16805930
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1535 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SIMÊNIA ARAÚJO SOUSA, do
cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS DE
TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS, pertencente à
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2287393B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.932 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA
TOTAL DE 97,17 M², LOCALIZADO NA RUA FRANCISCA
MOTA BARRETO, S/N BAIRRO DO CRUZEIRO NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
97,17m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do
Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; pertencente ao Sr. JOÃO
COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, que
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo
3,50 metros, do vértice P1 (413132.00/9584497.00) ao vértice P2
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Com
três segmentos, o primeiro segmento medindo 15,17 metros, do
vértice
P2
(413135.00/9584496.00)
ao
vértice
P3
(413137.00/9584511.00), segundo segmento medindo 3,55 metros, do
vértice P3 (413137.00/9584511.00) ao vértice P4 (413140.00/
9584510.00), ambos se limitam com a propriedade do senhor João
Coelho Pinto e o terceiro segmento medindo 5,30 metros, do vértice
P4 (413140.00/ 9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/ 9584516.00),
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,11 metros, do vértice P5 (413140.00/
9584516.00) ao vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com
a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10
metros, do vértice P6 (413132.00/9584517.00) ao vértice P7
(413132.00/9584508.00), segundo segmento medindo 2,00 metros, do
vértice
P7
(413132.00/9584508.00)
ao
vértice
P8
(413133.00/9584508.00) e o terceiro segmento medindo 12,52 metros,
do
vértice
P8
(413133.00/9584508.00)
ao
vértice
P1
(413132.00/9584497.00), todos se limitam com a propriedade
desconhecida;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F905A5FE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA
TOTAL DE 202,54 M², LOCALIZADO NA RUA ETELVINO
SALUSTIANO DA MOTA, Nº 256 BAIRRO DA ESPRENÇA NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO
DE
LIMA
SALES,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
202,54m², localizado na Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da
Esperança, Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. Antonio Lima
Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87, que possui as
seguintes confrontações: CASA 01 AO NORTE (FRENTE):
Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E /9586231.00 m
S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com
as margens da Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança
município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m
S) ao vértice P3 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) limitando - se
com a propriedade do senhor Antonio Lima Sales; AO SUL
(FUNDOS): Medindo 4,72 metros do vértice P5 (412267.00 m E /
9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S)
limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice P6
(412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412264.00 m E /
9586231.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Jardel,
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice
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