DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:16805930 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1535 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SIMÊNIA ARAÚJO SOUSA, do 
cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS DE 
TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS, pertencente à 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA MUNICIPAL  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2287393B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.932 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA 
TOTAL DE 97,17 M², LOCALIZADO NA RUA FRANCISCA 
MOTA BARRETO, S/N BAIRRO DO CRUZEIRO NO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. 
JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA 
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 
97,17m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do 
Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; pertencente ao Sr. JOÃO 
COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, que 
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 
3,50 metros, do vértice P1 (413132.00/9584497.00) ao vértice P2 
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota 
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Com 
três segmentos, o primeiro segmento medindo 15,17 metros, do 
vértice 
P2 
(413135.00/9584496.00) 
ao 
vértice 
P3 
(413137.00/9584511.00), segundo segmento medindo 3,55 metros, do 
vértice P3 (413137.00/9584511.00) ao vértice P4 (413140.00/ 
9584510.00), ambos se limitam com a propriedade do senhor João 
Coelho Pinto e o terceiro segmento medindo 5,30 metros, do vértice 
P4 (413140.00/ 9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/ 9584516.00), 
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 8,11 metros, do vértice P5 (413140.00/ 
9584516.00) ao vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com 
a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO 
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10 
metros, do vértice P6 (413132.00/9584517.00) ao vértice P7 
(413132.00/9584508.00), segundo segmento medindo 2,00 metros, do 
vértice 
P7 
(413132.00/9584508.00) 
ao 
vértice 
P8 
(413133.00/9584508.00) e o terceiro segmento medindo 12,52 metros, 
do 
vértice 
P8 
(413133.00/9584508.00) 
ao 
vértice 
P1 
(413132.00/9584497.00), todos se limitam com a propriedade 
desconhecida; 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca sera superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F905A5FE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA 
TOTAL DE 202,54 M², LOCALIZADO NA RUA ETELVINO 
SALUSTIANO DA MOTA, Nº 256 BAIRRO DA ESPRENÇA NO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. 
ANTONIO 
DE 
LIMA 
SALES, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 
202,54m², localizado na Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da 
Esperança, Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. Antonio Lima 
Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87, que possui as 
seguintes confrontações: CASA 01 AO NORTE (FRENTE): 
Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E /9586231.00 m 
S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com 
as margens da Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança 
município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m 
S) ao vértice P3 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) limitando - se 
com a propriedade do senhor Antonio Lima Sales; AO SUL 
(FUNDOS): Medindo 4,72 metros do vértice P5 (412267.00 m E / 
9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S) 
limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice P6 
(412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412264.00 m E / 
9586231.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Jardel, 
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice 

                            

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