DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
P2 (4122271.00 m E /9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E
/ 9586229.00 m S), limitando-se com margens a Rua Eltelvino
Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE;
AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice
P3 (412276.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E /
9586211.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor
Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P5
(412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P2 (412264.00 m E /
9586230.00 m S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci
Borges; AO OESTE (LADO ESQUERDO) Medindo 21,32 metros,
do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2
(412271.00 m E / 9586230.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Antonio de Lima Sales.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9FD1135A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1534 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. REGINALDA AZEVEDO BRAGA, do
cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS EM
TEMPO INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS, pertencente
à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:42862D7B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.931 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA
TOTAL DE 68,81 M², LOCALIZADO NO BAIRRO DO
CRUZEIRO, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO COELHO
PINTO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
68,81m², localizado no bairro do cruzeiro, de propriedade do Sr.
JOÃO COELHO PINTO, zona urbana, município de irauçuba,
inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,55 metros, do
vértice
P1
(413135.00/9584496.00)
ao
vértice
P2
(413140.00/9584495.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao
vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com a propriedade
desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do
vértice
P3
(413140.00/9584510.00)
ao
vértice
P4
(413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56
metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F5B31991
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.12.27.01
A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, torna público que se encontra
à
disposição
dos
interessados
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.01,que tem como objeto a Aquisição
de Mochilas destinadas aos Alunos da Rede Pública de Ensino, de
responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de
Irauçuba/CE, conforme especificação do edital. O recebimento das
propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar-
se-á a partir das17h00min do dia 29/12/2023, até às 17h00min do dia
24/01/2024. Data de Abertura das Propostas: 25/01/2024 às
08h00min.
O
Edital
estará
disponível
nos
Sites:
www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da
publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 28 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR –
Pregoeiro/Agente de Contratação.
Fechar