DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               156 
 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o 
Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de 
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também 
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração 
os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados 
pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. 
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente 
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
§3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre 
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre 
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores 
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final 
dos indicadores ao longo do quadrimestre. 
§4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de 
maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel 
de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando 
estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento 
das metas ali estabelecidas. 
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos 
do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da 
CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto 
estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios 
estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
§6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de 
pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses 
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado 
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e 
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos 
profissionais da Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos 
aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de 
repassar os recursos a este ente Federado. 
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho 
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em 
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço 
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os 
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: 
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; 
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; 
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; 
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente 
vinculado ao ministério da saúde; 
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das 
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela 
coordenação. 
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao 
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo 
Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e 
serviços de saúde bucal. 
  
Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024, 
100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado 
entre os profissionais do Município. 
§1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes 
eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável 
Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos 
pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para 
técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE. 
§ 2° - O valor adicional previsto no Art. 15-D da Portaria GM/MS Nº 
960 que deve ser repassado ao Município ao final do último 
quadrimestre do ano, será integralmente destinado aos profissionais de 
odontologia com divisão nos moldes do §1° deste artigo. 
Art. 6° - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá-CE, 
previsto na Lei Municipal nº. 001/2007. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
Art. 7° - Os valores serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será 
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, 
seja a que título for. 
Art. 9°. Este Autógrafo de lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:468B294D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER O 
DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA 
INSTALAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE SÍTIO NOVO – ACOSIN. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o 
direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e 
funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO 
NOVO – ACOSIN, inscrita com CNPJ sob nº 2459678/0001-62, uma 
área de 176,47m² (cento e setenta e seis e quarenta e sete metros 
quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e 
identificação que segue: 
§1º- Um lote situado localidade Sitio Novo, Distrito Juatama, Zona 
Rural do Município de Quixadá, com uma área de lote total de 
176,47m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e sete 
centímetros quadrados) e perímetro total de 61,69m (sessenta e um 
metros e sessenta e nove centímetros), já possuindo de área construída 
123,76m² (cento e vinte e três metros quadrados e setenta e seis 
centímetros quadrado), e perímetro de 52,20m (cinquenta e dois 
metros e vinte centímetros). O terreno apresenta as seguintes medidas 
e confrontações – ao SUL (fundos), inicia-se sua descrição no vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 492821.00E 9439277.00S, segue 
extremando com lote de posse de Irena Evangelista de Lima com 
azimute 234d00‟19” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 
492827.00E 9439272.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e 
sessenta centímetros) ao LESTE (à direita), segue confortando com 
lote em posse de Maria Diarina da Silva André com azimute 
326d47‟54” até a vértice AB03 de coordenadas 492839.00E 
9439291.00S, por onde perfaz 23,22m (vinte e três metros e vinte e 
dois centímetros) ao NORTE (frente), segue-se então extremando 
com o lote pertencente a Francisca Adna Almeida de Oliveira com 
azimute 234d0‟19” até a vértice AB04 de coordenadas 492833.00E 
9439296.00S, por onde perfaz 7,6m (sete metros e sessenta 
centímetros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com o lote 
pertencente a faixa de domínio da CE-060 com azimute 32647‟54” até 

                            

Fechar