DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
remuneração dos servidores públicos efetivos, observado a 
equivalência a referência do cargo. 
  
Art. 8°. O contratado nos termos desta Lei vincular-se-á, 
obrigatoriamente, ao regime geral de previdência social. 
  
Art. 9º. A pessoa contratada não poderá receber atribuições, funções 
ou encargos não previstos no respectivo contrato. 
  
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implica a 
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa 
das autoridades envolvidas na transgressão. 
  
Art. 10º. O contrato firmado extinguir-se-á: 
  
I - Pelo termino firmado extinguir-se-á: 
II - retorno do servidor efetivo ao cargo ou posse de novo servidor 
efetivo na vaga; 
III - por iniciativa do contratado; 
IV - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que 
proceder a contratação. 
  
§ 1°- A extinção do contratado nas hipóteses previstas no artigo 10, 
não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ ou 
indenização. 
  
§ 2°- A extinção do contrato, em razão do inciso II, III e IV, deste 
artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com 
antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenização equivalente 
ao mês de trabalho. 
  
Art.11. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os 
contratos autorizados por esta Lei antes do termo final, em caso de 
nomeação de candidato aprovado em concurso público para o 
respectivo cargo. Assim como no caso de falta grave, desde que 
devidamente apurada 
em 
processo 
administrativo 
disciplinar 
competente, nos termos da Lei Complementar de n° 031, de 15 de 
dezembro 
de 
2006, 
Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
da 
Administração Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE. 
  
Parágrafo Único. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no 
caput do presente artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de 
ressarcimento e/ou indenização. 
  
Art.12. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de 
dotações orçamentárias especificas. 
  
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, aos 28 de dezembro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B4F2B841 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2023 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
EMENTA: INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA SAÚDE TODA 
HORA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo 
decretou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR, 
  
Art. 1°. Fica institucionalizado o Programa Saúde Toda Hora no 
Município de Quixelô/CE, a ser executado e coordenado pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º. O Programa Saúde Toda Hora visa a acessibilidade do 
cidadão quixeloense à saúde em casos de urgência e emergência, 
garantindo a total assistência para os pacientes da Zona Rural do 
Município, transportando-os ao hospital e trazendo-os de volta para 
casa, com um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas ininterrupta. 
  
Art. 3°. A Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE poderá 
formalizar a contratação de prestação de serviços de locação de 
veículos para a execução do Programa Saúde Toda Hora. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
de dotações orçamentárias especificas. 
  
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de 
janeiro de 2021. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 28 de dezembro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:86021482 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.11.24.1. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para 
composição de cestas básicas, destinadas as famílias em situação de 
vulnerabilidade social e risco alimentar, por intermédio da Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social 
de 
Quixelô/CE, 
conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: a licitante JB DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ 
nº 50.337.453/0001-86 classificado no LOTE 01 - CESTA BÁSICA, 
no valor global de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), 
de conformidade com Atas Processo acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Jayllani 
Araújo Alexandre - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
  
Data da Homologação: 28 de Dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:43620D88 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.12.01.1. Objeto: Aquisição de combustíveis destinados ao 
atendimento das necessidades da frota de veículos locados 
pertencentes ao Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de 
Assistência Social do Município de Quixelô/CE., conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: a licitante A. CLEIA PEREIRA DA SILVA inscrito no 
CNPJ nº 09.640.179/0004-69 classificada no LOTE 01 – GASOLINA 
COMUM, no valor global de R$ 351.036,00 (trezentos e cinqüenta e 
um mil trinta e seis reais), de conformidade com Atas do processo 
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 – 
  
JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 

                            

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