DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               167 
 
VALOR GLOBAL: R$ 4.916.609,29 (quatro milhões, novecentos e 
dezesseis mil, seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos). 
  
Quixeré – CE, 27 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:FA1EEA6F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, tornam público o 
Extrato do Instrumento Contratual n° 2712.25/2023, resultante do 
Pregão Presencial nº 0512.01/2023-01SS: 
  
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Saúde. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0601.10.301.1002.2.049 
- 
Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONFECÇÃO DE PROTESES DENTÁRIAS ATRAVES DO 
PROGRAMA 
BRASIL 
SORRIDENTE 
DESTINADOS 
AOS 
USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS PELO CEO, JUNTO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. 
  
CONTRATADA: DENTAL LAB LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ALINE BEZERRA LEANDRO 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil 
e oitocentos reais). 
  
Quixeré-Ce, 28 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:B3A15792 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.06.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ - ESTADO DO CEARÁ, 
Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, no uso de suas 
atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Prorrogar o Concurso Público para provimento de vagas do 
Quadro de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro de Reserva do 
Cargo de Agente da Guarda Municipal de Trânsito do Município de 
Quixeré – Ceará, fazendo de acordo com a legislação vigente e os 
relatórios das Comissões Deliberativa e Executora do Concurso e 
Comissão Organizadora do Concurso, de que trata o Edital nº 
001/2018, datado de 18 de julho de 2018, com resumo publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará e ora publicado no Diário Oficial 
do Município/APRECE e conforme relação anexa, parte integrante 
desta Portaria, após a realização de fases complementares previstas no 
Anexo III do mencionado edital. 
  
Art. 2º - RESSALVA-SE que os candidato(s) que estiverem na 
condição de sub-judice só poderão ter sua convocação/nomeação, 
posse e efetivo exercício após decisão de mérito com trânsito em 
julgado em seus respectivos processos judiciais. 
  
Art. 3º - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por 
cargo e na ordem de classificação e de acordo com a necessidade da 
Administração Municipal, dentro do prazo de vigência do concurso 
público. 
  
Art. 4º - A Administração Pública Municipal, por meio de Portaria, 
definirá os critérios, as datas e os locais para a convocação, nomeação 
e a posse. 
  
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 06 de setembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06 dias 
no mês de setembro do ano de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:70F6E973 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1407/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Fixa o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, a ser 
repassada ao Poder Legislativo Municipal, do exercício financeiro de 
2023,e da outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na 
Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da 
Constituição Federal de 88: 
  
CONSIDERANDO, o Art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição 
Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito 
Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; 
  
CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base 
de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao 
poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei 
Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação 
das contas dos entes públicos; 
  
CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da 
Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas 
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas 
publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, 
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício 
financeiro de 2023, o valor anual de R$ 4.733.000,00 (quatro milhões 
setecentos e trinta e três mil reais), resultando em uma parcela mensal 
na ordem de R$ 394.416,66 (trezentos e noventa e quatro mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). 
  

                            

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