DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3365 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               176 
 
h) promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e eventos correlatos; 
§1º. Os Municípios poderão se consorciar para a totalidade das finalidades e dos objetivos específicos elencados nesta cláusula, sendo autorizada a 
adesão parcial ou a autorização com ressalvas, vedada a desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio. 
§2º. Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO SERTÃO 
CENTRAL poderá valer-se dos seguintes instrumentos: 
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber, auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras 
entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente contrato de consórcio; 
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo 
Poder Público; 
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação 
permitir e respeitando este contrato de consórcio; 
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a execução da finalidade e objetivos do consórcio fixados neste 
instrumento; 
V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na legislação pertinente. 
§3°. O CONSERCE poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de 
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou mediante autorização especifica, pelo ente consorciado. 
§4º. O CONSERCE poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos de sua competência ou contratar com 
terceiros, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações, a execução de atividades intermediárias e prestação de 
serviços mediante autorização prevista nos termos deste contrato de consórcio e de contrato de programa, observada a legislação e normas gerais 
pertinentes. 
CLÁUSULA 5a. Fica alterada a Cláusula 15ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão 
Central que passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 15ª. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: 
I – Assembléia Geral; 
II – Diretoria; 
III – Presidência; 
IV – Ouvidoria; 
V – Superintendência; 
VII – Secretaria Executiva 
VIII - Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos; 
IX – Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos (Multifinalitário). “ 
CLÁUSULA 6a. Fica alterada a Cláusula 19ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão 
Central que passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 19ª. (Do quórum). A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos entes consorciados, 
somente podendo deliberar com a presença de maioria simples dos entes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos 
termos deste Protocolo de Intenções ou dos estatutos.“ 
Parágrafo único. Os entes consorciados poderão se fazer presentes na modalidade presencialmente ou por meio virtual, devendo para essa 
modalidade ser comunicado ao Superintendente do consórcio com antecedência mínima de 48 horas para que possa ser providenciada a estrutura que 
disponibilize acesso virtual. 
CLÁUSULA 7a. Fica alterada o §2º e revogados o 3º e 4º da Cláusula 21ª, alterado §3º da Cláusula 22ª o caput e §5º da Cláusula 24ª e altera a 
Cláusula 26º do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central que passam a ter a 
seguinte redação: 
“CLÁUSULA 21ª. 
[...] 
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, só podendo ocorrer a eleição com a 
presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. 
§3º (revogado) 
§4º (revogado). 
[...] 
CLÁUSULA 22ª. 
[...] 
§3º. Estabelecida lista válida, as indicações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, 
exigida a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. 
[...] 
CLÁUSULA 24a. (Da Assembleia estatuinte). Atendido o disposto no parágrafo único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que 
ratificaram o Protocolo de Intenções, convocarão conjuntamente a Assembléia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de 
edital por eles subscritos o qual será publicado no sítio da Internet do Consórcio e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do 
presente documento. 
[...] 
§5o. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após aprovação e posterior publicação no sítio da Internet do Consórcio. 
[...] 
CLÁUSULA 26a. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembléia Geral será, em até 10 (dez) 
dias, afixada na sede do Consórcio ou publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. “ 
CLÁUSULA 8a. Revogar o inciso IV da Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 30ª. 
[...] 
IV - (revogado). 
[...]” 
CLÁUSULA 9a. Fica alterada a Cláusula 33ª e § 3º da Cláusula 34ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos 
Sólidos da Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA 33a. (Da composição e competência). A Ouvidoria será exercida por integrante que possua nível superior, nomeado pelo Presidente do 
Consórcio, e a ela incumbe: 
[...] “ 

                            

Fechar