DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização dos motivos do indeferimento, das razões de sua não qualificação como
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação
referente à avaliação biopsicossocial, bem como a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - MME, de 31 de
agosto de 2023, e suas alterações, e neste edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos
solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação
para o desempate de notas (se houver empate) será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, na data provável de 12 de janeiro de 2024.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
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