DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de
suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de
agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro
de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO a ausência do titular da
Presidência deste Conselho Federal de Economia, em viagem ao exterior, resolve:
Art. 1º Designar para exercício interino da Presidência do Cofecon, no período
de 1 a 3 de janeiro 2024, a Vice-Presidente Flávia Vinhaes Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS N° 377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20
de maio de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CREF11/MS nº 267/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da 113ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25
de novembro de 2023, em que houve a substituição de membro da Câmara de Julgamento;
resolve:
Art. 1º A Câmara de Julgamento do CREF11/MS passa a vigorar com a seguinte
composição.
I.Ben-Hur Mazzoni Laprano CREF 000478-G/MS
II.Celina de Mello e Dantas Guimarães CREF 000238-G/MS
III.Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel CREF 000217-G/MS
IV.Geovany Rafael Bisol CREF 002237-G/MS
V.Vanderlei Porto PintoCREF 000697-G/MS
Parágrafo único - Os membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo
Plenário a qualquer tempo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 25 de novembro de 2023, revogando os dispositivos em contrário.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
PORTARIA CREF11/MS N° 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20
de maio de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CREF11/MS nº 267/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da 113ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25
de novembro de 2023, em que houve a substituição de membro da Câmara de Fiscalização,
resolve:
Art. 1º - A Câmara de Fiscalização do CREF11/MS passa a vigorar com a seguinte
composição.
I.André Silveira Sandim CREF 007150-G/MS
II.David Ferreira NantesCREF 001990-G/MS
III.Oswaldo dos Santos NetoCREF 003168-G/MS
IV.Jonimar Guimarães de Oliveira CREF 002207-G/MS
V.Marcio Sampaio CostaCREF 001172-G/MS"
Parágrafo único - Os membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo
Plenário a qualquer tempo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 25 de novembro de 2023, revogando os dispositivos em contrário.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Presidente da Comissão designada pela Portaria nº 8.126, de 23 de novembro
de 2023, publicada no Boletim de Serviço ANO VI - nº 147- 23/11/2023, da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não
sabido, o Sr. AQUILES GONCALVES MARTINS, ocupante do cargo de Desenhista-Projetista,
CPF 804.384.907-20,e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (situada na BR 465, Km7, Seropédica / RJ),
defesa escrita nos autos do Processo nº 23083.074027/2023-66. Os autos desse mencionado
processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão.
FELIPE DELORME AZEVEDO.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
P Ú B L I CO S
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos
Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70059-900
- Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e
parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de
21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citar e tendo em vista o interessado
encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). CLAUDIO HENRIQUE
OLIVEIRA ASSENCIO, CPF nº 701.***.***-68, SIAPE nº 1533230, do trânsito em julgado
administrativo, relativo ao processo nº 12804.100266/2019-01, que versa sobre reposição ao
erário, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Orientação Normativa n.º
05/2013/SEGES/MPOG e nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O interessado deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br,
com
cópia
para
copag.cgpag@gestao.gov.br,
ou
pessoalmente na Coordenação da Folha de Pagamento, no endereço acima informado, e
solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data desta notificação.
Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o
encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-COPAG-
DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado ou por solicitação encaminhada para o
endereço
eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br
com
cópia
para
copag.cgpag@economia.gov.br
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
Chefe da Divisão de Pagamentos Correntes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202, DE 28 DE DEZEMBRO DE023
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citar e
tendo em vista a interessada encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a)
Sr(a). MARIA DO SOCORRO BAIA DOS SANTOS, CPF nº 209.***.***-91, SIAPE nº 1014084,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa,
providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 17167.105596/2019-51,
que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º da
Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG.
O inteiro teor do processo, pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-
COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-
6016/2031-6479,
ou
por
solicitação
encaminhada
para
o
endereço
eletrônico
luciano.mendes@gestao.gov.br com cópia para copag.cgpag@gestao.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
Chefe da Divisão de Pagamentos Correntes
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 5 MME, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA torna públicos
o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram
concorrer como pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao
concurso público para o provimento de vagas no cargo de Administrador, do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo, para o Quadro Permanente do Ministério de Minas e
Energia (MME).
1
DO RESULTADO
PROVISÓRIO
NA
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
DOS
CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na
avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
10008096, Aline Migliavacca / 10001364, Aquilene Galvao da Silva / 10001944,
Caio Cesar Sousa Silva / 10005163, Dayane do Carmo Soares Faria / 10003696, Diogo
Misael dos Santos Alves / 10001119, Janderson Ramos da Mota Goncalves / 10008927,
Juliana Aparecida do Couto / 10001512, Monnica Miranda da Costa / 10001775, Renan
Carlos da Silva / 10008745, Ruitter Marques Crisostomo / 10008887, Sheyla Cristina Aleixo
Pereira / 10003246, Thales Alessandro de Carvalho.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10002052, Adilson de Jesus Sousa / 10002167, Adriana de Jesus dos Santos /
10003233, Adriano Rodrigues Silva Costa / 10002975, Alda da Costa Damasceno /
10003873, Alessandra Fernandes Vieira / 10001143, Amado Rodrigues da Silva Costa /
10008495, Ana Paula do Espirito Santo Feitoza / 10008513, Cleia Oliveira Brandao /
10003008, Elza Maria Teixeira Campos / 10001050, Equison Silva Sodre / 10008447, Felipe
Cavalcante Silva / 10003388, Helda Regina Alves Borges / 10003948, Henrique Chagas de
Oliveira / 10008807, Isabel Cesar Ribeiro de Jesus / 10002852, Jairo Herbert Barbosa de
Jesus / 10001053, Joao Lucas de Moraes Arcanjo / 10006363, Lais Priscilla Motta de Sousa
/ 10008000, Lenilton Ferreira da Silva / 10006643, Maicon Nunes do Couto Assuncao /
10001566, Marcos Oliveira Zacarias / 10008697, Pamella Miranda da Silva / 10001604,
Raymir de Jesus Nonato / 10007898, Rebeca de Menezes Barbosa / 10001081, Ricardo
Nunes dos Santos / 10001184, Thais Rocha de Sousa / 10001623, Vitoria Cantanhede
Oliveira Gomes / 10005242, Wellington de Sousa Pereira.
3 DOS RECURSOS
3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS
CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 2 de janeiro de 2024 às 18 horas
do dia 3 de janeiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23,
visualizar
as
razões
de
sua
não
qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso
contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos
documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
3.2 DOS RECURSOS CONTRA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de
indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das
10 horas do dia 2 de janeiro de 2024 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2024 (horário
oficial
de
Brasília/DF),
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, por
meio do
Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
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