Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900013 13 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 5/2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA O CETENE/PE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, Unidade de Pesquisa pertencente à estruturado Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, representado pela sua Diretora, o Sra. Giovanna Machado, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital a presente retificação do Concurso Público, conforme segue: 1. Altera-se no item 5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, as datas de Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral e da Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Oral, passando a ser conforme segue e não como constou: . PROCEDIMENTOS DAT A S . Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral 14/07/2024 . Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Oral 14/07/2024 2. Exclui-se no subitem 16.1.2. Para o cargo de Tecnologista Pleno I, da alínea "c", a expressão memorial de atividades, passando a ser conforme segue e não como constou: 16.1.2. Para o cargo de Tecnologista Pleno I c) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. 3. Exclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, do item 1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS, a alínea "c" e altera-se a alínea "d", passando a ser conforme segue e não como constou: d) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original). 4. Inclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, do item 1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS, as alíneas "q" e "r", passando a ser conforme segue e não como constou: q) Comprovação de realização de orientação, Professor de Pós-graduação e Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso) através de Ata ou Declaração emitidas pela Instituição de Ensino, conforme modelo do Item 2 deste Anexo. r) Para capítulo de livro: Apresentar Título da obra, ficha catalográfica, sumário onde conste o artigo do interessado, primeira página da publicação. Para autoria/co-autoria de livro: Apresentar Título da obra e ficha catalográfica. 5. Inclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, nas TABELA 01 - Cargo: Pesquisador- Perfil: Todos e na TABELA 02 - Cargo: Tecnologista - Perfil: Todos, a Quantidade máxima de Títulos a serem entregues e Valor Unitário (Pontos), passando a ser conforme segue e não como constou: . TABELA 01 - Cargo: Pesquisador - Perfil: Todos Quantidade Máxima de Títulos Valor Unitário (Pontos) Pontuação Máxima . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores. 02 25,00 50,00 . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça após os cinco 5 (cinco) primeiros autores. 02 5,00 10,00 . Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais. 01 8,00 8,00 . Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais. 02 1,00 2,00 . Capítulos de livros de editora com comitê editorial. 02 1,00 2,00 . Cursos com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas ministradas em programas de pós- graduação nas áreas do concurso ou correlatas. 02 1,00 2,00 . Orientação concluída de Mestrado. 01 3,00 3,00 . Orientação concluída de Doutorado. 01 7,00 7,00 . Orientação de doutorado em andamento. 01 2,00 2,00 . Orientação de mestrado em andamento. 01 2,00 2,00 . Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento. 02 5,00 10,00 . Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso). 02 1,00 2,00 . Total 19 - 100,00 . TABELA 02 - Cargo: Tecnologista - Perfil: Todos Quantidade de Títulos Valor Unitário (Pontos) Pontuação Máxima . Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados, ou patentes. 02 10,00 20,00 . Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais. 02 5,00 10,00 . Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais. 01 5,00 5,00 . Capítulos de livros de editora com comitê editorial. 02 5,00 10,00 . Cursos com carga horária mínima de 45 horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas. 02 5,00 10,00 . Orientação concluída de Mestrado. 01 10,00 10,00 . Orientação concluída de Doutorado. 01 20,00 20,00 . Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento. 02 5,00 10,00 . Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso). 02 2,50 5,00 . Total 15 - 100,00 Recife, 28 de dezembro de 2023 GIOVANNA MACHADO Diretora COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9203/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022635/2023-52 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 013/97 Assunto: Liberação Planejada e importação. Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Sra. Rutnéia Pessanha, solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada. Os experimentos serão realizados na Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97): Brasília, DF; Passo Fundo, RS; Rio Verde, GO; Sorriso, MT; Toledo, PR; Indianópolis, MG; Mogi Mirim, SP; na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01): Restinga Seca, RS; Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. (CQB 450/18): Bandeirantes, PR. A área total será de 5,7 hectares e a área com OGM será de 1,73 hectares. O processo será avaliado pela CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 157/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.022636/2023-05. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 11533038, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9287/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023988/2023-70 Requerente: Recombine Biotecnologia Endereço: Av. Oraida Mendes de Castro, 6000, salas 23 e 24, Novo Silvestre, CEP 36576-400, Viçosa - MG CNPJ: 33.750.904/0001-93 Assunto: Solicitação de parecer concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Representante Legal da Recombine Biotecnologia, Dr. Greyson Capobiango Evangelista, solicita parecer para concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para instituição credenciamento de áreas com o nível de biossegurança NB- 1 para execução de atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, armazenamento e detecção e identificação de OGM da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar