DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 5/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
O CETENE/PE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, Unidade de Pesquisa pertencente à estruturado Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, representado pela
sua Diretora, o Sra. Giovanna Machado, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital a presente retificação do Concurso Público, conforme segue:
1. Altera-se no item 5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, as datas de Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral e da Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração
das Notas Preliminares da Prova Oral, passando a ser conforme segue e não como constou:
.
PROCEDIMENTOS
DAT A S
. Consulta às Notas Definitivas da Prova Oral
14/07/2024
. Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova
Oral
14/07/2024
2. Exclui-se no subitem 16.1.2. Para o cargo de Tecnologista Pleno I, da alínea "c", a expressão memorial de atividades, passando a ser conforme segue e não como constou:
16.1.2. Para o cargo de Tecnologista Pleno I
c) Cópia dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III.
3. Exclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, do item 1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DOS TÍTULOS, a alínea "c" e altera-se a alínea "d", passando a ser conforme segue e não como constou:
d) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original).
4. Inclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, do item 1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DOS TÍTULOS, as alíneas "q" e "r", passando a ser conforme segue e não como constou:
q) Comprovação de realização de orientação, Professor de Pós-graduação e Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino
e pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de conclusão de curso) através de Ata ou Declaração emitidas pela Instituição de
Ensino, conforme modelo do Item 2 deste Anexo.
r) Para capítulo de livro: Apresentar Título da obra, ficha catalográfica, sumário onde conste o artigo do interessado, primeira página da publicação. Para autoria/co-autoria de
livro: Apresentar Título da obra e ficha catalográfica.
5. Inclui-se no ANEXO III - NOTAS RELATIVAS À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS, nas TABELA 01 - Cargo: Pesquisador- Perfil: Todos e na TABELA 02 - Cargo: Tecnologista
- Perfil: Todos, a Quantidade máxima de Títulos a serem entregues e Valor Unitário (Pontos), passando a ser conforme segue e não como constou:
.
TABELA 01 - Cargo: Pesquisador - Perfil: Todos
Quantidade
Máxima de Títulos
Valor Unitário (Pontos)
Pontuação Máxima
. Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do
candidato apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores.
02
25,00
50,00
. Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do
candidato apareça após os cinco 5 (cinco) primeiros autores.
02
5,00
10,00
. Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais.
01
8,00
8,00
. Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias
nacionais.
02
1,00
2,00
. Capítulos de livros de editora com comitê editorial.
02
1,00
2,00
. Cursos com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas ministradas em programas de pós-
graduação nas áreas do concurso ou correlatas.
02
1,00
2,00
. Orientação concluída de Mestrado.
01
3,00
3,00
. Orientação concluída de Doutorado.
01
7,00
7,00
. Orientação de doutorado em andamento.
01
2,00
2,00
. Orientação de mestrado em andamento.
01
2,00
2,00
. Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.
02
5,00
10,00
. Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e
pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de
conclusão de curso).
02
1,00
2,00
.
Total
19
-
100,00
.
TABELA 02 - Cargo: Tecnologista - Perfil: Todos
Quantidade de Títulos
Valor Unitário (Pontos)
Pontuação Máxima
. Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados, ou patentes.
02
10,00
20,00
. Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais.
02
5,00
10,00
. Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias
nacionais.
01
5,00
5,00
. Capítulos de livros de editora com comitê editorial.
02
5,00
10,00
. Cursos com carga horária mínima de 45 horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do
concurso ou correlatas.
02
5,00
10,00
. Orientação concluída de Mestrado.
01
10,00
10,00
. Orientação concluída de Doutorado.
01
20,00
20,00
. Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.
02
5,00
10,00
. Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e
pesquisa de nível superior, livre-docência, mestrado, doutorado, qualificação de doutorado, trabalho de
conclusão de curso).
02
2,50
5,00
.
Total
15
-
100,00
Recife, 28 de dezembro de 2023
GIOVANNA MACHADO
Diretora
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9203/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.022635/2023-52
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Planejada e importação.
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva
Agriscience do Brasil Ltda., Sra. Rutnéia Pessanha, solicita autorização para liberação
planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada.
Os experimentos serão realizados na Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil
Ltda. (CQB 013/97): Brasília, DF; Passo Fundo, RS; Rio Verde, GO; Sorriso, MT; Toledo, PR;
Indianópolis, MG; Mogi Mirim, SP; na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB
143/01): Restinga Seca, RS; Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório Brasil
Ltda. (CQB 450/18): Bandeirantes, PR. A área total será de 5,7 hectares e a área com OGM
será de 1,73 hectares. O processo será avaliado pela CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 157/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.022636/2023-05.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
11533038, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9287/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023988/2023-70
Requerente: Recombine Biotecnologia
Endereço: Av. Oraida Mendes de Castro, 6000, salas 23 e 24, Novo Silvestre,
CEP 36576-400, Viçosa - MG
CNPJ: 33.750.904/0001-93
Assunto: Solicitação de parecer concessão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: O Representante Legal da Recombine Biotecnologia, Dr. Greyson
Capobiango Evangelista, solicita parecer para concessão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança para instituição credenciamento de áreas com o nível de biossegurança NB-
1 para execução de atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação
de produto, armazenamento e detecção e identificação de OGM da classe de risco 1. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.

                            

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