Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900016 16 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.11. Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via upload, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada que permita a correta visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de indeferimento da solicitação e (ou) de atribuição de pontuação. 1.11.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 1.11.2. O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 2. DO CONCURSO 2.1. O concurso público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto ACCESS. 2.2. A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso Público, formalizada através da Portaria MAST Nº 173, de 26 de julho de 2023, para acompanhamento e supervisão do certame. .2.3. O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Pesquisador Adjunto I e Pesquisador Associado I, discriminados no Anexo I deste Edital. 2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5. Todas as etapas deste concurso, detalhadas no item 11 deste Edital, serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. Tais etapas serão realizadas em local, data e horário a serem comunicados oportunamente na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), de acordo com o cronograma do certame. 2.6. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração. 2.7. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste concurso público. 3. DAS VAGAS 3.1. O concurso visa ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de Pesquisador, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do MAST. 3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo II. 3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 6 de outubro de 2023, cuja gravação encontra-se disponível no canal de YouTube do MAST. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; Ter nacionalidade brasileira. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do Instituto ACCESS ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. No caso de certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394/1996. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MAST. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá será apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Fa s e s Data prevista . Publicação do Edital de Abertura 10/10/2023 . Data limite para impugnação do Edital 16/10/2023 . Realização de sorteio das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência 06/10/2023 . Divulgação do resultado dos sorteios das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência 06/10/2023 . Republicação do Edital de Abertura 29/12/2023 . Data limite para impugnação do Edital de Abertura 04/01/2024 . Divulgação da análise das impugnações ao Edital de Abertura 08/01/2024 . Período de inscrições 08/01/2024 a 15/02/2024 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 08 e 09/01/2024 . Resultado preliminar da análise dos requerimentos de isenção 17/01/2024 . Prazo para interposição de recursos 18 e 19/01/2024 . Resultado definitivo da análise dos requerimentos de isenção 25/01/2024 . Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição 16/02/2024 . Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP) 28/02/2024 . Prazo para interposição de recursos 29/02 e 01/03/2024 . Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP) 11/03/2024 . Divulgação das datas e horários das provas - impressão dos cartões de confirmação de inscrição 01/04/2024 . Realização das provas escritas discursivas 07/04/2024 . Divulgação do resultado preliminar das provas escritas discursivas e disponibilização dos espelhos das folhas de textos definitivos 24/04/2024 . Prazo para interposição de recursos 25 e 26/04/2024 . Resultado definitivo das provas escritas discursivas 06/05/2024 . Divulgação da composição das bancas das demais etapas 20/05/2024 . Prazo para impugnação dos membros das bancas 21 e 22/05/2024 . Divulgação da composição definitiva dos membros das bancas das demais etapas 29/05/2024 . Realização das demais etapas Conforme convocação específica 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.2. A inscrição no presente Concurso Público poderá ser efetuada entre os dias 08 de janeiro de 2024 e 15 de fevereiro de 2024, das 10h do primeiro dia até às 23h59 do último dia, exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no site do Instituto ACCESS, endereço eletrônico www.access.org.br, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 6.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, inscrição para concorrer nas vagas reservadas, entre outros. Apenas serão divulgadas informações essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 6.5. Antes de realizar os procedimentos descritos nos subitens a seguir, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, cadastrar o CPF e gerar a senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição. 6.6. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: a) o perfil e a área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; b) se se autodeclara pessoa preta ou parda (PPP) para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) se se declara pessoa com deficiência (PcD) para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência e (ou) que precise de atendimento especializado; e) se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018. 6.7. O candidato deverá fazer o upload, no ato de inscrição, dos seguintes documentos: a) memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato pertinentes ao concurso, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no MAST. b) Curriculum Vitae (Lattes); c) comprovações de todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo Lattes, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é(são) suficiente(s) a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação; d) imagem do documento de identidade, com foto e legível; e (ou) e) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.8. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). 6.9. Após realizados os procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7 deste Edital, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a isenção da taxa de sua inscrição. 6.9.1. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 deste Edital) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante acesso a ''Área do Candidato'', e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2024. 6.9.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento. 6.9.3. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição. 6.10. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6.11. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 6.12. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou pedido de isenção concedido. 6.13. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 6.14. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.Fechar