DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.11. Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via
upload, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG.
O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de
responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada que permita a correta
visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de
indeferimento da solicitação e (ou) de atribuição de pontuação.
1.11.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo
Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de
carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
1.11.2. O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
2. DO CONCURSO
2.1. O concurso público a que se refere o presente Edital será realizado sob
a responsabilidade do Instituto ACCESS.
2.2. A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso Público,
formalizada através da Portaria MAST Nº 173, de 26 de julho de 2023, para
acompanhamento e supervisão do certame.
.2.3. O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas e
formação de cadastro reserva para os cargos de Pesquisador Adjunto I e Pesquisador
Associado I, discriminados no Anexo I deste Edital.
2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e
classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90.
2.5. Todas as etapas deste concurso, detalhadas no item 11 deste Edital,
serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, bem como a avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros. Tais etapas serão realizadas em local, data e horário a serem comunicados
oportunamente na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), de
acordo com o cronograma do certame.
2.6. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar
por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a
critério da Administração.
2.7. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste
concurso público.
3. DAS VAGAS
3.1. O concurso visa ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de
Pesquisador, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela
Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis
especificados no Anexo I.
3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva
classe.
3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta)
horas semanais.
3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada
perfil encontram-se especificados no Anexo I.
3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo
órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I.
3.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de
fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de
processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas
internas, quando requerido no interesse do MAST.
3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra-
se especificada no Anexo II.
3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos
pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 6 de outubro de 2023, cuja
gravação encontra-se disponível no canal de YouTube do MAST.
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações.
4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da
Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
Ter nacionalidade brasileira.
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do
cargo.
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo/perfil, comprovada por junta médica do Instituto ACCESS ou por ele designada.
4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990.
4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com
proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l ,
assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei
8.112/1990 para a posse do cargo.
4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com
a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital.
4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal
impeditiva do exercício de cargo público federal.
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
4.9.1. No caso de certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de
nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.
4.9.2. No caso de certidões
ou diplomas concedidos por instituição
estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por
instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º
e 3º, da Lei nº 9.394/1996.
4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse, se solicitados pelo MAST.
4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos pretos e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
4.12. Cumprir
com os
procedimentos de perícia
médica, no
caso de
candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá será apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples,
sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
5. DO CRONOGRAMA
.
Fa s e s
Data prevista
. Publicação do Edital de Abertura
10/10/2023
. Data limite para impugnação do Edital
16/10/2023
. Realização de sorteio das vagas reservadas aos candidatos
pretos e pardos e pessoas com deficiência
06/10/2023
. Divulgação do resultado dos sorteios das vagas reservadas
aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência
06/10/2023
. Republicação do Edital de Abertura
29/12/2023
. Data limite para impugnação do Edital de Abertura
04/01/2024
. Divulgação
da análise
das
impugnações
ao Edital
de
Abertura
08/01/2024
. Período de inscrições
08/01/2024 
a
15/02/2024
. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição
08 e 09/01/2024
. Resultado
preliminar
da análise
dos
requerimentos
de
isenção
17/01/2024
. Prazo para interposição de recursos
18 e 19/01/2024
. Resultado definitivo
da análise dos
requerimentos de
isenção
25/01/2024
. Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa
de inscrição
16/02/2024
. Divulgação 
do
resultado 
preliminar
das 
inscrições
homologadas (ampla, PcD e PPP)
28/02/2024
. Prazo para interposição de recursos
29/02 e 01/03/2024
. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas
(ampla, PcD e PPP)
11/03/2024
. Divulgação das datas e horários das provas - impressão dos
cartões de confirmação de inscrição
01/04/2024
. Realização das provas escritas discursivas
07/04/2024
. Divulgação
do
resultado preliminar
das
provas
escritas
discursivas e disponibilização dos espelhos das folhas de
textos definitivos
24/04/2024
. Prazo para interposição de recursos
25 e 26/04/2024
. Resultado definitivo das provas escritas discursivas
06/05/2024
. Divulgação da composição das bancas das demais etapas
20/05/2024
. Prazo para impugnação dos membros das bancas
21 e 22/05/2024
. Divulgação da
composição definitiva dos
membros das
bancas das demais etapas
29/05/2024
. Realização das demais etapas
Conforme 
convocação
específica
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. A inscrição no presente Concurso Público poderá ser efetuada entre os
dias 08 de janeiro de 2024 e 15 de fevereiro de 2024, das 10h do primeiro dia até às
23h59 do último dia, exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no site
do Instituto ACCESS, endereço eletrônico www.access.org.br, não sendo aceitos outros
meios de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos
estipulados.
6.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, inscrição para concorrer nas vagas reservadas, entre outros. Apenas serão
divulgadas informações essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao concurso público.
6.5. Antes de realizar os procedimentos descritos nos subitens a seguir, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, cadastrar o CPF e
gerar a senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição.
6.6. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
a) o perfil e a área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer;
b) se se autodeclara pessoa preta ou parda (PPP) para concorrer às eventuais
vagas reservadas;
c) se se declara pessoa com deficiência (PcD) para concorrer às eventuais
vagas reservadas;
d) se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas
do concurso, caso se declare pessoa com deficiência e (ou) que precise de atendimento
especializado;
e) se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;
f) se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº
13.656/2018.
6.7. O candidato deverá fazer o upload, no ato de inscrição, dos seguintes
documentos:
a) memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato pertinentes ao concurso, acompanhado de uma análise sumária desses
trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que
representam. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a
desenvolver no MAST.
b) Curriculum Vitae (Lattes);
c) comprovações de todos os itens relacionados no memorial de atividades e
no currículo Lattes, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de
publicações, é(são) suficiente(s) a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de
autoria e publicação;
d) imagem do documento de identidade, com foto e legível; e (ou)
e) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com
deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição,
conforme previsto neste Edital.
6.8. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais).
6.9. Após realizados os procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7 deste
Edital, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia
de Recolhimento da União (GRU), caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida
a isenção da taxa de sua inscrição.
6.9.1. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não
obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 deste Edital) deverá imprimir a
Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante acesso a ''Área do Candidato'', e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2024.
6.9.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU,
devidamente quitada até a data de vencimento.
6.9.3. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de
efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição.
6.10. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita
das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares
e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.11. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de prova, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme
data
e hora
de
envio
do requerimento
via
internet
no sistema
informatizado.
Consequentemente, as demais inscrições
do candidato serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
6.12. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou
pedido de isenção concedido.
6.13. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço
e (ou) e-mail do candidato.
6.14. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às
condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa.

                            

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