DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se o MAST e o Instituto ACCESS de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato
ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
6.16. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição
são pessoais e intransferíveis.
6.17. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem
para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.18. No dia 28 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar
da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição
deferida, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o
indeferimento da inscrição.
6.19. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos
recursos interpostos, será divulgado no dia 11 de março de 2024.
6.20. O MAST e o Instituto ACCESS, desde que não tenham dado causa, não
se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora
do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de
internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados e (ou) o pagamento da taxa de inscrição.
6.21. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos
os atos
decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das demais medidas
de ordem
administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
6.22. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por
anulação plena deste concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no
item 7 deste Edital.
6.23. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de
inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
6.24. O Instituto ACCESS, após verificar o pagamento da inscrição ou a
conceção de isenção do pagamento da taxa, divulgará, no prazo previsto no cronograma,
a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
6.25. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição
de recurso do candidato, dentro de um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.
6.26. Findo o prazo para análise dos recursos, será divulgada a relação final
dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
6.27. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato
não tenha
sua inscrição
homologada ou
desista posteriormente
de realizar
o
concurso.
6.28. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num
perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição
poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias
úteis.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar
enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018.
7.2. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto
Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), o candidato deverá anexar
os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com
a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
7.3. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), o candidato deverá anexar o
seguinte documento no ato de inscrição: atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação.
7.4. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018.
7.5. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas,
bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.6. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação da relação final de inscrições homologadas.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII,
da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto
nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I.
8.2. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o
art. 3º do Decreto nº 9.508/2018.
8.3. Para requerer inscrição na condição de pessoa com deficiência, o
candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição:
a) assinalar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência; e
b) fazer o upload do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de
acordo com a lei; e
c) informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal, se for o caso.
8.3.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 12 (doze) meses, a
contar da data de abertura das inscrições deste concurso, e deve constar data,
assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de
inscrição no CRM.
8.4. A inobservância do disposto no item 8.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do
concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização
das provas.
8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, 
os
candidatos 
que 
se
declarem 
com
deficiência 
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no certame.
8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos que se declararem com deficiência aprovados.
8.7. Os candidatos que se declarem com deficiência aprovados dentro das
vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
8.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as
vagas reservadas no perfil, ou de não haver número sufi ciente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
8.9. O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado nas etapas do
concurso,
deverá submeter-se
à
avaliação
biopsicossocial, promovida
por
equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Instituto ACCESS, que aprovará ou não a sua
qualificação como com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto
nº 9.508/2018.
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à etapa munidos de laudo médico
original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à
provável causa da deficiência.
8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
8.9.3. O Instituto ACCESS, com base no resultado desta avaliação, declarará a
compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por
concorrer, não cabendo recurso desta decisão.
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data,
horário e local estabelecidos, será eliminado do concurso.
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para candidatos com deficiência, o mesmo será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.13. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
8.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de pessoa com
deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga para pessoas com
deficiência ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não
possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica oficial.
8.15. No caso de indeferimento da inscrição na condição de pessoa com
deficiência, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla
concorrência e/ou de candidato negro, se tiver atendido também aos requisitos do item
9.
9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS OU PARDOS
9.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
9.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
9.3. A inobservância do disposto no item
9.2. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos pretos ou pardos.
9.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência,
os
candidatos
autodeclarados 
pretos
e
pardos
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no certame.
9.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados.
9.6. As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do subitem 9.1., por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
9.6.1. As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
9.6.2. Tendo em vista a realização do certame em mais de uma etapa, as
pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
pretas ou pardas.
9.6.4. O disposto no subitem 9.6.3 somente se aplica à pessoa optante pela
reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada etapa
do certame, nos termos do edital.
9.7. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as
vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
9.8. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos pretos e pardos, será realizado por comissão nomeada especificamente
para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os
quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme
previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018.
9.8.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo
período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será
publicado antes da homologação do resultado final do concurso, na página de
acompanhamento do concurso (www.access.org.br), em atendimento ao art. 8º, § 2º, da
Portaria Normativa MP nº 04/2018.
9.9. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou
pardos.
9.10. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado da etapa e deixará de concorrer às
vagas reservadas.
9.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do concurso e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
10. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar,
no formulário
de solicitação de
inscrição, os
recursos especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, durante o período de inscrições,
laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento
especial solicitado.
10.2. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de
recurso estabelecidos neste Edital.
10.3. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico específico (imagem do documento original). A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.3.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

                            

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