Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900018 18 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para contato@access.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 10.5. O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 10.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 10.6.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao Instituto ACCESS. 10.6.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 10.6.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original durante sua realização. 10.6.4. Deferida a solicitação de que trata o item 10.6, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 10.6.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 10.6.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 10.6.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um (a) fiscal. 10.6.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 10.6.9. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 10.7. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social durante as etapas do concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727/2016. 10.7.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social, caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 11. DAS ETAPAS 11.1. O concurso de provas e títulos para o cargo de Pesquisador consistirá das seguintes etapas: a) Etapa 1: prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 3: prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 4: análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 11.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 11.3. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para a prova oral e para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 12.1. A primeira etapa do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova escrita, na forma discursiva, e será composta por 2 (duas) questões elaboradas com base nos tópicos temáticos dispostos no Anexo I deste edital. 12.2. A nota desta etapa consistirá na soma das notas de cada questão. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação de cada questão das provas escritas: . AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA POR Q U ES T ÃO . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 10 . Pertinência da exposição relativa ao tema e da bibliografia respectiva, e a capacidade de comunicação e expressão escrita. 30 . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 10 . T OT A L 50 12.3. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta inteiros), sendo os demais considerados reprovados. 12.4. Serão considerados classificados para a próxima etapa (Prova Oral) os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta inteiros), até os limites representados na tabela abaixo, respeitando a ordem decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição, se houver. . Vaga Quantidade máxima de aprovados para a Prova Oral . PESQ - 001 12 . PESQ - 002 12 . PESQ - 003 12 . PESQ - 004 44 . PESQ - 005 12 12.5. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação. 12.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto ACCESS o resultado final desta etapa. 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) carteira de identidade das Forças Armadas; g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pelo Instituto ACCESS. 13.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 10.3. deste Ed i t a l . 13.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de rascunho da prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa)minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. c) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo esses aparelhos permanecer desligados e recolhidos em embalagem específica a ser fornecida aos candidatos durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; d) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; e) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto ACCESS devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. f) o candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido. g) a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. 13.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 13.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14. DA PROVA ORAL 14.1. A prova oral versará sobre o tópico a ser especificado em edital específico de convocação para etapa. 14.1.1. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico em sessão pública, frente à respectiva Comissão Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e consistirá de uma apresentação por parte do candidato, tendo duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos. 14.1.2. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais (Power Point; Canva; etc.) para fins de apresentação na prova oral. 14.1.3. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 minutos para que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o tema apresentado. 14.1.3. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, registrada em parecer elaborado pela banca, que será colocado em envelope rubricado e lacrado. 14.2. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta inteiros). 14.3. Todas as etapas descritas no item 14 deste Edital serão gravadas. 14.4. Na avaliação da prova oral serão analisados os seguintes aspectos: capacidade de aprofundamento do tópico em questão; clareza e concisão na apresentação das ideias; domínio da bibliografia relativa ao tópico; capacidade de argumentação. 14.5. Serão considerados classificados para a próxima etapa (Defesa de Memorial) os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta inteiros), até os limites representados na tabela abaixo, respeitando a ordem decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição, se houver. . Vaga Quantidade máxima de aprovados para a Defesa de Memorial . PESQ - 001 10 . PESQ - 002 10 . PESQ - 003 10 . PESQ - 004 30 . PESQ - 005 10 14.6. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação. 14.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto ACCESS o resultado final desta etapa.Fechar