DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via e-mail para contato@access.org.br, juntamente
com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
10.5. O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento
original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se
responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
10.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
10.6.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao
Instituto ACCESS.
10.6.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até
6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
10.6.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original
durante sua realização.
10.6.4. Deferida a solicitação de que trata o item 10.6, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
10.6.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
10.6.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
10.6.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
um (a) fiscal.
10.6.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
10.6.9. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
10.7. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo
nome social durante as etapas do concurso, devendo especificar o mesmo no formulário
de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº
8.727/2016.
10.7.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social, caso o
mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
11. DAS ETAPAS
11.1. O concurso de provas e títulos para o cargo de Pesquisador consistirá
das seguintes etapas:
a) 
Etapa 
1: 
prova 
escrita
discursiva, 
de 
caráter 
eliminatório 
e
classificatório;
b) Etapa 2: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Etapa 3: prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter
eliminatório e classificatório;
c) Etapa 4: análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório.
11.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. As
informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão
disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições
homologadas.
11.3. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para
a prova oral e para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de
inscrição.
12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
12.1. A primeira etapa do concurso público, de caráter eliminatório e
classificatório, consistirá de prova escrita, na forma discursiva, e será composta por 2
(duas) questões elaboradas com base nos tópicos temáticos dispostos no Anexo I deste
edital.
12.2. A nota desta etapa consistirá na soma das notas de cada questão. O
quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação de cada
questão das provas escritas:
.
AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR
Q U ES T ÃO
. Observância
das 
normas
de 
ortografia,
pontuação,
concordância, 
regência
e 
flexão,
paragrafação,
estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição
das ideias.
10
. Pertinência 
da 
exposição 
relativa 
ao 
tema 
e 
da
bibliografia respectiva, e a capacidade de comunicação e
expressão escrita.
30
. Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e
clareza.
10
. T OT A L
50
12.3. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual
ou
superior a
50,0
(cinquenta
inteiros),
sendo os
demais
considerados
reprovados.
12.4. Serão considerados classificados para a próxima etapa (Prova Oral) os
candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta inteiros), até os
limites representados na tabela abaixo, respeitando a ordem decrescente de notas,
acrescidos dos empates da última posição, se houver.
.
Vaga
Quantidade máxima de aprovados para a
Prova Oral
.
PESQ - 001
12
.
PESQ - 002
12
.
PESQ - 003
12
.
PESQ - 004
44
.
PESQ - 005
12
12.5. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos
candidatos no prazo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação.
12.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto
ACCESS o resultado final desta etapa.
13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as
etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o
seu início.
13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original,
com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.
13.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados
e do Distrito Federal;
b) Documento Nacional de Identificação (DNI);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho
Fiscalizador de exercício profissional;
f) carteira de identidade das Forças Armadas;
g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;
h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);
i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso
de candidatos estrangeiros;
j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal,
valem como identidade.
13.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela.
13.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
13.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros
documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras
funcionais sem valor de identidade.
13.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas.
13.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
determinados pelo Instituto ACCESS.
13.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da
prova após o horário fixado para seu início.
13.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
13.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 10.3. deste
Ed i t a l .
13.7. Por motivos de segurança,
serão adotados os procedimentos a
seguir:
a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de
realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado
por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas
escritas levando o caderno de rascunho da prova no decurso dos últimos 30 (trinta)
minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também,
poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa)minutos após o
início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
c) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo esses
aparelhos permanecer desligados e recolhidos em embalagem específica a ser fornecida
aos candidatos durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do
Concurso;
d) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a
ata;
e) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir
textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este
fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal
do
Instituto ACCESS
devidamente treinado,
para o
qual deverá
ditar o
texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
f) o candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao
tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de
identificação em local indevido.
g) a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será
lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão
Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova.
13.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de
régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,
notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar
com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer
anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não
o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no
cartão de respostas; recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo
destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de
respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; for surpreendido
portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos
durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
13.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
14. DA PROVA ORAL
14.1. A prova oral versará sobre o tópico a ser especificado em edital
específico de convocação para etapa.
14.1.1. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico em
sessão pública, frente à respectiva Comissão Examinadora, não sendo permitida a
presença dos demais candidatos, e consistirá de uma apresentação por parte do
candidato, tendo duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos.
14.1.2. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais (Power Point;
Canva; etc.) para fins de apresentação na prova oral.
14.1.3. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 minutos para
que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o tema
apresentado.
14.1.3. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, registrada em parecer
elaborado pela banca, que será colocado em envelope rubricado e lacrado.
14.2. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 50,0 (cinquenta inteiros).
14.3. Todas as etapas descritas no item 14 deste Edital serão gravadas.
14.4. Na avaliação da prova oral serão analisados os seguintes aspectos:
capacidade
de aprofundamento
do
tópico em
questão;
clareza
e concisão
na
apresentação das ideias; domínio da bibliografia relativa ao tópico; capacidade de
argumentação.
14.5. Serão considerados classificados para a próxima etapa (Defesa de
Memorial) os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta
inteiros), até os limites representados na tabela abaixo, respeitando a ordem
decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição, se houver.
.
Vaga
Quantidade máxima de aprovados para a
Defesa de Memorial
.
PESQ - 001
10
.
PESQ - 002
10
.
PESQ - 003
10
.
PESQ - 004
30
.
PESQ - 005
10
14.6. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos
candidatos no prazo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação.
14.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto
ACCESS o resultado final desta etapa.

                            

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