Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900019 19 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento, incluindo uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no MAST, que esteja alinhada ao Plano Diretor da Unidade (PDU) vigente, disponível no site do Instituto (gov.br/mast). O candidato terá um período de 40 (quarenta) minutos para sua apresentação, onde deverá salientar as contribuições que considera mais relevantes. 15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre o memorial e o projeto, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 10 (dez) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta inteiros) pela Comissão Examinadora. 15.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 16.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova de defesa pública de memorial. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 16.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato. Os resultados do julgamento serão acondicionados em envelopes rubricados e lacrados. 16.3. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador serão considerados os quesitos e pontuações dispostos no Anexo III deste Edital. 16.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 17. DA COMISSÃO EXAMINADORA 17.1. Para efeitos deste concurso, haverá 5 (cinco) Comissões Examinadoras, sendo: a) uma para o Perfil 1; b) uma para o Perfil 2; c) uma para o Perfil 3; d) uma para o perfil 4; e e) uma para o perfil 5. 17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos os membros externos ao MAST. 17.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Instituto ACCESS, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 17.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo- se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 17.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de videoconferência, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 17.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 17.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 17.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Instituto ACCESS, que, julgando-o procedente, designará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 17.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 18.1.1. A nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das etapas descritas nos itens 12, 14, 15 e 16 atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. . Cargo/Perfil Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4 . Pesquisador (Todos os perfis) 30% 30% 25% 15% 18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, a nota mínima de 50,0 (cinquenta inteiros) pontos. 18.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota na prova escrita (etapa 1); c) obtiver a maior nota na prova oral (etapa 2); d) obtiver a maior nota na prova pública de defesa e arguição de memorial (etapa 3); e) obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos (etapa 4); f) tiver a maior idade. 18.3. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pretos ou pardos), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 12.990/2014. 18.4. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 e alterações posteriores e detalhado no Anexo I deste Edital, a saber: . Vaga Quantidade total de vagas Quantidade máxima de aprovados . PESQ - 001 1 6 . PESQ - 002 1 6 . PESQ - 003 1 6 . PESQ - 004 4 22 . PESQ - 005 1 6 18.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme o determinado pelo Decreto nº 9.739/2019 e alterações posteriores. 18.4.2. Os candidatos aprovados, que estejam dentro do quantitativo previsto de vagas serão nomeados. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo previsto de vaga, serão automaticamente designados como cadastro reserva. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil neste edital, ficarão automaticamente eliminados do certame. 18.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Instituto ACCESS, que decidirá sobre os casos omissos. 18.6. Observado o número existente de vagas, o Diretor do MAST, de posse da relação dos candidatos aprovados no concurso, fará a homologação e providenciará a publicação no DOU, por meio de ato específico do Diretor do MAST. 19. DOS RECURSOS 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Instituto ACCESS, que os apreciará e dará publicidade do seu julgamento. 19.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", clicar em ''Recursos''. 19.1.2. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 19.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 19.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. Não serão aceitos recursos após este período. 19.4. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superiora 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Instituto ACCESS. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 20. DA NOMEAÇÃO 20.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do MAST. 20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 20.3. A convocação dos candidatos pretos e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 20.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição, convocando o candidato com classifi cação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 21.2. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seu endereço de contato atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 21.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 21.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 21.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma explícita que o MAST disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 21.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do MAST, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 21.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. MARCIO FERREIRA RANGEL ANEXO I - PERFIS DOS CARGOS EM CONCURSO Número de vagas reservadas para candidatos com deficiência - 1 (uma) vaga Número de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos - 2 (duas) vagas Número de vagas de ampla concorrência - 5 (cinco) vagas Perfil 1: Código da Vaga: PESQ - 001 Cargo: Pesquisador Classe/Padrão: Pesquisador Adjunto - I Área de atuação: Educação em Ciências Número de vagas: 1 (uma) para ampla concorrência Quantidade máxima de candidatos aprovados: 6 (seis) Formação exigida: Doutorado Pré-requisitos: Bacharelado ou licenciatura em Ciências Exatas e da Terra, Biológicas, Pedagogia ou História. Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou Museologia. Ter realizado pesquisas relevantes em educação museal, educação em ciências ou ensino e divulgação em ciências, ou projetos de extensão universitária e/ou museus de ciência e tecnologia, história natural, planetário, zoológicos, aquários, clubes de astronomia.Fechar