DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará
uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e
desenvolvimento, incluindo uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no
MAST, que esteja alinhada ao Plano Diretor da Unidade (PDU) vigente, disponível no site
do Instituto (gov.br/mast). O candidato terá um período de 40 (quarenta) minutos para
sua apresentação, onde deverá salientar as contribuições que considera mais
relevantes.
15.2. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre o memorial e o projeto, podendo, inclusive, abordar criticamente a
obra do candidato, que terá direito de defesa.
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 10 (dez) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas,
não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados
em envelopes rubricados e lacrados.
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 50,0 (cinquenta inteiros) pela Comissão Examinadora.
15.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos
aprovados na prova de defesa pública de memorial. Os candidatos não convocados para
a avaliação de títulos estarão eliminados
e não terão classificação alguma no
concurso.
16.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora
atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato. Os resultados do
julgamento serão acondicionados em envelopes rubricados e lacrados.
16.3. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador serão
considerados os quesitos e pontuações dispostos no Anexo III deste Edital.
16.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de
títulos disporá de 2
(dois) dias úteis para
fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
17. DA COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. Para efeitos deste concurso, haverá 5 (cinco) Comissões Examinadoras,
sendo:
a) uma para o Perfil 1;
b) uma para o Perfil 2;
c) uma para o Perfil 3;
d) uma para o perfil 4; e
e) uma para o perfil 5.
17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três)
membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas
objeto do concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos os membros externos ao
MAST.
17.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo
Instituto ACCESS, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do
Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
17.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser
considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de
curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5
(cinco) anos;
c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de
Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
d) ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico completo
publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-
se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não
evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
17.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de
videoconferência, devendo ser providenciada a gravação da transmissão.
17.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início do concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes
da data da realização das provas.
17.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação.
17.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Instituto ACCESS, que,
julgando-o procedente, designará novo(s) membro(s)
para compor a Comissão
Examinadora.
17.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
18.1.1. A nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero)
a 100 (cem) das etapas descritas nos itens 12, 14, 15 e 16 atribuindo os seguintes pesos,
considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais,
sem arredondamento ou aproximação.
.
Cargo/Perfil
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
. Pesquisador
(Todos os perfis)
30%
30%
25%
15%
18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, a nota
mínima de 50,0 (cinquenta inteiros) pontos.
18.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
b) obtiver a maior nota na prova escrita (etapa 1);
c) obtiver a maior nota na prova oral (etapa 2);
d) obtiver a maior nota na prova pública de defesa e arguição de memorial
(etapa 3);
e) obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos (etapa 4);
f) tiver a maior idade.
18.3. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados
em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga
reservada para pretos ou pardos), conforme a opção escolhida, segundo a ordem
decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 12.990/2014.
18.4. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme
disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 e alterações posteriores e detalhado no
Anexo I deste Edital, a saber:
.
Vaga
Quantidade total de vagas
Quantidade 
máxima 
de
aprovados
.
PESQ - 001
1
6
.
PESQ - 002
1
6
.
PESQ - 003
1
6
.
PESQ - 004
4
22
.
PESQ - 005
1
6
18.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os
diferentes perfis de cada cargo, conforme o determinado pelo Decreto nº 9.739/2019 e
alterações posteriores.
18.4.2. Os candidatos aprovados, que estejam dentro do quantitativo previsto
de vagas serão nomeados. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da
nota final global, excedam o quantitativo previsto de vaga, serão automaticamente
designados como cadastro reserva. Os candidatos aprovados que, pela ordem de
classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido
para o perfil neste edital, ficarão automaticamente eliminados do certame.
18.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Instituto
ACCESS, que decidirá sobre os casos omissos.
18.6. Observado o número existente de vagas, o Diretor do MAST, de posse
da relação dos candidatos aprovados no concurso, fará a homologação e providenciará
a publicação no DOU, por meio de ato específico do Diretor do MAST.
19. DOS RECURSOS
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Instituto ACCESS, que os apreciará e dará publicidade do seu julgamento.
19.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área
do Candidato", clicar em ''Recursos''.
19.1.2. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por pedidos de recurso não
recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
19.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até
2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos
oficialmente inscritos no certame.
19.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado final no DOU. Não serão aceitos recursos após este período.
19.4. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante
a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação
final, formulado num prazo não superiora 2 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado final no DOU, dirigido ao Instituto ACCESS. Não caberá recurso às decisões das
Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo
a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do MAST.
20.2. A
nomeação do
candidato cujo
nome conste
na relação
de
homologação do resultado final do concurso, classificado dentro da quantidade de vagas
oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de
classificação e deverá ser publicada no DOU.
20.3. A convocação dos candidatos pretos e pardos aprovados e classificados
no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
20.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990.
20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no
cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição,
convocando o candidato com classifi cação imediatamente inferior, dentro do mesmo
cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
21.2. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seu
endereço de contato atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não
atualização dessa informação.
21.3. As
despesas decorrentes
da participação
em todas
as fases
e
procedimentos do concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para
posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no
DOU.
21.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativas a notas de candidato reprovado.
21.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma
explícita que o MAST disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
21.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do MAST, ouvida a
Comissão Interna de Concurso.
21.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação.
MARCIO FERREIRA RANGEL
ANEXO I - PERFIS DOS CARGOS EM CONCURSO
Número de vagas reservadas para candidatos com deficiência - 1 (uma)
vaga
Número de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos - 2 (duas)
vagas
Número de vagas de ampla concorrência - 5 (cinco) vagas
Perfil 1:
Código da Vaga: PESQ - 001
Cargo: Pesquisador
Classe/Padrão: Pesquisador Adjunto - I
Área de atuação: Educação em Ciências
Número de vagas: 1 (uma) para ampla concorrência
Quantidade máxima de candidatos aprovados: 6 (seis)
Formação exigida: Doutorado
Pré-requisitos: Bacharelado ou licenciatura em Ciências Exatas e da Terra,
Biológicas, Pedagogia ou História. Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou
Museologia. Ter realizado pesquisas relevantes em educação museal, educação em
ciências ou ensino e divulgação em ciências, ou projetos de extensão universitária e/ou
museus de ciência e tecnologia, história natural, planetário, zoológicos, aquários, clubes
de astronomia.

                            

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