Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900022 22 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) se se autodeclara pessoa preta ou parda (PPP) para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) se se declara pessoa com deficiência (PcD) para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência e (ou) que precise de atendimento especializado; e) se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018. 6.7. O candidato deverá fazer o upload, no ato de inscrição, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae (Lattes); b) comprovações de todos os itens relacionados no currículo Lattes enviado, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é(são) suficiente(s) a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação; c) imagem do documento de identidade, com foto e legível; e (ou) d) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.8. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). 6.9. Após realizados os procedimentos descritos nos subitens 6.6 e 6.7 deste Edital, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a isenção da taxa de sua inscrição. 6.9.1. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 deste Edital) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante acesso a ''Área do Candidato'', e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de fevereiro de 2024. 6.9.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento. 6.9.3. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição. 6.10. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6.11. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de provas, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 6.12. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou pedido de isenção concedido. 6.13. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 6.14. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.15. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MAST e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 6.16. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 6.17. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.18. No dia 28 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição deferida, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição. 6.19. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos recursos interpostos, será divulgado no dia 11 de março de 2024. 6.20. O MAST e o Instituto ACCESS, desde que não tenham dado causa, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados e (ou) o pagamento da taxa de inscrição. 6.21. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.22. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 6 deste Edital. 6.23. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 6.24. O Instituto ACCESS, após verificar o pagamento da inscrição ou a conceção de isenção do pagamento da taxa, divulgará, no prazo previsto no cronograma, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 6.25. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dentro de um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 6.26. Findo o prazo para análise dos recursos, será divulgada a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 6.27. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o concurso. 6.28. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 7.2. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), o candidato deverá anexar os seguintes documentos no ato de inscrição: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022. 7.3. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), o candidato deverá anexar o seguinte documento no ato de inscrição: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.4. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 7.5. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 7.6. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 8.2. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/2018. 8.3. Para requerer inscrição na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição: a) assinalar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e b) fazer o upload do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei; e c) informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal, se for o caso. 8.3.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de abertura das inscrições deste concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM. 8.4. A inobservância do disposto no item 8.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declararem com deficiência aprovados. 8.7. Os candidatos que se declarem com deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.9. O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado nas etapas do concurso, deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Instituto ACCESS, que aprovará ou não a sua qualificação como com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à etapa de avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 8.9.3. O Instituto ACCESS, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, passará a concorrer apenas às vagas para ampla concorrência. 8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência, o mesmo será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.13. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 8.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência que: a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga para pessoas com deficiência ou não anexar o laudo médico; b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital; c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível; d) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica oficial. 8.15. No caso de indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato negro, se tiver atendido também aos requisitos do item 9. 9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS OU PARDOS 9.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 9.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 9.3. A inobservância do disposto no item 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. 9.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 9.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados. 9.6. As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do subitem 9.1., por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 9.6.1. As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.Fechar