Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente agrafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. j) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido. 14.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 14.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 15. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 15.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato. Os resultados do julgamento serão acondicionados em envelopes rubricados e lacrados. 15.3. Na análise do currículo e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista serão considerados os quesitos descritos e pontuados no Anexo III. 15.3.1. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso de especialização, mestrado ou doutorado, o candidato deverá comprovar que o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 15.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16. DA COMISSÃO EXAMINADORA 16.1. Para efeitos deste concurso, haverá 8 (oito) Comissões Examinadoras, uma para cada perfil descrito neste Edital. 16.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos membros externos ao MAST. 16.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Instituto ACCESS. 16.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo- se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações (5 ou acima de 5 co-autores) que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 16.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de vídeo conferência, de membros externos da Comissão Examinadora. 16.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do concurso serão divulgados na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 16.3.1. As Comissões Examinadoras serão formalizadas através de Edital. 16.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação. 16.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Instituto ACCESS, que, julgando-o procedente, designará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 16.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público exercer a presidência da Comissão Examinadora. 17. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: a) a nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 12, 13 e 15, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. . Cargo/Perfil Prova escrita Prova oral Análise e apreciação de títulos . Tecnologista / Todos os perfis 50% 30% 20% 17.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima 50,0 (cinquenta) pontos de acordo com o disposto no item anterior. 17.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova escrita; c) obtiver a maior nota na prova oral; d) obtiver a maior nota na análise do currículo e apreciação dos títulos; e) tiver a maior idade. 17.3. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 17.4. O número máximo de candidatos aprovados que figurarão no resultado definitivo do certame é o definido de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 e alterações posteriores, a saber: . Código da Vaga Quantidade total de vagas Quantidade máxima de aprovados . TEC - 001 1 6 . TEC - 002 1 6 . TEC - 003 1 6 . TEC - 004 1 6 . TEC - 005 1 6 . TEC - 006 1 6 . TEC - 007 1 6 . TEC - 008 1 6 17.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, de forma proporcional ao número de vagas ofertado por perfil, arredondando para o valor inteiro mais próximo. 17.4.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente eliminados. 17.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Instituto ACCESS, que decidirá sobre os casos omissos. 17.6. Observado o número existente de vagas, o Diretor do MAST, de posse da relação dos candidatos aprovados no concurso, fará a homologação e providenciará a publicação no DOU, por meio de ato específico do Diretor do MAST. 18. DOS RECURSOS 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Instituto ACCESS, que os apreciará e dará publicidade do seu julgamento. 18.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", clicar em ''Recursos''. 18.1.2. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 18.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 18.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. Não serão aceitos recursos após este período. 18.4. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Instituto ACCESS. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 19.1. O prazo de validade do concurso será de 24 meses (vinte e quatro), contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do MAST, com base no art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022. 20. DA NOMEAÇÃO 20.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do MAST. 20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 20.2.1. A convocação dos candidatos pretos ou pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 20.3. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 20.4. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 21.2. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seu endereço de contato atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 21.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso, inclusive os referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 21.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 21.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no concurso, bem como à referente à análise do currículo e apreciação dos títulos, permanecerá arquivada no Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, de acordo com a legislação vigente. 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma explícita que o MAST disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 21.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do MAST, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 21.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. MARCIO FERREIRA RANGELFechar