DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo esses
aparelhos permanecer desligados e recolhidos em embalagem específica a ser fornecida
aos candidatos durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do
Concurso;
h) a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas providenciadas pelo Instituto ACCESS, que estarão rubricadas por,
pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu
nome;
i) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir
textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para
este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um
fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o
texto, especificando oralmente agrafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
j) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao
tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de
identificação em local indevido.
14.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do
Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de
régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,
notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar
com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer
anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não
o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no
cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo
destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de
Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; for surpreendido
portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos
durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
14.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
15. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
15.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos
aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos
estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora
atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato. Os resultados do
julgamento serão acondicionados em envelopes rubricados e lacrados.
15.3. Na análise do currículo e apreciação dos títulos para o cargo de
Tecnologista serão considerados os quesitos descritos e pontuados no Anexo III.
15.3.1. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso
de especialização, mestrado ou doutorado, o candidato deverá comprovar que o curso
é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
15.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de
títulos disporá de 2
(dois) dias úteis para
fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
16. DA COMISSÃO EXAMINADORA
16.1. Para efeitos deste concurso, haverá 8 (oito) Comissões Examinadoras,
uma para cada perfil descrito neste Edital.
16.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três)
membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas
objeto do concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos membros externos ao
MAST.
16.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo
Instituto ACCESS.
16.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser
considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de
curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5
(cinco) anos;
c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de
Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
d) ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo
publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-
se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações (5 ou acima de
5 co-autores) que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da
Comissão e o candidato;
e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
16.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de vídeo
conferência, de membros externos da Comissão Examinadora.
16.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início do concurso serão divulgados na página de acompanhamento do concurso
(www.access.org.br), até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.
16.3.1. As Comissões Examinadoras serão formalizadas através de Edital.
16.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da
divulgação.
16.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Instituto ACCESS, que,
julgando-o procedente, designará novo(s) membro(s)
para compor a Comissão
Examinadora.
16.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no
serviço público exercer a presidência da Comissão Examinadora.
17. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
17.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
a) a nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100
(cem) das provas dos itens 12, 13 e 15, atribuindo os seguintes pesos, considerando
apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem
arredondamento ou aproximação.
.
Cargo/Perfil
Prova escrita
Prova oral
Análise e apreciação
de títulos
. Tecnologista
/ 
Todos
os
perfis
50%
30%
20%
17.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota
mínima 50,0 (cinquenta) pontos de acordo com o disposto no item anterior.
17.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada
examinador, na prova escrita;
c) obtiver a maior nota na prova oral;
d) obtiver a maior nota na análise do currículo e apreciação dos títulos;
e) tiver a maior idade.
17.3. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente
de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
17.4. O número máximo de candidatos aprovados que figurarão no resultado
definitivo do certame é o definido de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto
nº 9.739/2019 e alterações posteriores, a saber:
.
Código da Vaga
Quantidade total de vagas
Quantidade 
máxima
de
aprovados
. TEC - 001
1
6
. TEC - 002
1
6
. TEC - 003
1
6
. TEC - 004
1
6
. TEC - 005
1
6
. TEC - 006
1
6
. TEC - 007
1
6
. TEC - 008
1
6
17.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os
diferentes perfis
de cada
cargo, conforme
apresentado no
Anexo I,
de forma
proporcional ao número de vagas ofertado por perfil, arredondando para o valor inteiro
mais próximo.
17.4.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota
final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão
automaticamente eliminados.
17.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Instituto
ACCESS, que decidirá sobre os casos omissos.
17.6. Observado o número existente de vagas, o Diretor do MAST, de posse
da relação dos candidatos aprovados no concurso, fará a homologação e providenciará
a publicação no DOU, por meio de ato específico do Diretor do MAST.
18. DOS RECURSOS
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Instituto ACCESS, que os apreciará e dará publicidade do seu julgamento.
18.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área
do Candidato", clicar em ''Recursos''.
18.1.2. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por pedidos de recurso não
recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
18.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até
2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos
oficialmente inscritos no certame.
18.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado final no DOU. Não serão aceitos recursos após este período.
18.4. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante
a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação
final, formulado num prazo não superior a 2 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado final no DOU, dirigido ao Instituto ACCESS. Não caberá recurso às decisões das
Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
19.1. O prazo de validade do concurso será de 24 meses (vinte e quatro),
contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do MAST, com base no art. 43,
§ 1º, do Decreto nº 9.739/2022.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo
a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do MAST.
20.2. A
nomeação do
candidato cujo
nome conste
na relação
de
homologação do resultado final do concurso, classificado dentro da quantidade de vagas
oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de
classificação e deverá ser publicada no DOU.
20.2.1. A convocação dos candidatos
pretos ou pardos aprovados e
classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os
candidatos de ampla concorrência.
20.3. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13,
§ 6º da Lei nº 8.112/1990.
20.4. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos
prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no
cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição,
convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo
cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
21.2. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seu
endereço de contato atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não
atualização dessa informação.
21.3. As
despesas decorrentes
da participação
em todas
as fases
e
procedimentos do concurso, inclusive os referentes à transferência de domicílio para
posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no
DOU.
21.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativas a notas de candidato reprovado.
21.6. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no
concurso, bem como à referente à análise do currículo e apreciação dos títulos,
permanecerá arquivada no Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e
Ciências Afins, de acordo com a legislação vigente.
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma
explícita que o MAST disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
21.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do MAST, ouvida a
Comissão Interna de Concurso.
21.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação.
MARCIO FERREIRA RANGEL

                            

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