DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900023
23
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.6.2. Tendo em vista a realização do certame em mais de uma etapa, as
pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
pretas ou pardas.
9.6.4. O disposto no subitem 9.6.3 somente se aplica à pessoa optante pela
reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada etapa
do certame, nos termos do edital.
9.7. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as
vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
9.8. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente
para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os
quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme
previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018.
9.8.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo
período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será
publicado antes da homologação do resultado final do concurso, na página de
acompanhamento do concurso (www.access.org.br), em atendimento ao art. 8º, § 2º, da
Portaria Normativa MP nº 04/2018.
9.9. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou
pardos.
9.10. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado da etapa e deixará de concorrer às
vagas reservadas.
9.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do concurso e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
10. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar,
no formulário
de solicitação de
inscrição, os
recursos especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, durante o período de inscrições,
laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento
especial solicitado.
10.2. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de
recurso estabelecidos neste Edital.
10.3. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar
laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.3.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo
médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será
concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
10.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via e-mail para contato@access.org.br, juntamente
com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
10.5. O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento
original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se
responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
10.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
10.6.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao
Instituto ACCESS.
10.6.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até
6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
10.6.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original
durante sua realização.
10.6.4. Deferida a solicitação de que trata o item 10.6, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
10.6.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
10.6.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
10.6.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
um (a) fiscal.
10.6.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
10.6.9. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
10.7. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo
nome social durante as etapas do concurso, devendo especificar o mesmo no formulário
de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº
8.727/2016.
10.7.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social, caso o
mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
11. DAS ETAPAS
11.1. O concurso de provas e títulos para os cargos de Tecnologista consistirá
das seguintes etapas:
a) Etapa 1: prova escrita objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) Etapa 2: prova oral sobre
tema sorteado relativo ao conteúdo
programático da vaga, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Etapa 3: análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter
classificatório.
11.2. Após a correção das provas objetivas, serão corrigidas apenas as provas
discursivas dos candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta
vírgula zero), até o limite dos 20 (vinte) primeiros colocados, respeitando a ordem
decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição.
11.3. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para
a prova oral, pela ordem de inscrição.
12. DAS PROVAS ESCRITAS
12.1. A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, valendo 2
(dois) pontos cada uma.
12.2. A prova discursiva será composta por 3 (três) questões com valor total
de 100 (cem) pontos. A nota final será a soma das notas parciais com os seguintes
valores máximos: questão 1 - 40 (quarenta) pontos, questão 2 - 30 (trinta) pontos e
questão 3 - 30 (trinta) pontos.
12.3. A nota desta etapa será a média aritmética das notas da prova objetiva
e da prova discursiva.
12.4. Os candidatos com nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova
objetiva ou na prova discursiva serão automaticamente eliminados do concurso.
12.5. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados
na avaliação das provas escritas:
.
AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Observância 
das 
normas 
de 
ortografia, 
pontuação,
concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de
períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.
20,00
. Pertinência da exposição
relativa ao tema, à
ordem de
desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático
proposto.
60,00
. Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e
clareza.
20,00
. T OT A L
100,00
13. DA PROVA ORAL
13.1. A prova oral versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da
vaga, conforme listados no Anexo I.
13.2. Na presença da Comissão Examinadora ou de um representante do
Instituto ACCESS, e em audiência pública, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados
ao perfil da vaga.
13.3. O sorteio do tópico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do
início da prova oral.
13.4. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico em sessão
pública, frente à respectiva Comissão Examinadora, e consistirá de uma apresentação
por parte do candidato, tendo duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40
(quarenta) minutos.
13.4.1 Os demais candidatos concorrentes não poderão estar presentes na
apresentação individual.
13.4.2. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais para fins de
apresentação (apresentação em powerpoint, canva, entre outos) na prova oral.
13.4.3. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 (trinta) minutos
para que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o
tema apresentado.
13.4.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, de forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a
cada candidato, apurando em seguida a média aritmética resultante, consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados
em envelopes rubricados e lacrados.
13.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
13.6. Todas as etapas descritas no item 13 deste Edital serão gravadas.
14. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as
etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o
seu início.
14.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade
original,
com
fotografia 
e
assinatura,
não
sendo
aceitas 
cópias
ainda
que
autenticadas.
14.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) Documento Nacional de Identificação (DNI);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho
Fiscalizador de exercício profissional;
f) carteira de identidade das Forças Armadas;
g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;
h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);
i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso
de candidatos estrangeiros;
j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal,
valem como identidade.
14.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela.
14.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
14.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros
documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras
funcionais sem valor de identidade.
14.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas.
14.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
determinados pelo Instituto ACCESS.
14.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da
prova após o horário fixado para seu início.
14.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
14.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 10.3.1 deste
Ed i t a l .
14.7. Por motivos de segurança,
serão adotados os procedimentos a
seguir:
a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de
realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado
por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;
b) ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum
dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o
substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá
verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente
identificado;
c) o candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste
Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por
erro do candidato;
d) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas
escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-
se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa)minutos após o início de sua
realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas;
e) após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto,
devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;
f) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a
ata;

                            

Fechar