Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900023 23 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6.2. Tendo em vista a realização do certame em mais de uma etapa, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas. 9.6.4. O disposto no subitem 9.6.3 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada etapa do certame, nos termos do edital. 9.7. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 9.8. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.8.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do concurso, na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.9. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos. 9.10. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado da etapa e deixará de concorrer às vagas reservadas. 9.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 10.2. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 10.3. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 10.3.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação. 10.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para contato@access.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 10.5. O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 10.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 10.6.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao Instituto ACCESS. 10.6.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 10.6.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original durante sua realização. 10.6.4. Deferida a solicitação de que trata o item 10.6, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 10.6.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 10.6.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 10.6.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um (a) fiscal. 10.6.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 10.6.9. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 10.7. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social durante as etapas do concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727/2016. 10.7.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social, caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 11. DAS ETAPAS 11.1. O concurso de provas e títulos para os cargos de Tecnologista consistirá das seguintes etapas: a) Etapa 1: prova escrita objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: prova oral sobre tema sorteado relativo ao conteúdo programático da vaga, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 11.2. Após a correção das provas objetivas, serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta vírgula zero), até o limite dos 20 (vinte) primeiros colocados, respeitando a ordem decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição. 11.3. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados para a prova oral, pela ordem de inscrição. 12. DAS PROVAS ESCRITAS 12.1. A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma. 12.2. A prova discursiva será composta por 3 (três) questões com valor total de 100 (cem) pontos. A nota final será a soma das notas parciais com os seguintes valores máximos: questão 1 - 40 (quarenta) pontos, questão 2 - 30 (trinta) pontos e questão 3 - 30 (trinta) pontos. 12.3. A nota desta etapa será a média aritmética das notas da prova objetiva e da prova discursiva. 12.4. Os candidatos com nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova objetiva ou na prova discursiva serão automaticamente eliminados do concurso. 12.5. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação das provas escritas: . AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 20,00 . Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto. 60,00 . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 20,00 . T OT A L 100,00 13. DA PROVA ORAL 13.1. A prova oral versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 13.2. Na presença da Comissão Examinadora ou de um representante do Instituto ACCESS, e em audiência pública, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados ao perfil da vaga. 13.3. O sorteio do tópico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova oral. 13.4. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico em sessão pública, frente à respectiva Comissão Examinadora, e consistirá de uma apresentação por parte do candidato, tendo duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos. 13.4.1 Os demais candidatos concorrentes não poderão estar presentes na apresentação individual. 13.4.2. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais para fins de apresentação (apresentação em powerpoint, canva, entre outos) na prova oral. 13.4.3. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 (trinta) minutos para que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o tema apresentado. 13.4.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, de forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média aritmética resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 13.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. 13.6. Todas as etapas descritas no item 13 deste Edital serão gravadas. 14. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 14.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 14.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) carteira de identidade das Forças Armadas; g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 14.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 14.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 14.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 14.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 14.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pelo Instituto ACCESS. 14.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 14.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 14.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 10.3.1 deste Ed i t a l . 14.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado; c) o candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato; d) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar- se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa)minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas; e) após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; f) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;Fechar