DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO Nº 23000.013118/2023-06
A Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos torna pública a aplicação da
Sanção Administrativa de Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, pelo período de 2 (dois) meses contados da publicação, em
desfavor da empresa BETEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº
44.185.333/0001- 08, por deixar de entregar a documentação exigida para o certame, nos
termos da Decisão CGLC/GAB (SEI 4406769). Brasília, 27 de dezembro de 2023.
WALESKA RESENDE GONÇALVES
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2023 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.001052/2023-27.
Pregão Nº 29/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-R J.
Contratado:
02.251.864/0001-01
-
EMPREITEIRA
SAN
RAPHAEL
DE
SERVICOS,
MANUTENCAO E REPAROS LTDA. Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia,
para execução de serviço de reparo pontual na cúpula do prédio principal do Instituto
Nacional de Educação de Surdos, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo
de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 01/04/2024. Valor
Total: R$ 79.899,00. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 23000.025450/2020-62
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC e a Organização dos Estados Ibero-
americanos para Educação Ciência e Cultura - OEI
ESPÉCIE: Revisão nº 1 do Projeto "Apoio à Melhoria da Qualidade da Educação no Brasil
por meio de Pesquisas de Avaliação e Monitoramento das Políticas Públicas de
Alfabetização e de Literacia Familiar" (OEI/BRA/20/004)"
OBJETIVOS: I - Prorrogar o prazo de vigência até 24 de dezembro de 2026 - 72 (setenta e
dois) meses. II - Readequar as linhas orçamentárias, transferindo um aporte do valor
adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023
ASSINARAM: Leonardo Barchini, Diretor da OEI no Brasil; Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt
, Secretária da SEB/MEC e Embaixador RUY CARLOS PEREIRA, Diretor da ABC/MRE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
PROCESSO SELETIVO - EDIÇÃO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro
de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo
seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2024.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual
ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 22 de janeiro de 2024 até
as 23 horas e 59 minutos de 25 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília-
D F.
1.2. No ano de 2024, o processo seletivo do Sisu será constituído de 1 (uma)
única
etapa
de
inscrições
de CANDIDATOS
às
vagas
ofertadas
pelas
instituições
participantes.
1.2.1. Na edição do processo seletivo do Sisu de 2024 serão ofertadas vagas de
cursos cujo início das aulas ocorrerá no primeiro e no segundo semestre, de acordo com
os Termos de Adesão emitidos pelas instituições.
1.2.2. No caso das vagas ofertadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo
semestre serão aplicadas as seguintes regras:
I - as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a
ordem de classificação dos CANDIDATOS, de acordo com as notas obtidas no Enem;
II - o CANDIDATO não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo
semestre; e
III - a instituição deverá garantir que o CANDIDATO selecionado para uma das
vagas do segundo semestre realize a matrícula no período estabelecido neste Edital.
1.3. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO
deverá acionar a opção "Fazer inscrição" para ser redirecionado à página de login do
sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já
possua uma conta gov.br.
1.3.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.3, I, o CANDIDATO
deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme
disposto no inciso II do subitem 1.3.
1.4. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à
edição de 2024 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2023 do Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de
zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro
de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro".
1.5. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2
(duas) opções de vaga.
1.6. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá
obrigatoriamente:
I - preencher o cadastro socioeconômico e confirmar a veracidade das
informações prestadas;
II - optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e
instituição(ões), nos termos do disposto no subitem 1.5; e
III - optar por uma ou mais entre as modalidades eventualmente adotadas
pelas instituições em seus Termos de Adesão no(s) curso(s) de opção.
1.6.1. Ao efetuar a inscrição em uma das modalidades de que trata a Lei nº
12.711, de 2012, o CANDIDATO deverá manifestar sua concordância na classificação e
seleção de acordo com o disposto no caput do art. 20 da Portaria Normativa nº 21, de
2012, observada a renda familiar bruta per capita da modalidade escolhida.
1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa
MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de
novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como
nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no
Enem 2023 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes
do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da
Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na edição de 2024
do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas
opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções
escolhidas até o término do prazo de inscrição.
1.9. Para fins do disposto neste Edital, a classificação no processo seletivo do
Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo C A N D I DAT O
no sistema.
1.9.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer às vagas no processo seletivo de que trata este
Ed i t a l .
1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente
informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso,
turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o
processamento das inscrições efetuadas.
1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se
classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de
concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para
a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de
sua inscrição.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas
ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à
internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e
horários de funcionamento regular da instituição.
2. DA CHAMADA REGULAR
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à edição de 2024 será constituído de
1 (uma) única chamada.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 30 de janeiro de
2024.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página
do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas
instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19
da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios em
caso de empate de notas:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas,
todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e
o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, nos
termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, observado o seguinte:
I - exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para
classificação nessa opção; ou
II - em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não
tenha sido selecionado em sua 1ª opção.
4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES DO SISU
4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro
acadêmico na instituição para a qual foi selecionado no processo seletivo do Sisu, na
chamada regular, no período de 1º a 7 de fevereiro de 2024, devendo ainda observar os
dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio,
nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do
Sisu na internet no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como
suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu;
e
II - as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro
acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de
2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por
ela definidos.
4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2, deve ser observado, inclusive nos
casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou
registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga
para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado
à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos
requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº
12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
4.3.1. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão
quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e
regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de
2012, e às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha
adotado.
4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o
desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na
instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º
do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES
P A R T I C I P A N T ES
5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu,
referente à chamada regular, no período de 1º a 9 de fevereiro de 2024.
5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da
ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem
5.1.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO
SISU
6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu
interesse
por meio
da
página do
Sisu na
internet,
no endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 30 de janeiro de 2024 até as 23 horas
e 59 minutos de 7 de fevereiro de 2024.
6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em
apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de
vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua
matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO
apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a
manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico
condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e
regulamentares.
6.5. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou
devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.
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