DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.11. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo
médico do corrente ano e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a
serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir.
2.11.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
2.11.2.
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
2.12. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica Oficial,
por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas na
legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e
figurará apenas na lista geral de classificação.
2.13. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.10 a 2.12
caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do
interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da
decisão recorrida.
2.13.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico:
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.14. Não havendo aprovação de
candidatos com deficiência para o
preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas
previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº
23/2023, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio
público previsto no item 04 e seus subitens deste edital.
3.2. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que no
ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer à vaga
reservada aos negros e; b) se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.2.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
3.2.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.2.3. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer à vaga reservada aos negros.
3.3. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos
negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar
interesse no ato da inscrição.
3.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de
provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação
mínima exigida.
3.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso
e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, figurará em lista
específica e também na lista geral de aprovados.
3.6. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos superior
ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota
comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.5.
3.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para
ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.8. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi
reservada aos negros, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito
por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em
data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de
inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-
e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/.
3.9. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de
identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho,
passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da
Lei nº 9503/1997)).
3.10. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica
levará em consideração:
a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e
b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
3.10.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.11. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a
maioria simples da Comissão Específica.
3.12. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da
autodeclaração
racial
do
candidato
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, no primeiro
dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação.
3.13. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do
candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo
candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados
a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 3.12.
3.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.15.
O
recurso
deverá
ser
enviado
para
o
endereço
eletrônico
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo,
telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
3.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do item 3.15 deste Edital.
3.17. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos
por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
3.18. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá
novo recurso.
3.19. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que
tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência.
3.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no
procedimento de heteroidentificação ou pela comissão recursal não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
3.21. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato na
condição de negro terá validade apenas para este concurso.
3.22. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
N EG R O S
4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar-
se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para
efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos
com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
4.2. O primeiro ciclo de sorteio público determinará o tipo de cota (PcD ou
Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-
versa.
4.3.
Para
a
realização
do
sorteio
público
será
utilizado
o
site
https://random.org
4.4. A área de conhecimento que possuir simultaneamente candidatos negros e
pessoas com deficiência, após ter sido contemplada no sorteio por uma das cotas, será
excluída dos próximos ciclos de sorteio.
4.5. À medida que a área de conhecimento for sorteada, esta será retirada da
disputa nos próximos ciclos de sorteio.
4.6. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/.
4.7. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 4.1 a 4.6 se:
a) apenas 1 das 5 áreas tiver candidatos Negros inscritos e, ainda, não tiver
candidatos PcD, situação em que automaticamente a vaga de Negros será reservada nesta
área.
b) apenas 1 das 5 áreas tiver candidatos PcD e, ainda, não tiver candidatos
Negros, situação em que automaticamente a vaga de PcD será reservada nesta área.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
5.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo
sistema SIGRH.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
5.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de
vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, até o 10º
dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º
dia
útil
o
candidato
deverá
entrar
em
contato
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
5.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso
de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
5.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas,
mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os
demais candidatos.
5.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei
nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente
durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de
inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando
que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
6.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 6.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda,
o disposto
no Parágrafo
Único do
art. 10,
do Decreto
nº
83.936/1979.
6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco)
dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o
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