DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro
Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância
que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram
informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o
SISTAC negará a solicitação de isenção.
6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 6.2
deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
6.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 6.2 deste Edital.
6.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo
02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um)
externo e 01 (um) interno.
7.2. Ficam
impedidos de
participar da
Comissão Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha
tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e
científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e
a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
7.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
7.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro
que
a
compõe,
em
requerimento
devidamente
preenchido
e
fundamentado
exclusivamente no estabelecido no item 7.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
8. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd
de
12/09/2023,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
8.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; e
IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
8.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas
será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-118-2023/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das
provas, contendo informações como data, horário e local de realização.
8.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora
a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma
hora.
8.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos
candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações
da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
8.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo
será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a
prova.
8.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
118-2023/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-
se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
8.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a
Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para
esta prova.
8.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio.
8.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar
em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita.
8.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso
de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de
qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
8.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente
de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros,
apostila, dicionários, réguas, pagers, telefones celulares, smartwatches ou quaisquer
outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
8.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão)
em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
8.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado
do programa,
comum a
todos os candidatos,
contido no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/
e
será
seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
8.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o
item 8.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de
cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 8.5.12.
8.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula.
A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite de cinquenta e cinco minutos.
8.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do
sorteio do tópico para a Prova Didática.
8.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
8.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e
quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o
disposto no edital de convocação para esta prova.
8.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no
item 8.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 8.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
8.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
8.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado
ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a
todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
8.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
8.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e
término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela
Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
8.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a
prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
8.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I - plano de aula e mapa de atividades adequado ao tempo de cinquenta
minutos - 05 pontos;
II - uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 05 pontos;
III - uso de recursos para EaD apropriados ao tema e adequação ao plano de
aula - 25 pontos;
IV - sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e
conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
V - utilização de metodologias ativas de ensino - 25 pontos; e
VI - domínio do conteúdo - 30 pontos.
8.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
8.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
8.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida
de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
8.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula.
A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite.
8.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 8.5.9, 8.5.10 e 8.5.11.
8.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova,
dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
8.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30
pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
8.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida
para a Prova Didática.
8.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato
e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do
Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de
12/09/2023.
8.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no
momento especificado no item 9.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no
item 9.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os
comprovantes do
currículo, que
deverão obrigatoriamente
estar
organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de
Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/.
8.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota
zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do
item 8.7.1.
8.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
8.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde
que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
8.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item
8.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de
lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, art. 44 da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
8.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
8.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
8.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
8.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de
provas de conhecimento.
8.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos
serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.
8.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data
em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso
público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
8.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o
espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 8.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
para informar o ocorrido.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
9.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
9.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme
o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
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