DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10,
o concurso será realizado em três fases.
9.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da
seguinte forma:
9.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática
e Científica.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de
apresentação da Prova Didática e Científica;
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas
eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 8 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase
será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram
estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados
e classificados para a segunda fase.
9.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos,
conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado
das provas eliminatórias.
9.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte
forma:
9.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que
somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o
código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope,
que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, contendo o
código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em
sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
9.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática e Científica.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos
que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita,
tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta
prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de
vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa
em que estarão classificados até dez candidatos.
9.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das
alíneas "a" e "b", inciso I do item 9.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
9.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b",
inciso I, do item 9.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima
fase do concurso;
9.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as
provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada
prova desta fase.
9.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
118-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e
Científica.
9.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a
documentação para a Prova de Títulos, conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a partir do
dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase.
9.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização
de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
9.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando
obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como
identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente
modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).
9.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas
após o horário fixado para o início de cada prova.
9.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias
implicará em sua desclassificação do concurso.
10. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/.
10.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à
apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na
escala de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos
atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que
será assinado em conjunto por todos os examinadores.
10.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os
seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas
relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos
por 1,5 (um vírgula cinco).
II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda
à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora
deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos
deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela
pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
10.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas
decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
10.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou
superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria
dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.
10.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-
se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média
aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
10.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos
seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
10.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases
e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado
das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso,
devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração (CEPEAd).
11.2. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço completo,
telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
11.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
11.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso,
haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada
uma das fases recursais.
11.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas
fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
11.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
11.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do subitem 11.2 deste Edital.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
12.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/.
12.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
12.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil
e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso
de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo
exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri,
declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às
declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1
e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à
época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
13.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a
publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-
se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos
candidatos.
14.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do
concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em
cargo público.
14.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua
nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no
prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar
o próximo candidato classificado.
14.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com
vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja
comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º,
inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
14.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente
todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
14.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o
interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 14.6 e das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do
concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-118-2023/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a
este concurso.
15.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
15.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
15.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada
somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do
curso.
15.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão
automaticamente desclassificados.
15.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho
distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da
Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer
momento no interesse da UNIFEI.
15.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições
Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número
excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita
encaminhada ao Reitor.

                            

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