DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua
realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da
própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer
prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua
respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à
correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico
atualizados.
10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria
competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo
prorrogação expressamente motivada.
10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela
Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá
à homologação do concurso.
10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos
praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de
pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.
10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de
concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da
U FJ F.
10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar
do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em
instrumento de mandato.
10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de
anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da
Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para
secretaria.progepe@ufjf.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza
acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e
demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de
pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de
anulação, parcial ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências
preliminares:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua
realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da
própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer
prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua
respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à
correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico
atualizados.
10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando
sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar
os autos do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da
UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.
10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as
atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral,
culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de
atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para
interessados ou para a UFJF.
10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da
Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da
União (DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por
ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.
10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será
efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
11 - VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO
11.1
O período
de
validade
dos concursos
será
de
2 (dois)
anos,
improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de
Homologação no Diário Oficial da União.
11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar
o(s) candidato(s) aprovado(s)
excedente(s) para ser(em) nomeado(s)
em qualquer
Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e
interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.
11.3 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em
concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem
como de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares
para o campus Juiz de Fora.
12 - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse
institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições
sobre reserva de vagas.
12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU),
sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.
12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de
nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço
fornecido no ato da inscrição.
12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo
endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos
junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse
em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em
que será excluído do certame.
12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº
8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa,
amparado 
pelo 
Estatuto 
de 
Igualdade 
entre 
Brasileiros 
e 
Portugueses, 
com
reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição
Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos.
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na
Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio
de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.4.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, além das condições mínimas referidas no item 12.4.1, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida no respectivo
concurso de acordo com os Anexos I e II deste edital até a data da posse.
b) Comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado
em lei e neste edital até a data da posse.
c) Apresentar, na data da posse, outros documentos que vierem a ser
exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em
edital.
d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais,
apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
expensas do candidato.
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal.
f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a
serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.
h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.
i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de
candidatos que concorrem na condição de cotista.
12.4.2.1 A análise dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será
realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos
termos dos Anexos I e II e informações oficiais do Ministério da Educação.
12.4.2.2 A análise de cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no
momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos
Anexos I e II e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
12.4.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá
consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.
12.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos
pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de
ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996).
12.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de
nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme
Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e
permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no
respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de
vagas.
12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com
documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames
e laudos médicos solicitados.
12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de
saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.
12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às
pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares a que se
referem o item 5.
12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser
entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo
também ser exigidos de forma digitalizada.
12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não
recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem
acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de
1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder
acumular de forma lícita.
12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho
exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos
normativos.
12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o
impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as
exceções previstas em lei.
12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos
declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.
12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio
probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados
terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito
subjetivo quanto à nomeação.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos
serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação
realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo
acompanhamento.
13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro
de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas,
sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do
concurso.
13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou
desatualizada pelo candidato;
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de
outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de
dados; e/ou
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.
13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações
devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.
13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do
Decreto n° 83.936/1979.
13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado.
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após
a sua efetivação.
13.7 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio
de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a
cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.
13.8 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1,
sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
13.9 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-
Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Universidade Federal de Juiz de Fora
ANEXO I
EDITAL Nº 131/2023 - PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 14 A 25 - CAMPUS JUIZ DE FORA
(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 14 a 25
destinam-se ao campus Juiz de Fora)
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521 E-mail: secretaria.adm@facc.ufjf.br)
Concurso 14 Departamento de Ciências Administrativas - Campus Juiz de Fora
Proc. nº 23071.949568/2023-97 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação
Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Estratégia.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e
Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 13/05/2024,
às 08 horas, na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC/UFJF) - Campus
Juiz de Fora.

                            

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