DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento
de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO:
Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente
e verso, se houver), sob pena de não serem considerados, .
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa
de inscrição.
7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a
documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada
de documentos.
7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos.
7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos.
7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital.
7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos
documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da
inscrição.
7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).
7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.
7.6.8. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
7.6.9. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ ·Menu Concursos ·Área do
Candidato).
7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade
'Documentos do Concurso'.
7.6.10. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via
respectiva funcionalidade na Área do Candidato (https://sigrh.ufpe.br/ ·Menu Concursos ·Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU,
em um mesmo arquivo e em formato ".pdf".
7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo,
sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
8. TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma
(Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.
9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar
a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
9.3. Para se habilitar à isenção o candidato deverá:
a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato doador de medula amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado
ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula
óssea, com a data da doação.
9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos
beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a
cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
9.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.
9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida
para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas ao candidato, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais
deverão ser indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 O candidato com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições
necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei
13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial,
no item "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e
anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando
nominalmente os candidatos às suas opções de vagas (ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento
da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, o candidato cuja inscrição tenha sido
indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período
especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo
sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) Plano de Trabalho, caso exigido nas Informações Complementares para a área/subárea à qual o candidato está inscrito, e consistirá na descrição e análise das atividades de
ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pelo candidato ao
longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) ·"Área do candidato";
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho";
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória, sendo assim, todos os candidatos deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I)
e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1. A não submissão do Memorial no prazo estabelecido implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizado apenas pelos candidatos inscritos em áreas de conhecimento que tenham decidido por realizar esta etapa no concurso,
informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a área na qual o candidato realizou inscrição, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero)
na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
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