DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste edital.
5.2.2. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
5.2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados.
5.3. A PROGEPE/UFPE terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente
Ed i t a l .
5.5. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
5.6. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) Comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público, na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art.
3º, IV, Decreto nº 9.508/2018);
b) Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, à qual caberá decisão
terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.6.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no item 5.6, alínea a, perderá o direito à reserva de
vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.6.3. O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.7. A perícia de que trata o item 5.6, alínea b, deverá ser agendada pelo candidato aprovado e nomeado, após a publicação da nomeação, e deverá ocorrer em tempo hábil
para a posse.
5.7.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do candidato.
5.8. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.10. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
5.10.1. O candidato poderá contestar o indeferimento através de abertura de processo administrativo no SIPAC, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da
perícia.
5.10.2. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
5.10.3. A Junta Médica avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os candidatos com deficiência e negros está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
6.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do
concurso, por meio de classificação em lista única dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos
com deficiência e/ou negros aprovados.
6.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos negros ou com deficiência aprovados e melhor classificados em
cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital.
6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os candidatos negros e com os candidatos com deficiência, reclassificados em lista única, em ordem
decrescente de sua nota final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital.
6.2.2. Caso haja mais de um candidato da mesma área de conhecimento entre os candidatos aprovados que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele que possuir
a maior nota final entre eles.
6.3. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital.
6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
6.4. A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, obedecerá à classificação constante nos itens 6.2.1 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no
limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 01.
6.4.3. A nomeação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos
da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no
Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por
inscrições realizadas fora do prazo.
7.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Prova de Títulos
pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste
Ed i t a l .
7.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.5.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as
informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
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