DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Cálculo do percentual de professores da carreira do magistério superior com deficiência existentes atualmente em cada Unidade.
3. Cálculo do percentual faltante de professores da carreira do magistério superior com deficiência existentes atualmente em cada Unidade, para atender à legislação vigente e
à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º.
4. Ranqueamento das Unidades em ordem decrescente dos percentuais faltantes para atendimento à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos
6º e 7º.
A distribuição das vagas, conforme planilha constante no Anexo II, foi considerada para a elaboração do quadro de vagas do edital de sorteio de vagas a serem destinadas,
prioritariamente, pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, e de sorteio de vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas com deficiência.
O sorteio será realizado pela Pró-Reitoria de Pessoal da local, data e horário a serem definidos, em sessão pública única, gravada em áudio e vídeo.
Considerando que em 27 (vinte e sete) das 44 (quarenta e quatro) Unidades contempladas com vagas na planilha de vagas do concurso não há professores com deficiência
alocados atualmente, será realizado sorteio de 15 (quinze) vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas com deficiência entre todas as setorizações de vagas dessas 27 (vinte e
sete) Unidades, em consonância com o § 5º do Art. 7º da Resolução CONSUNI UFRJ 15/2020.
Importante observar:
a) Os candidatos concorrem às vagas disponibilizadas em edital e às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público.
b) Por força de lei, as vagas reservadas e não preenchidas pelo público-alvo prioritário serão revertidas paras a ocupação por candidatos inscritos para a Ampla Concorrência.
Logo, os candidatos que não são de ações afirmativas podem se inscrever para as opções de vagas destinadas, prioritariamente, à reserva de vagas.
c) Os candidatos inscritos para as vagas de ações afirmativas concorrem também, e automaticamente, às vagas de Ampla Concorrência. E, caso sejam aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Edital no 1665 de 27 de dezembro de 2023
Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior
ANEXO II
Índices e quantitativos de vagas para pessoas com deficiência
. Unidade
Total de Professores do
MS
Quantitativo mínimo de pessoas com deficiência que deveria
haver na Unidade
Quantitativo existente de pessoas com
deficiência
Quantitativo faltante de pessoas com
deficiência
%
existente
% faltante para
5%
Nº de vagas do
Ed i t a l
. CENABIO
4
0
0
0
0,00%
5,00%
1
. CO P P EA D
23
1
0
1
0,00%
5,00%
5
. Campus UFRJ Duque de Caxias
57
3
0
3
0,00%
5,00%
7
. Escola de Educação Física Desportiva
99
5
0
5
0,00%
5,00%
3
. Escola de Música
88
4
0
4
0,00%
5,00%
3
. Escola de Química
82
4
0
4
0,00%
5,00%
4
. Escola de Serviço Social
55
3
0
3
0,00%
5,00%
4
. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
105
5
0
5
0,00%
5,00%
7
. Faculdade Nacional de Direito
90
5
0
5
0,00%
5,00%
3
. Faculdade de Odontologia
68
3
0
3
0,00%
5,00%
3
. Instituto de Biologia
87
4
0
4
0,00%
5,00%
4
. Instituto de Bioquímica Médica
52
3
0
3
0,00%
5,00%
2
. Instituto de Computação
34
2
0
2
0,00%
5,00%
6
. Instituto de Ciências Biomédicas
71
4
0
4
0,00%
5,00%
10
. Instituto de Economia
76
4
0
4
0,00%
5,00%
10
. Instituto de Estudos em Saúde Coletiva
35
2
0
2
0,00%
5,00%
3
. Instituto de Física
83
4
0
4
0,00%
5,00%
10
. Instituto de Filosofia e Ciências Sociais
80
4
0
4
0,00%
5,00%
4
. Instituto de Geociências
74
4
0
4
0,00%
5,00%
6
. Instituto de História
38
2
0
2
0,00%
5,00%
3
. Instituto de Matemática
99
5
0
5
0,00%
5,00%
11
. Instituto de Psicologia
46
2
0
2
0,00%
5,00%
8
. IPPUR
32
2
0
2
0,00%
5,00%
7
. IRID
20
1
0
1
0,00%
5,00%
1
. NUPEM
52
3
0
3
0,00%
5,00%
4
. Observatório Nacional
15
1
0
1
0,00%
5,00%
2
. CO P P E
162
8
0
8
0,00%
5,00%
13
. Centro Multidisciplinar - Macaé
279
14
1
13
0,36%
4,64%
19
. Escola Politécnica
198
10
1
9
0,51%
4,49%
15
. Escola de Belas Artes
142
7
1
6
0,70%
4,30%
7
. Faculdade de Medicina
279
14
2
12
0,72%
4,28%
13
. Instituto de Química
131
7
1
6
0,76%
4,24%
12
. Faculdade de Educação
109
5
1
4
0,92%
4,08%
13
. Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis
99
5
1
4
1,01%
3,99%
15
. Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho
94
5
1
4
1,06%
3,94%
7
. Faculdade de Farmácia
91
5
1
4
1,10%
3,90%
5
. Museu Nacional
84
4
1
3
1,19%
3,81%
4
. Escola de Comunicação
76
4
1
3
1,32%
3,68%
8
. Instituto de Nutrição Josué de Castro
67
3
1
2
1,49%
3,51%
4
. Instituto de Microbiologia Paulo Góes
66
3
1
2
1,52%
3,48%
6
. Escola de Enfermagem Anna Nery
64
3
1
2
1,56%
3,44%
4
. Faculdade de Letras
196
10
5
5
2,55%
2,45%
11
. Instituto de Macromoléculas
20
1
1
0
5,00%
0,00%
1
. Instituto 
de 
Pesquisas 
de 
Produtos
Naturais
19
1
1
0
5,26%
-0,26%
1
Edital no 1665 de 27 de dezembro de 2023
Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior
ANEXO III - ALOCAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS - NOTA EXPLICATIVA
O presente edital para a admissão de professores da carreira do magistério superior contém 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas com a seguintes origens e distribuição de vagas
para reserva às ações afirmativas:
Parte I
1. 264 (duzentas e sessenta e quatro) do Relatório COTAV 2023.
O Relatório COTAV 2023 apresentou 410 (quatrocentas e dez) vagas, das quais 300 (trezentas) foram autorizadas para uso imediato pela Pró-Reitoria de Pessoal e pelo Magnífico
Reitor. Dessas 300 vagas autorizadas, 264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas serão disponibilizadas em edital e as demais foram ou estão sendo utilizadas pelas respectivas Unidades para
aproveitamento de editais vigentes ou para redistribuição de professores de outras IFE para a UFRJ.
2. 15 (quinze) vagas de Reserva Técnica;
3. 8 (oito) vagas de Republicação de editais anteriores as UFRJ para cujas vagas não houve candidatos aprovados; e
4. 2 (duas) vagas de Redistribuição recebidas de outras IFE.
Parte II
Definição da distribuição de vagas entre as Unidades para reserva de vagas a pessoas negras
Considerando a quantidade de 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas a serem disponibilizadas em edital, a quantidade a ser destinada, prioritariamente, a pessoas negras,
autodeclaradas pretas ou pardas, é de 58 (cinquenta e oito), na forma do Art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014.
Assim, para o cumprimento desse objeto, e buscando atender ao determinado nos artigos 6º e 7º da Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, a planilha para a alocação de vagas
foi construída da seguinte forma:
1. Utilização dos quantitativos de professores da carreira do magistério superior negros, pretos e pardos, disponibilizados no Painel Estatístico produzido pela Pró-Reitoria de
Pessoal, em: https://pessoal.ufrj.br/pessoal-em-numeros/.
2. Cálculo do percentual de professores da carreira do magistério superior negros, autodeclarados pretos ou pardos existentes atualmente em cada Unidade.
3. Cálculo do percentual faltante de professores da carreira do magistério superior negros, autodeclarados pretos ou pardos existentes atualmente em cada Unidade, para atender
à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º.
4. Ranqueamento das Unidades em ordem decrescente dos percentuais faltantes para atendimento à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos
6º e 7º.
5. Foram retiradas do universo das Unidades contempladas com vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, aquelas
constantes na planilha de vagas do concurso que já possuem 20% ou mais de pessoas negras atualmente.
6. Aplicação do percentual de 20%, por força da Lei Federal 12.990/2014, somado ao índice informado no item 3 acima, sobre o total de vagas de cada Unidade disponibilizado
em edital.
7. Após a aplicação feita no item 5 verificou-se que nas Unidades FACC - Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e ICB - Instituto de Ciências Biomédicas, na hipótese
de aplicação direta dos percentuais, receberiam 3 (três) e 2 (duas) vagas, respectivamente, o que faria com que essas Unidades possam vir a ultrapassar o percentual de 20%. Por esse
motivo, foi alocada somente 1 (uma) vaga para cada uma dessas Unidades.
8. Após cumprimento dos itens 6 e 7 acima a distribuição resultou em 54 (cinquenta e quatro) vagas, faltando ainda 4 (quatro) para cumprir o percentual de vagas previsto em
lei de 20%.
9. Para distribuir as 4 (quatro) vagas restantes foram observadas as Unidades não contempladas com reserva de vagas na distribuição, IRID - Instituto de Relações Internacionais
e Defesa e IPPN - Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais, com uma vaga para cada uma delas. E, por fim, as 2 (duas) vagas restantes foram alocadas respeitando-se a prioridade no
ranqueamento feito: IGEO - Instituto de Geociências e COPPEAD - Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração.

                            

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