DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Inc. I, alínea “a”, da Lei 9.455/1997 (tortura confissão). CONSIDERANDO
que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da
moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos IV, V, VI, IX e X e
viola os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII,
XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de
acordo com o Art. 11, § 1º, c/c o Art. 12, §1º, incisos I e II, §2º, incisos II
e III, c/c Art.13, §1º, incisos I, II, III, IV e XXXIV e § 2º, incisos XVIII e
LIII tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 71, inciso II, c/c/ o Art.88
e seguintes, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim
de apurar a (s) transgressão (ões) disciplinar (es), em tese, praticada (s) pelo
(s) POLICIAIS MILITARES, 3º SGT PM Tiago Loiola Oliveira, M.F Nº
134.378-1-5, SD PM Francisco Josivan Sousa, MF Nº 587.971-1-1, SD PM
Alan Paulo Sousa Silva, MF Nº 305807-1-0, e SD PM Jemerson Willame
Neris Cardoso, M.F Nº 305.561-1-9, e as suas incapacidades morais de perma-
necerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão
Militar Permanente de Disciplina formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM
ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº 111.051-
1-4 (Presidente), MAJOR QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF Nº
132.406-1-2(Interrogante) e 2º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS
RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 099.299-1-6 (Relator e Escrivão), para
instruir o presente feito; III) Cientificar os acusados e/ou defensor legal que as
decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716
publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado
no D.O.E de 07/02/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE,
02 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº701/2018 – CGD -A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL – CESIC/CGD, por ato de designação da então
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com
a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em
19/06/2015, tendo como sua substituta nestes autos a IPC Maria Julieta de
Castro Fernandes, matrícula funcional nº.108.343-1-7; CONSIDERANDO
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado
na Investigação Preliminar protocolizada sob o SPU Nº. 17006901-0, noti-
ciando suposta irregularidade atribuída ao policial civil REGINALDO DE
JESUS GUIMARÃES PRIVADO FILHO, por realizar protesto em frente ao
Palácio da Abolição, de forma silenciosa, usando uma camiseta com dizeres
“OH GOVERNADOR, TÃO BONZINHO PARA A POLÍCIA CIVIL”;
CONSIDERANDO que REGINALDO usou, em sua manifestação, a moto-
cicleta do acervo da Secretaria de Segurança Pública, de Placas HUH-7181;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 26/2017; CONSIDERANDO
o Ofício nº. 204/2017 da Delegada do 30º. Distrito Policial comunicando a
ocorrência envolvendo o IPC REGINALDO; CONSIDERANDO o Despacho
nº. 1156/2018 do Orientador do CEINP homologado pelos Coordenadores
do GTAC e Disciplina Civil com sugestão de instauração de sindicância em
desfavor do IPC REGINALDO DE JESUS GUIMARÃES PRIVADO FILHO;
CONSIDERANDO que a conduta imputada ao servidor não preenche, a
priori, à legislação de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO o despacho
do Exmo. Senhor Controlador-Geral de Disciplina, respondendo, para que
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância;
CONSIDERANDO que a conduta do servidor REGINALDO DE JESUS
GUIMARÃES PRIVADO FILHO, constitui, em tese, descumprimento do
dever previsto no artigo 100, incisos I e XII e transgressão disciplinar prevista
no artigo 103, “b”, incisos I, XVII, XXI, XXIII e XXV, todos da Lei nº
12.124/1993; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do
servidor REGINALDO DE JESUS GUIMARÃES PRIVADO FILHO,
inspetor de polícia, matrícula funcional nº. 155.323-1-9, para apurar os fatos
narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado
e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de agosto de
2018.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº711/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR.
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de
acordo com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial
do Estado, Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes
no SPU Nº. 17555530-3, para apurar suposto abuso de autoridade atribuído
à Policiais Militares do FTA, fato ocorrido no dia 20/04/2017, por volta das
08:00h, na Rua 133 casa 240, Conjunto Timbó, Maracanaú-CE, conforme
Investigação Preliminar instaurada a partir do Ofício nº 1178/2017, datado de
11/07/2017, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos – DAI/CGD, enca-
minhando o Boletim de Ocorrência nº 204-3368/2017; CONSIDERANDO
que a denunciante relata em termo de declarações prestado nesta CGD que
os Policiais Militares do FTA teriam invadido sua residência e agredido
fisicamente seus três filhos, acusando um deles de ter em sua posse um par
de tênis que supostamente teria sido subtraído(furtado) de um outro Policial
Militar; CONSIDERANDO que na Investigação Preliminar, os Policias
teriam sido identificados como sendo o SUBTENENTE PM EDUARDO
ARAÚJO CRUZ – MF. 113.109-1-5, 1º SGT PM JOÃO JOSÉ ARIMATÉIA
QUEIROZ DE ARAÚJO – MF. 107.989-1-4 e o 2º SGT PM GLEIDSON
SALES GOMES – MF. 125.663-1-X; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Despacho do GTAC nº 5757/2018, ratificado pelo Despacho
nº 1040/2018, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado
pelo Despacho nº 6978/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com
sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos aludidos policiais
militares; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) mili-
tar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V
e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XI,
XV, XVII, XVII, XXIII, XXV, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie,
as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art.
13, § 1º, inciso II, XXX e XXXII, e § 2º, inciso XVIII, e LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) BAIXAR A PRESENTE PORTARIA em desfavor
dos POLICIAIS MILITARES: SUBTENENTE PM EDUARDO ARAÚJO
CRUZ – MF. 113.109-1-5, 1º SGT PM JOÃO JOSÉ ARIMATÉIA QUEIROZ
DE ARAÚJO – MF. 107.989-1-4 e 2º SGT PM GLEIDSON SALES GOMES
– MF. 125.663-1-X; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defen-
sor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº724/2018 - CGD - O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DE CLASSE ESPECIAL, WALMIR ALBERTINO DE LIMA, no uso de
suas atribuições legais, baseadas nas Portarias de nºs 2716/2013 e 20/2017,
do Delegado Geral de Polícia Civil, consubstanciadas no artigo 1º, letra “a”
da Portaria de nº 254/2012, do Exmº Sr. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, que delega poderes para apuração de transgressões
disciplinares, publicada no DOE DE 21/03/2012, em conformidade com
a Lei Complementar nº 98/2011, de 13 de junho de 2011, e obedecendo o
constante na Instrução Normativa nº 05/2015; CONSIDERANDO os fatos
narrados no SPU Nº. 18427931-3 (Anexo 4523826/2018); CONSIDERANDO
o relatório de supervisão dos plantões, da lavra do Delegado de Polícia Civil
Valdir Cavalcante de Paula Passos, que registrou a ausência do Escrivão de
Polícia Civil Francisco Neiva de Sousa Albuquerque Júnior ao plantão do
dia 26 de maio de 2018, das 08h:00min às 08h:00min do dia 27 de maio de
2018, na sede da Delegacia Metropolitana de Eusébio; CONSIDERANDO a
conclusão da Investigação Preliminar, através do relatório pormenorizado às
fls. 31 usque 33 do sobredito processo; CONSIDERANDO por fim, o despacho
do Exmo Sr. Delegado Geral da Polícia Civil, determinando a instauração de
sindicância às fls 37; CONSIDERANDO que o comportamento do mencio-
nado servidor pode configurar em tese, o descumprimento de dever funcional
prescrito no artigo 100, inciso XII, e de possível transgressão disciplinar, em
cometimento reiterado, prevista no inciso XII, da letra “b”, do Art. 103,
todos da Lei 12.124/1993, Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do
Ceará; RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em desfavor do servidor
FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE JÚNIOR; II)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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