DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fica cientificado o acusado e/ou  Defensor que as decisões deste Núcleo e da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de  2011, alterado pelo Decreto 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. NÚCLEO PARA APURAÇÃO DE TRANSGRESSÕES 
DISCIPLINARES – NUCAPT, da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA 
CIVIL. Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Dpc Walmir Albertino de Lima
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº725/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no processo de SPU Nº 18641951-1, dando conta que os Policiais 
Militares SD PM 30439 HUGO LEONARDO GOMES SIMÕES – M.F. 
Nº. 308.212-1-1, SD PM 30594 PAULO ROBERTO MIRANDA – M.F. Nº. 
308.305-1-2, SD PM 30602 TIAGO DA SILVA – M.F. Nº. 308.358-1-6 e 
SD PM 30784 FRANCISCO DEMONTIER ANDRADE JUNIOR – M.F. 
Nº. 308.764-4-X, por volta das 02h00 da madrugada do dia 01 de agosto de 
2018, na cidade de Campos Sales/CE, quando de serviço, participaram de 
uma ocorrência policial; CONSIDERANDO que no fatídico foram repassadas 
informações por parte de policiais militares de Antonina do Norte/CE, para 
policiais militares que estavam de reforço na cidade de Campos Sales, de 
que um veículo Corolla de cor branca, com cerca de 04 (quatro) ocupantes, 
estaria em atitudes suspeitas próximo ao posto de combustível Pague Menos, 
naquela urbe, e que o mesmo estaria seguindo pela rodovia estadual CE-371, 
em sentido ao município de Campos Sales; CONSIDERANDO que diante 
de tais informações, foram deslocadas viaturas policiais para a dita rodovia 
com intuito de interceptar o veículo em alusão; CONSIDERANDO que, 
segundo informações dos policiais militares, ao ser avistado o automóvel em 
questão, que seguia em alta velocidade e não teria obedecido a sinalização 
de parada, fora solicitado reforço policial para que houvesse a abordagem 
ao mencionado veículo, pelo que foi deslocada uma equipe do Batalhão de 
Divisas; CONSIDERANDO que fora portanto montada uma barreira policial 
(bloqueio) na entrada da cidade de Campos Sales, com a intenção de abordar 
o veículo perseguido, ocasião em que foram efetuados vários disparos de 
arma de fogo pelos policiais militares, em direção ao veículo, inclusive com 
emprego de fuzil e carabina; CONSIDERANDO que após o veículo ter parado, 
verificou-se que um dos ocupantes fora ferido na região abdominal, tendo 
sido conduzido ao Hospital Municipal de Campos Sales/CE e atendido pelo 
médico Dr. Hugo Napoleão – CRM 1955; CONSIDERANDO que referida 
vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, tratando-se da pessoa de JOSÉ 
MESSIAS GUEDES OLIVEIRA, enquanto um outro passageiro do Corolla, 
o SR. WENDEL FELIX XAVIER DE MEDEIROS fora atingindo de raspão 
no pescoço, não sendo feridos os outros, o motorista GUTIELE PEREIRA 
DE ARAÚJO e o JOSEAN LEITE DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que 
após vistoria no interior do veículo e também nos seus ocupantes, não foram 
encontradas armas de fogo e nem outros materiais ilícitos, apenas “Tacos de 
sinuca”, pois, segundo informações referidas pessoas iriam participar de um 
torneio de sinuca na cidade de São Luis/MA; CONSIDERANDO ainda que 
fora instaurado o Inquérito Policial nº 431-69/2018 na Delegacia de Polícia 
de Campos Sales a fim de apurar os aludidos fatos;  CONSIDERANDO que 
estas condutas, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos 
no Art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX e X, e violam os deveres consubstanciados 
no Art. 8º, II, IV, VIII, X, XI, XIII, XV e XVIII, caracterizando transgressões 
disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º, e Art. 12, §1º, I e II, e §2º, II, c/c 
o Art. 13, §1º, II, III, XXX, XXXII, XXXIV, L e  LVIII, e §2º, XVIII, XXI 
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o Art. 71, III, c/c o Art. 
103, tudo da Lei nº 13.407/2003, com fim de apurar a (s) transgressão (ões) 
disciplinar (es), supostamente, cometida (s) pelos PPMM:  SD PM 30439 
HUGO LEONARDO GOMES SIMÕES - MF. 308.212-1-1, SD PM 30594 
PAULO ROBERTO MIRANDA – MF. 308.305-1-2, SD PM 30602 TIAGO 
DA SILVA – MF. 308.358-1-6 e SD PM 30784 FRANCISCO DEMONTIER 
ANDRADE JUNIOR – MF. 308.764-4-X, e as incapacidades morais destes 
de permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) 
AFASTAR PREVENTIVAMENTE das funções os militares estaduais: SD 
PM 30439 HUGO LEONARDO GOMES SIMÕES - MF. 308.212-1-1, SD 
PM 30594 PAULO ROBERTO MIRANDA – MF. 308.305-1-2, SD PM 
30602 TIAGO DA SILVA – MF. 308.358-1-6 e SD PM 30784 FRANCISCO 
DEMONTIER ANDRADE JUNIOR – MF. 308.764-4-X, conforme prevê 
o art. 18, e parágrafos, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, 
para garantia da ordem pública e instrução regular do processo administrativo 
disciplinar, devendo ficar a disposição da Unidade de Recursos Humanos a 
que estiverem diretamente vinculados, a qual se encarregará de reter a identi-
ficação funcional, arma(s), algema(s) ou qualquer outro instrumento funcional 
que esteja na posse do precitado policial militar, remeter à CGD cópia do 
ato de retenção, por meio digital, assim como, informar o fiel cumprimento 
desta ordem, inclusive encaminhando relatório de frequência atinente ao 
expediente diário; III) Designar a 8ª Comissão Militar Permanente de Disci-
plina, formada pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE 
OLIVEIRA DA SILVA – M.F. Nº. 108.511-1-4 (Presidente), MAJOR QOPM 
JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO – M.F. Nº. 127.015-
1-9 (Interrogante), e CAPITÃO QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA 
DE CALDAS – M.F. Nº. 102.635-1-4 (Escrivão e Relator), para instruir o 
feito; IV)  Cientificar o acusado e/ou o seu defensor que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, 
§ 2º do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07/02/2012.. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE.  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, 
em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA Nº726/2018 – CGD - A SINDICANTE, MARIA JULIÊTA DE 
CASTRO FERNANDES, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL – CESIC/CGD, no uso de suas atribuições legais, 
por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO, de acordo com a Portaria Nº. 1261/2017, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 17.02.2017, tendo como substituta 
nestes autos EPC Gecila Siqueira Gomes, matrícula funcional Nº 133173-
1-3; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do procedimento sob o SPU Nº18061670-6; 
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 161/208-CGD-GTAC, 
datada de 24 de janeiro de 2018, do Coordenador do GTAC-CGD, embasado 
em informações relativas à correição realizada na Delegacia do 7º Distrito 
Policial; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 125/2018, 
datada de 22 de janeiro de 2018, anexada aos autos; CONSIDERANDO 
informações de que teriam sido encontrados no 7ºDP diversos ofícios sob a 
responsabilidade do EPC HUDSON BARBOSA PIMENTA, estando eles, 
aparentemente, indevidamente paralisados; CONSIDERANDO o que restou 
apurado em sede de investigação preliminar; CONSIDERANDO despacho 
do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina Respondendo determinando 
a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao 
servidor, em tese, configura descumprimento de dever descrito no art.100, 
inciso I, e transgressão disciplinar descrita no Art. 103, alínea “b”, inciso 
VIII, todos da Lei 12.124/93; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria 
em desfavor do servidor HUDSON BARBOSA PIMENTA, escrivão de 
polícia civil, matrícula funcional nº151.892-1-5, para apurar os fatos narrados 
em toda a sua extensão administrativa; II) Ficam cientificados o acusado e/ou 
defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012.  PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Maria Julieta de Castro Fernandes
SINDICANTE
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PORTARIA Nº727/2018 – CGD - A SINDICANTE ILANA GOMES 
PIRES CABRAL – CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 
1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 234 de 11/12/2012; CONSI-
DERANDO os fatos contidos no SPU Nº. 17611160-3, iniciado a partir de 
denúncia registrada via SOU, noticiando que, no dia 01/08/2017, por volta das 
11h00, a viatura CP 1274 encontrava-se na Rua Tenente Benévolo, no local 
destinado à entrega de documentação para isenção do concurso para agente 
penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS/CE, ocasião em 
que um dos ocupantes dessa viatura, utilizando-se de sua condição de policial 
militar, teria obtido atendimento diferenciado, entregando documentação 
própria e de pessoas conhecidas que se encontravam na fila, na frente de 
outras pessoas que aguardavam há horas para serem atendidas; CONSIDE-
RANDO que esse policial foi identificado como sendo o SD PM FÁBIO JOSÉ 
CARLOS COSTA, MF 306.025-1-X, que estaria em horário de expediente no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

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