Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900004 4 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 11.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) dois CCE 1.10; c) um CCE 1.07; d) dois CCE 1.05; e) um CCE 2.13; f) uma FCE 1.07; g) cinco FCE 2.13; e h) duas FCE 2.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento: a) um CCE 1.06; b) um CCE 3.07; c) uma FCE 1.14; d) duas FCE 1.13; e) duas FCE 1.10; f) duas FCE 1.05; g) uma FCE 2.11; h) duas FCE 2.07; i) uma FCE 2.04; j) quatro FCE 3.13; k) duas FCE 3.10; l) uma FCE 3.09; e m) uma FCE 3.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. .................................................................................................................... ...................................................................................................................................... IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; e VII - coordenação e gestão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal." (NR) "Art. 2º ............................................................................................................... I - ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... i) Consultoria Jurídica; e j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica; II - ....................................................................................................................... a) ........................................................................................................................ 1. Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento; 2. Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo; 3. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; 4. Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e 5. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; b) ....................................................................................................................... 1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura; 2. Subsecretaria de Programas Sociais; 3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; 4. Subsecretaria de Temas Transversais; 5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais; 6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e 7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; c) ......................................................................................................................... 1. Subsecretaria de Financiamento Externo; e 2. Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; d) ......................................................................................................................... 1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; e 2. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e e) Secretaria de Articulação Institucional: Subsecretaria de Articulação Institucional; III - ....................................................................................................................... a) Comissão Nacional de Cartografia - Concar; b) Comissão Nacional de Classificação - Concla; c) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; e d) Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 6º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado, dos Secretários e dos Subsecretários; .............................................................................................................................." (NR) "Art. 8º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de risco, controle e auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos; ...................................................................................................................................... VIII - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério, e os processos de interesse do Ministério junto aos respectivos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; IX - conduzir as atividades de gestão do programa de integridade, como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal no âmbito do Ministério, em articulação com as unidades setoriais dos sistemas de ouvidoria, de gestão da ética e de correição, junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; ....................................................................................................................................... XI - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; XII - desempenhar as demais competências previstas no art. 13 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; XIII - prestar orientação técnica aos órgãos específicos singulares e aos colegiados da estrutura do Ministério, relacionada às áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão; e XIV - apoiar a interlocução entre os órgãos específicos singulares, os colegiados da estrutura do Ministério e as suas entidades vinculadas à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. .............................................................................................................................." (NR) "Art. 9º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... III - representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; IV - ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... d) serviços de informação ao cidadão; e V - coordenar e executar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR) "Art. 10. .............................................................................................................. I - planejar, supervisionar, orientar e executar atividades de prevenção de irregularidades e correição, de forma coordenada com as demais áreas do Ministério; ....................................................................................................................................... III - instaurar e conduzir processos investigativos e correcionais de apuração da conduta de agentes públicos do Ministério, no âmbito de suas competências; IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias; ...................................................................................................................................... VI - instaurar e conduzir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; VII - convocar e designar servidores públicos em exercício no Ministério para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; VIII - exercer as competências de unidade setorial previstas no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e IX - propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação, e monitorar seu cumprimento." (NR) "Art. 12. .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... IV - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, as atividades de gestão corporativa; V - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: ..................................................................................................................................... VII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério; VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Consultoria Jurídica: a) os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério; e IX - supervisionar a elaboração e a alteração da estrutura regimental do Ministério e do estatuto de suas entidades vinculadas." (NR) "Art. 13. À Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica compete: ....................................................................................................................................... II - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de administração patrimonial e logística, de serviços gerais, de licitações e contratos, de recursos de tecnologia da informação e de administração financeira, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de gestão de pessoas e as relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento no âmbito do Ministério; II-A - supervisionar a celebração de termos de execução descentralizada, acordos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas temáticas de que trata o inciso II do caput, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023; ....................................................................................................................................... VI - realizar tomadas de contas nas hipóteses da legislação aplicável, observado o modelo de arranjo colaborativo ou modelo centralizado a que se refere o § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023; e VII - atuar como interlocutor entre as unidades integrantes do Ministério e os órgãos responsáveis pelo arranjo colaborativo ou modelos centralizados a que se refere o § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023. Parágrafo único. Sem prejuízo do arranjo colaborativo a que se refere o inciso VII do caput, a Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica exerce, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de que trata o inciso V do caput do art. 12." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... III - elaborar, acompanhar, monitorar, revisar e avaliar o plano plurianual, com vistas a reforçar sua relação com as leis orçamentárias e os outros instrumentos de planejamento; IV - articular-se com os órgãos e as entidades para elaborar o planejamento e apoiar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 15. À Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento compete: ..................................................................................................................................... VII - organizar grupos de discussão sobre temáticas associadas ao planejamento, às políticas públicas e ao desenvolvimento econômico e social sustentável; VIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria Nacional de Planejamento; e IX - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR) "Art. 16. À Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo compete: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 17. À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete: I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas relacionados às áreas de infraestrutura e de planejamento territorial, no âmbito do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; ...................................................................................................................................... V - promover, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a elaboração de estudos sobre a dimensão territorial do planejamento; VI - desenvolver e manter, em parceria com os órgãos e as entidades competentes, sistema de informações de dados geoespaciais; e VII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos e ferramentas de planejamento, incluídos os planos regionais e setoriais, relativos às políticas e aos programas de infraestrutura e de planejamento territorial, em articulação com os órgãos e as entidades." (NR) "Art. 18. À Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete: I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas relacionados às áreas sociais, transversais e multissetoriais, no âmbito do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; ....................................................................................................................................... IV - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e dos programas relacionados às áreas sociais, transversais e multisetoriais; ...................................................................................................................................... VI - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, das pessoas negras, dos povos indígenas, das pessoas com deficiência, das pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados;Fechar