DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - acompanhar a conjuntura econômica, avaliar os indicadores econômicos do
País e realizar estudos sobre a evolução da economia, em articulação com demais
órgãos e entidades da administração pública federal;
.......................................................................................................................................
V - implementar e coordenar avaliações executivas de políticas públicas ou
propostas de políticas públicas prioritárias, em articulação com demais órgãos e
entidades da administração pública federal, em colaboração com a Subsecretaria de
Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;
VI - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de
Avaliação de Políticas Públicas e com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas, melhorias nas normas e nos procedimentos de monitoramento e
avaliação de políticas públicas, em articulação com o ciclo orçamentário e financeiro,
e a implementação da revisão de gastos;
VII - realizar avaliações em profundidade de políticas públicas e programas
financiados por gastos diretos ou por subsídios da União, em articulação com outros
órgãos, de acordo com as diretrizes do Conselho de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas;
VIII - apoiar a reformulação de políticas públicas e a formulação de propostas de
políticas públicas consideradas prioritárias pelo Ministério, em articulação com demais
órgãos e entidades da administração pública federal competentes, em colaboração com
a Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;
IX - fomentar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, o
compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal direta
e indireta, necessários à gestão e à avaliação de políticas públicas, e ações similares
nos entes federativos;
X - incentivar a incorporação dos resultados e das sugestões provenientes das
avaliações de políticas públicas, de competência da Secretaria, ao ciclo orçamentário
e financeiro da União, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com
a Secretaria Nacional de Planejamento;
XI - promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão
periódica de gastos;
XII - elaborar o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União,
para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e
apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do
Governo federal; e
XIII - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple
o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais." (NR)
"Art. 35-B. À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:
..............................................................................................................................." (NR)
"Seção III
Dos órgãos colegiados
Art. 35-C. À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de
1º de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar,
e dá outras providências." (NR)
"Art. 35-D. À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº
3.500, de 9 de junho de 2000." (NR)
"Art. 35-E. À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº
9.075, de 6 de junho de 2017." (NR)
"Art. 35-F. Ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023."
(NR)
"Art. 37. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar
e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e de suas
Subsecretarias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos,
estabelecer parcerias com outras instituições, nas respectivas áreas de competência, e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno." (NR)
"Art. 38. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos
Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:
a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º;
b) o inciso VI do caput do art. 12;
c) o inciso III do caput do art. 24;
d) os incisos IX e X do caput do art. 31;
e) os incisos I, III, V e VII do caput do art. 32; e
f) o inciso X do caput do art. 34; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023:
a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao
Decreto nº 11.353, de 2023:
1. os itens 1 a 5 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º;
2. os itens 1 a 7 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º;
3. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
4. os itens 1 e 2 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;
5. a alínea "e" do inciso II do caput do art. 2º;
6. o inciso IV do caput do art. 14;
7. o inciso VIII do caput do art. 15;
8. o caput e o inciso I do caput do art. 17;
9. o caput e os incisos I, VI e VII do caput do art. 18;
10. o art. 19;
11. o caput e os incisos I, III, V e VI do caput do art. 24;
12. os incisos X e XI do caput do art. 26;
13. o caput do art. 27;
14. os incisos II, VII, XIII e XIV do caput do art. 28;
15. o caput e os incisos IX e X do caput do art. 31;
16. o caput e os incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 32;
17. os incisos I, III e IV do caput do art. 33;
18. o caput e os incisos III, IV, VI, VII, VIII, X, XI e XII do caput do art. 34;
19. o caput e os incisos II, V e VI do caput do art. 35; e
20. o caput do art. 35-B; e
b) o Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MPO PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
.
CCE 1.10
2,12
2
4,24
.
CCE 1.07
1,39
1
1,39
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
FCE 1.07
0,83
1
0,83
.
FCE 2.13
2,30
5
11,50
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
T OT A L
15
30,65
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O MPO
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.06
1,17
1
1,17
.
CCE 3.07
1,39
1
1,39
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
2
4,60
.
FCE 1.10
1,27
2
2,54
.
FCE 1.05
0,60
2
1,20
.
FCE 2.11
1,48
1
1,48
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
.
FCE 2.04
0,44
1
0,44
.
FCE 3.13
2,30
4
9,20
.
FCE 3.10
1,27
2
2,54
.
FCE 3.09
1,00
1
1,00
.
FCE 3.07
0,83
1
0,83
.
T OT A L
21
30,64
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.14
.
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Cerimonial
1
Chefe
CCE 1.13
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.10
. Divisão
5
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15

                            

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