Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900006 6 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - acompanhar a conjuntura econômica, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos sobre a evolução da economia, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública federal; ....................................................................................................................................... V - implementar e coordenar avaliações executivas de políticas públicas ou propostas de políticas públicas prioritárias, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública federal, em colaboração com a Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; VI - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas e com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, melhorias nas normas e nos procedimentos de monitoramento e avaliação de políticas públicas, em articulação com o ciclo orçamentário e financeiro, e a implementação da revisão de gastos; VII - realizar avaliações em profundidade de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos ou por subsídios da União, em articulação com outros órgãos, de acordo com as diretrizes do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; VIII - apoiar a reformulação de políticas públicas e a formulação de propostas de políticas públicas consideradas prioritárias pelo Ministério, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes, em colaboração com a Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; IX - fomentar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal direta e indireta, necessários à gestão e à avaliação de políticas públicas, e ações similares nos entes federativos; X - incentivar a incorporação dos resultados e das sugestões provenientes das avaliações de políticas públicas, de competência da Secretaria, ao ciclo orçamentário e financeiro da União, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com a Secretaria Nacional de Planejamento; XI - promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; XII - elaborar o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo federal; e XIII - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais." (NR) "Art. 35-B. À Subsecretaria de Articulação Institucional compete: ..............................................................................................................................." (NR) "Seção III Dos órgãos colegiados Art. 35-C. À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar, e dá outras providências." (NR) "Art. 35-D. À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000." (NR) "Art. 35-E. À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017." (NR) "Art. 35-F. Ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023." (NR) "Art. 37. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e de suas Subsecretarias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos, estabelecer parcerias com outras instituições, nas respectivas áreas de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno." (NR) "Art. 38. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR) Art. 5º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023: a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; b) o inciso VI do caput do art. 12; c) o inciso III do caput do art. 24; d) os incisos IX e X do caput do art. 31; e) os incisos I, III, V e VII do caput do art. 32; e f) o inciso X do caput do art. 34; e II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023: a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023: 1. os itens 1 a 5 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; 2. os itens 1 a 7 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º; 3. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º; 4. os itens 1 e 2 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; 5. a alínea "e" do inciso II do caput do art. 2º; 6. o inciso IV do caput do art. 14; 7. o inciso VIII do caput do art. 15; 8. o caput e o inciso I do caput do art. 17; 9. o caput e os incisos I, VI e VII do caput do art. 18; 10. o art. 19; 11. o caput e os incisos I, III, V e VI do caput do art. 24; 12. os incisos X e XI do caput do art. 26; 13. o caput do art. 27; 14. os incisos II, VII, XIII e XIV do caput do art. 28; 15. o caput e os incisos IX e X do caput do art. 31; 16. o caput e os incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 32; 17. os incisos I, III e IV do caput do art. 33; 18. o caput e os incisos III, IV, VI, VII, VIII, X, XI e XII do caput do art. 34; 19. o caput e os incisos II, V e VI do caput do art. 35; e 20. o caput do art. 35-B; e b) o Anexo I. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2024. Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori Gustavo José de Guimarães e Souza ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MPO PARA A SEGES/ME . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 1.10 2,12 2 4,24 . CCE 1.07 1,39 1 1,39 . CCE 1.05 1,00 2 2,00 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . FCE 1.07 0,83 1 0,83 . FCE 2.13 2,30 5 11,50 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . T OT A L 15 30,65 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MPO . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.06 1,17 1 1,17 . CCE 3.07 1,39 1 1,39 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 2 4,60 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 1.05 0,60 2 1,20 . FCE 2.11 1,48 1 1,48 . FCE 2.07 0,83 2 1,66 . FCE 2.04 0,44 1 0,44 . FCE 3.13 2,30 4 9,20 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 . FCE 3.09 1,00 1 1,00 . FCE 3.07 0,83 1 0,83 . T OT A L 21 30,64 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 2 Assessor CCE 2.14 . 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Cerimonial 1 Chefe CCE 1.13 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 . Divisão 5 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA DE RELAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15Fechar