DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da
Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos
relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais; e
VIII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos
e ferramentas de planejamento, inclusive planos regionais e setoriais, relativos às políticas
e aos programas das áreas sociais, transversais e multissetoriais, em articulação com os
órgãos e as entidades competentes." (NR)
"Art. 19. À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a
avaliação dos programas relacionados às áreas econômicas e especiais, no âmbito do
plano plurianual e do planejamento de longo prazo;
II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos
de planejamento, gestão e análise das políticas e dos programas relacionados às áreas
econômicas e especiais;
III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da
Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e
conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais; e
IV - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos
e ferramentas de planejamento, inclusive planos regionais e setoriais, relativos às
políticas e aos programas das áreas econômicas e especiais, em articulação com os
órgãos e as entidades competentes." (NR)
"Art. 21. À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura compete:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 22. À Subsecretaria de Programas Sociais compete:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 23. À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 24. À Subsecretaria de Temas Transversais compete:
I - coordenar, elaborar e apoiar estudos e pesquisas com vistas à racionalização do
processo de alocação e utilização dos recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
......................................................................................................................................
V - acompanhar, analisar e consolidar dados e informações sobre os investimentos
plurianuais dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos processos orçamentários;
VI - elaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e
multissetoriais com foco no orçamento federal;
VII - coordenar, elaborar e apoiar avaliações ex ante e ex post de políticas
públicas e investimentos plurianuais no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, observadas as competências da Secretaria de Orçamento Federal;
VIII - coordenar o acompanhamento da execução física-financeira dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
IX - promover, em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, a revisão periódica de gastos;
X - apoiar a cooperação técnica internacional com vistas à melhoria do
desempenho orçamentário e da qualidade do gasto, no âmbito das competências da
Secretaria de Orçamento Federal;
XI - apoiar a Subsecretaria de Gestão Orçamentária na proposição das marcações
gerenciais no orçamento que possibilitem o acompanhamento dos recursos destinados às
agendas transversais e multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII - atuar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária, na
orientação e na supervisão da marcação gerencial das temáticas transversais e
multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social." (NR)
"Art. 25. À Subsecretaria de Assuntos Fiscais compete:
I - orientar e supervisionar a elaboração periódica da necessidade de financiamento
do Governo Central, inclusive de médio prazo;
......................................................................................................................................
III - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a projeção dos gastos
previdenciários e assistenciais obrigatórios e com as transferências por repartição de
receita tributária, e supervisionar o processo de elaboração, programação orçamentária
e modificação de seus orçamentos;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a gestão orçamentária das
Operações Oficiais de Crédito e da Dívida Pública Federal e supervisionar o processo de
elaboração, de programação orçamentária e de modificação de seus orçamentos;
V - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e
a programação orçamentária de despesas de pessoal e encargos sociais, dos
benefícios obrigatórios aos servidores e empregados públicos, militares e seus
dependentes, das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de
caráter especial e recorrente, e de anistiados políticos do Poder Executivo federal,
exceto do Fundo Constitucional do Distrito Federal;
VI - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento
e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à
obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;
VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas
que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III a VI
e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União;
VIII - coordenar o processo de acompanhamento e indicação da necessidade de
limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IX - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias da receita pública
da União; e
X - elaborar os relatórios fiscais periódicos de responsabilidade da Secretaria de
Orçamento Federal." (NR)
"Art. 26. À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete:
.......................................................................................................................................
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento proveniente
de emendas parlamentares, respeitadas as competências de outras unidades;
X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem o
acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais,
em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais; e
XI - orientar, coordenar e supervisionar a marcação gerencial das temáticas transversais
e multissetoriais, em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais." (NR)
"Art. 27. À Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete:
.....................................................................................................................................
III - realizar, no âmbito da Secretaria, a gestão orçamentária, a programação e
a execução financeira, a administração patrimonial de bens e de infraestrutura, e
firmar convênios e contratos;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 28. ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-
executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas
diretorias-executivas não residentes, nas assembleias de governadores e em outras
instâncias de governança do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, do Banco de
Desenvolvimento da América Latina e Caribe - CAF, do Grupo Banco Africano de
Desenvolvimento - AfDB, do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC e em outras
instituições financeiras internacionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o
órgão de enlace, como respectivo representante alterno indicado pelo Ministério da
Fa z e n d a ;
......................................................................................................................................
VII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organizações
econômicas e de instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, e
participar da formação da posição brasileira nesses foros, no âmbito de competência
do Ministério;
......................................................................................................................................
XIII - propor e implementar projetos e iniciativas sobre o tema da sustentabilidade
nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos e às
instituições financeiras internacionais de desenvolvimento;
XIV - propor e implementar projetos e iniciativas sobre os temas de diversidade
e gênero nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos
externos e às instituições financeiras internacionais de desenvolvimento; e
XV - exercer a função de Unidade Técnica Nacional do Fundo para a Convergência
Estrutural do Mercosul - FOCEM, nos termos do disposto no Decreto nº 7.362, de 22 de
novembro de 2010.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete
à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a execução da despesa
referente ao processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições
voluntárias e obrigatórias
a organismos internacionais constituídos
no direito
internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública
federal." (NR)
"Art. 31. À Subsecretaria de Financiamento Externo compete:
......................................................................................................................................
VI - acompanhar a tramitação e a execução de programas e projetos aprovados
pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;
.......................................................................................................................................
XI - propor, coordenar e implementar, em articulação com os demais órgãos da
administração pública federal e com o Poder Legislativo, medidas para o aperfeiçoamento,
a harmonização e a racionalização do processo operacional de financiamentos externos; e
XII - desenvolver e coordenar ações de capacitação para a elaboração de
programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas." (NR)
"Art. 32. À Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento compete:
II - coordenar as negociações para a adesão do País a instituições financeiras
internacionais de desenvolvimento de caráter regional e para novas integralizações
de capital e recomposições de recursos nessas instituições;
IV - coordenar o relacionamento institucional do País com a sua representação
nas diretorias-executivas residentes e diretorias-executivas não residentes, nas
assembleias de governadores e em outras instâncias de governança de instituições
financeiras internacionais de desenvolvimento, dentre as quais o Grupo BID, o
Fonplata, o CAF, o Grupo AfDB e o BDC;
VI - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras
internacionais de desenvolvimento e o processo de formação da posição brasileira
nessas instituições, inclusive nas discussões sobre parcerias e iniciativas internacionais
de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;
VIII - elaborar e acompanhar planos, propostas, programas, projetos, estudos e
iniciativas de organismos e fóruns internacionais e de cooperação internacional, no
âmbito do Ministério;
IX - planejar e coordenar as ações da Secretaria nos foros e instituições
internacionais de natureza econômico-financeira;
X - coordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais
responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e
serviços, inclusive sobre temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros
diretos no País e aos investimentos brasileiros no exterior, ao financiamento e ao
seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos, à integração e à
infraestrutura sul-americana; e
XI - coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre
compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério." (NR)
"Art. 33. ............................................................................................................
I - coordenar a avaliação das políticas públicas e dos programas governamentais,
em articulação com os órgãos gestores no âmbito do Conselho de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas;
.....................................................................................................................................
III - analisar e acompanhar propostas de formulação, reformulação e expansão de
políticas públicas consideradas prioritárias pelo Ministério, para o seu aperfeiçoamento;
IV - implementar e coordenar avaliações executivas e avaliações em profundidade,
com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas
consideradas prioritárias pelo Ministério;
VI - elaborar o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União,
para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e
apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo
federal;
VII - fomentar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, o
compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal direta
e indireta, necessários à gestão e à avaliação de políticas públicas, e propor ações
similares nos entes federativos;
VIII - assessorar o Ministro em Comissões e Comitês relacionados às competências
da Secretaria; e
IX - acompanhar, analisar e elaborar propostas submetidas à Comissão Técnica
da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional, incluído o assessoramento
ao Secretário-Executivo e ao Ministro de Estado nos assuntos relativos a esses
colegiados." (NR)
"Art. 34. À Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas
Públicas compete:
.......................................................................................................................................
II - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União -
CMAS e o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos - CMAG, apoiar
a execução, e dar transparência às suas atividades;
III - coordenar estudos e avaliações de políticas públicas e programas financiados
por gastos diretos da União, no âmbito do CMAG;
IV - coordenar estudos e avaliações de políticas públicas que envolvam
subsídios da União, no âmbito do CMAS;
V - articular, com os órgãos gestores das políticas, estudos e pesquisas no âmbito
da Secretaria, e propostas de alteração de atos normativos relativos às políticas e aos
programas financiados por gastos diretos ou por subsídios da União;
VI - disseminar o uso de avaliações e evidências para o aperfeiçoamento das
políticas públicas dos órgãos gestores do Poder Executivo federal e dos entes
federativos, com vistas a aumentar o alcance dos instrumentos de avaliação;
VII - incentivar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, a
realização de monitoramento e avaliação de políticas públicas pelos entes federativos,
com a adoção de procedimentos, critérios e referenciais de boas práticas;
VIII - incentivar a incorporação dos resultados e das sugestões provenientes das
avaliações de políticas públicas, de competência da Secretaria, ao ciclo orçamentário
e financeiro da União, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e a
Secretaria Nacional de Planejamento;
.......................................................................................................................................
XI - coordenar, em articulação com demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, a gestão compartilhada de repositório de dados administrativos coletados
pelos órgãos e fomentar ações similares nos entes federativos, em colaboração com a
Secretaria de Articulação Institucional;
XII - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas
e Assuntos Econômicos e com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas, melhorias nos procedimentos, critérios e referenciais de monitoramento e
avaliação de políticas públicas, em articulação com o ciclo orçamentário e financeiro
e a implementação da revisão de gastos; e
XIII - apoiar as avaliações ex post de políticas públicas, executivas e em
profundidade, e as avaliações ex ante de propostas de formulação, reformulação e
expansão de políticas públicas consideradas prioritárias pelo Ministério, em articulação
com demais órgãos e entidades da administração pública federal e com a Subsecretaria
de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos." (NR)
"Art. 35. À Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
compete:
........................................................................................................................................

                            

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