DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Nos casos de classificação nos incisos, IV e V do § 1º, as avaliações
deverão ser justificadas pela chefia da unidade de execução.
§ 5º Nos casos de avaliações classificadas nos incisos IV e V do § 1º, o participante
poderá recorrer e prestar justificativas no prazo de dez dias, contado da notificação de que
trata o § 2º.
§ 6º No caso do § 4º, a chefia da unidade de execução poderá, em até dez dias:
I - acatar as justificativas do participante e ajustar a avaliação inicial; ou
II - manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas
pelo participante.
§ 7º As ações previstas nos § 2º a § 5º deverão ser registradas em sistema informatizado.
Avaliação do plano de entregas
Art. 20. O Diretor-Geral avaliará o cumprimento do plano de entregas das
unidades, considerando:
I - a qualidade das entregas;
II - o alcance das metas;
III - o cumprimento dos prazos; e
IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
§ 1º A avaliação do cumprimento do plano de entregas da unidade deverá
ocorrer até trinta dias após o término do plano de entregas, observada a seguinte escala:
I - excepcional - plano de trabalho executado muito acima do esperado;
II - alto desempenho - plano de entregas executado com desempenho acima do esperado;
III - adequado - plano de entregas executado com desempenho dentro do esperado;
IV - inadequado - plano de entregas executado com desempenho abaixo do esperado; e
V - plano de entregas não executado.
Hipóteses de desligamento
Art. 21.
O participante
será desligado
do Programa
de Gestão
e
Desempenho da Imprensa Nacional nas seguintes hipóteses:
I - por iniciativa do titular da coordenação, em razão do descumprimento do
disposto nesta Portaria, assegurada a manifestação do participante;
II - por iniciativa do titular da unidade, em razão do descumprimento do
disposto nesta Portaria, assegurada a manifestação do participante;
II - ao fim do prazo, caso tenha sido pactuado no plano de trabalho;
III - a pedido, mediante requerimento formal ao titular da unidade; ou
IV - em caso de remoção para outra unidade de exercício.
§ 1º Da decisão de desligamento prevista no inciso I do caput caberá recurso ao
titular da Unidade, que confirmará ou reconsiderará a decisão no prazo de cinco dias.
§ 2º Da decisão do titular da unidade prevista no § 1º ou no inciso II do
caput caberá recurso ao Diretor-Geral, que decidirá em última instância.
Diárias e passagens aéreas
Art. 22. O participante que viajar a serviço no território nacional ou no
exterior, no interesse da administração pública federal, fará jus a diárias e passagens
aéreas.
§ 1º Para definir o valor do custeio das diárias e passagens aéreas, o
Distrito Federal será utilizado como ponto de referência.
§ 2º A pedido do participante, a Presidência da República poderá emitir as
passagens aéreas referentes ao trajeto realizado entre a localidade de domicílio permanente
do participante, registrada em seus assentos funcionais, e a localidade de destino.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, se a opção mais econômica for a
emissão de passagens aéreas a partir do Distrito Federal, o participante ressarcirá à
Presidência da República o montante equivalente à diferença do valor das passagens
aéreas no prazo de cinco dias, contado da data de término da viagem.
§ 4º O participante na modalidade teletrabalho que residir em localidade
diversa do Distrito Federal não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias
e passagens aéreas relativas às despesas decorrentes do comparecimento presencial à
unidade de exercício.
Disposições finais
Art. 23. Os participantes na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial
compartilharão, sempre que possível, os recursos físicos e tecnológicos disponibilizados para as
suas unidades.
Art. 24. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA IMPRENSA
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
. 1. Identificação do requerente
. Nome do requerente:
. Matrícula SIAPE:
. Unidade de exercício:
. Unidade administrativa:
. Telefone institucional:
. Telefone pessoal:
. E-mail pessoal:
. E-mail institucional:
. Modalidade:
( ) Presencial
( ) Teletrabalho
. Regime de execução:
( ) Teletrabalho integral
( ) Teletrabalho parcial
.
Caso opte pelo teletrabalho
parcial, informe a
previsão de número semanal de dias úteis em que
será 
adotado 
o 
regime
de 
execução 
em
teletrabalho:
.
( ) 1 dia ( ) 2 dias ( ) 3 dias ( ) 4 dias
. 2. Manifestação do requerente
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho da
Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, instituído por meio da
Portaria IN/CC/PR nº......., de de 
de 2023, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional
da Casa Civil da Presidência da República.
. 3. Identificação da chefia imediata
. Nome da chefia imediata:
. Telefone institucional:
. 4. Manifestação da chefia imediata
.
. 5. Autorização do titular da unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho da
Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho
da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
(assinado eletronicamente)
NOME DO REQUERENTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
DE GESTÃO E DESEMPENHO DA IMPRENSA NACIONAL
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Nome do participante:
Matrícula PR:
O participante do Programa de Gestão e Desempenho da Imprensa Nacional
da Casa Civil da Presidência da República acima qualificado declara que são suas
atribuições e responsabilidades:
I - atender e manter as condições para participação no Programa;
II - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a
utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, e custear as
despesas referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras
decorrentes do exercício das suas atribuições;
III - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas de segurança da informação editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República e pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da
Presidência da República;
IV - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia da unidade de execução,
vedada a delegação das atividades acordadas como parte das metas a terceiros, servidores ou
não;
V - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado, na hipótese
de ser necessário o cumprimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas;
VI - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
VII - consultar, durante a jornada de trabalho, o e-mail institucional e o constante
do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR no máximo a cada duas
horas;
VIII - permanecer constantemente disponível para contato por telefonia fixa
ou móvel pelo período acordado com sua chefia imediata, que não poderá exceder o
horário de funcionamento da unidade de lotação e a carga horária de trabalho do
participante, observado o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;
IX - comunicar a sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos, para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
X - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade
de lotação, desde que realizadas com a antecedência mínima prevista na Portaria
IN/CC/PR nº , de de de 2023, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Casa Civil da
Presidência da República, observado o horário de expediente da Imprensa Nacional,
sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990;
XI - observar o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que
couber; e
XII - observar o disposto no Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Estou de ciente de que a minha participação no Programa de Gestão e
Desempenho da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República não
constitui direito adquirido e de que poderei ser desligado do Programa.
Com a assinatura deste Termo de Ciência e Responsabilidade, autorizo o
fornecimento do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas
para a minha unidade de exercício na Imprensa Nacional, sem necessidade de avaliação, pelo
atendente, a respeito da pertinência do fornecimento, e para agentes públicos em exercício
na Imprensa Nacional que indiquem a necessidade de contato relacionado às minhas
atividades profissionais.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA

                            

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