Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900011 11 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45, caput e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00740.000276/2022-48, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... I -......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................ b) Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio; ............................................................................................................................"(NR) "Art. 4º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... § 1º À Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal compete: I - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da Consultoria Jurídica, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema informatizado de gestão documental em uso no Ministério e no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens; II - controlar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal da Unidade; e III - organizar, manter atualizado e controlar o empréstimo do acervo bibliográfico, de interesse da Consultoria Jurídica. § 2º À Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio compete: I - solicitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Consultoria; II - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, digitalização, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais, no âmbito da Consultoria; e III - organizar, manter atualizado, controlar o acervo e acompanhar o inventário anual dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Consultoria Jurídica." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Normativa. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023: I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º; e II - o parágrafo único do art. 6º. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO (Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇADA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . U N I DA D E SIGLA DA U N I DA D E D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . Consultoria Jurídica Conjur Consultor Jurídico FCE 1.15 . Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . . Coordenação de Gestão Administrativa CG A Coordenador FEC 1.10 . Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal DIP Chefe FCE 1.07 . Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio DIM Chefe FEC 1.07 . . Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis CG A P Coordenador-Geral FCE 1.13 . . Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica CG A E Coordenador-Geral FCE 1.13 . . Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração CG A M Coordenador-Geral FCE 1.13 . . Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais CG A R Coordenador-Geral FCE 1.13 " (NR) CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 28 DEZEMBRO DE 2023 Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, em função do advento de novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino, visando orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento. Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, fica atualizada com a inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO I PREÇOS FÁBRICA - PF 1_PRE_29_001 Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente. I. Preço Origem é o preço a ser convertido. II. Preço Destino é o preço convertido. III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino. ANEXO II PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC 1_PRE_29_002Fechar