DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de
outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas
e Energia.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45,
caput e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no art. 12 do Anexo I, do
Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº
00740.000276/2022-48, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
I -.........................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio;
............................................................................................................................"(NR)
"Art. 4º ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 1º À Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal compete:
I - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da
Consultoria Jurídica, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema informatizado de
gestão documental em uso no Ministério e no Sistema AGU de Inteligência Jurídica -
Super Sapiens;
II - controlar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal
da Unidade; e
III - organizar, manter atualizado e controlar o empréstimo do acervo bibliográfico,
de interesse da Consultoria Jurídica.
§ 2º À Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio compete:
I - solicitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação
e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Consultoria;
II - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, digitalização,
limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais, no
âmbito da Consultoria; e
III - organizar, manter atualizado, controlar o acervo e acompanhar o inventário
anual dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Consultoria Jurídica." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Normativa
AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023:
I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º; e
II - o parágrafo único do art. 6º.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
(Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇADA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
.
U N I DA D E
SIGLA DA
U N I DA D E
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. Consultoria Jurídica
Conjur
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
Consultor Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
.
. Coordenação de Gestão Administrativa
CG A
Coordenador
FEC 1.10
. Divisão de Protocolo e de Assuntos de
Pessoal
DIP
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Assuntos de Material e
Patrimônio
DIM
Chefe
FEC 1.07
.
. Coordenação-Geral de Assuntos de
Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
CG A P
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Assuntos de
Energia Elétrica
CG A E
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Assuntos de
Mineração
CG A M
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Administrativos e Residuais
CG A R
Coordenador-Geral
FCE 1.13
" (NR)
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 28 DEZEMBRO DE 2023
Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e
Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas
alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de
destino.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único,
incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII,
do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da
CMED), em obediência ao disposto no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização
dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor
(PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de
30 de março de 2023, em função do advento de novas alíquotas do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados
de destino, visando orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em
seu cumprimento.
Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica
(PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos
I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, fica atualizada com a
inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução
Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO I
PREÇOS FÁBRICA - PF
1_PRE_29_001
Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de
Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar
os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser
convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão
correspondente.
I. Preço Origem é o preço a ser convertido.
II. Preço Destino é o preço convertido.
III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.
ANEXO II
PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC
1_PRE_29_002

                            

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