DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda
o
contido 
nos
autos
processo
eletrônico
nº21044.003466/2023-25; resolve:
Art. 1º - DESABILITAR os Médicos Veterinários abaixo relacionados,, para execução
das provas de diagnósticos previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional
de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes
de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal
Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro .
N O M EC R M V - R J
Abelardo Garcia Zanon11755
Adelbio José Gomes4537
Adilson da Matta Andrade7550
Adriana Gomes Varol7849
Alan Pires de Oliveira10075
Alexandre Augusto Gomes de Oliveira4205
Alexandre de Oliveira Durão6562
Aline Pacheco6991
Amanda Guido Ribeiro de Carvalho10104
Antonio Carlos Faber da Silva3069
Antonio Everardo Lopes Pontes1739
Antonio José de Oliveira Lope2929
Antonio Marcos da Silva Machado4238
Antonio Pereira de Souza869
Antônio Rogério Côrtes Ventura Junior3084
Arnaldo Principe do Amaral2834
Aurélio Vasconcellos3756
Braz Schettiino Neto0125
Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira7872
Caio Calaça Cardozo de Jesus9964
Camile Moreira Ferrão6035
Carla Nascimento Chicarino5720
Carlos Afonso Rodrigues Junior12095
Carlos Alberto de Oliveira Moraes1946
Carlos Henrique Bucher9618
Carlos Sérgio da Silva10346
Ceci Ribeiro Leite10480
Celso Luiz Almeida Junior8312
Cícero Araujo Pitombo3562
Claudio dos Santos Braz4936
Dênis Rodrigues Câmara10732
Domingos Savio Sarmet M. Smiderle2826
Edgard Granado Leite12603
Edovirme de Jesus de Assis1378
Eduardo Almeida Miranda Faria11188
Eduardo Crespo de Abreu Rangel11677
Eduardo de Carvalho Gouvêa7683
Eduardo Francisco Branco4425
Eduardo Gonçalves Batista3156
Eduardo Rodrigues Brum10279
Evandro Guimarâes Ferraz5371
Fábio Ferreira Gomes Duboc13536
Fabíola Inohira Uccimura Reis9198
Fernando Jose da Silva1310
Filipe Faber Marelli11433
Flávio Rogério Bastos Silva3563
Flavio Soares da Rocha6295
Francisco Araujo da Silva1172
Francisco Siqueira Guimarães Diniz10034
Gardênio Ribeiro de Camargo9250
Gilmar Máximo Menenzes10044
Jayle Mattos Filho6630
Jean Oswaldo do Carmo Monteiro10668
Jose Edgard Sampaio Genelhoud2147
Jose Luis de Carvalho4629
Joseph Sardinha Soares5642
Julio Cezar Schettini2676
Lauro Lusitano Barrados8715
Leonni Dascani Zini Moreira10631
Luis Eduardo Pessoa de Carvalho9038
Luís Rogério Gabetto de Sá3974
Luiz Carlos Nolasco Barreto1925
Luiz Carlos Vargas de Oliveira Ramos10912
Marcelo Carvalho Gomes5065
Marcelo de Sa Tavares Soares4268
Marcelo Machado Gonzaga Ferreira10588
Marcelo Padilha de Oliveira3214
Marcio Padão Montes3252
Maron El Kik Junior6031
Mikel Alexandre Ferreira9544
Nelson Oscaranha Gonsales da Costa5888
Nivaldo Henrique Nogueira da Gama4778
Nori de Almeida Siqueira10566
Pablo Barcelos Magno7529
Paulo Cesar Rosa2884
Paulo Mocaiber Peralva dos Santos10191
Paulo Oldemar Scherer2296.
Pedro Luis Guarino Barroso7991
Philipe Daflon Gomes Weber11749
Ramiro Elvio Azevedo de Souza1018
Regis Borges Figueiredo8209
Renato da Silva Soares8542
Rodrigo Campos Teixeira7271
Romário Botelho2524
Rômulo Frederick Guimarães da Fonseca10035
Ronald Gibaja Gripp5130
Sênio Barros Pereira12470
Sergio Elias de Brito Cordeiro2850
Sharon Vitorio Vieira de Azevedo7227
Thiago do Amaral Amorim8158
Tiago Botelho Gomes11734
Victor Chaves de Paula Dias0766
Wesley de Almeida Lucindo6745
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.015199/2023-59, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a)
MORGANA CORAZZA, CRMV-RS
15.299, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa
n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.015465/2023-43, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas
nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.014190/2023-21
IGOR FERREIRA AZAMBUJA
17823
.
21042.014196/2023-06
BRUNO MOSS
18164
.
21042.015200/2023-45
JENIFER GORSKI XAVIER
19157
.
21042.015214/2023-69
ROVIAN FRANCISCO RISTOW
21481
.
21042.015222/2023-13
ANDERSON BITENCOURT RIBEIRO
10370
.
21042.015259/2023-33
KELLY ALVES EVANGELISTA
22162
.
21042.015328/2023-17
PAULA VIVIANE RIBEIRO DE RIBEIRO
05406
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril
de 2023, do Comitê Gestor Interministerial do
Seguro Rural (CGSR).
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL -
CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da
Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo
5º e o art. 19 do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de
agosto de 2005, resolve, ad referendum:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril de 2023, do Comitê
Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS PULQUÉRIO
ANEXO
.
Mês
Cultura
Valor
.
Abril
Grãos de Inverno¹
R$ 383.778.465
.
Grãos de Verão²
R$ 78.000.000
.
Frutas
R$ 47.036.535
.
Pecuário
R$ 15.446.323
.
Florestas
R$ 2.090.051
.
Outros³
R$ 136.059.262
.
Julho
Grãos de Verão²
R$ 7.858.061
.
Grãos 
de 
Verão²
(Norte/Nordeste)
R$ 262.868.851
.
Total
-
R$ 933.137.566
¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo,
trigo e triticale.
²Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª e soja.
³Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.

                            

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