Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900013 13 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria SDA/MAPA nº 865, de 2 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO 1_MAP_29_001 4 Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, PauD'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos, pertencentes ao município de Altamira. 5 Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacundá, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Santarém Novo, Cachoeira do Piriá, Tracuateua, Viseu, Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Vigia, Quatipuru, Salinópolis, São João de Pirabas, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São João da Ponta, Colares, Curuçá, Santa Luzia do Pará, Baião, Castanhal, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá. 6 Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira (exceto os distritos de Cachoeira Grande e Castelo de Sonhos), Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço, Portel. 7 Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Piripiri, Porto, São João do Arraial, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino. 8 Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Pau d'Arco do Piauí, Teresina, União, Alto Longá, Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antônio, Pedro II, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco, Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Arraial, Barro Duro, Francisco Ayres, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Aroazes, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Várzea Grande, Canavieira, Flores do Piauí, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Nazaré do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Ipiranga do Piauí, Oeiras, Paquetá, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São João da Varjota, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Pio IX, Santo Antônio de Lisboa e São Julião. 9 Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, Uruçuí, Antônio Almeida, Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Sebastião Leal, Alvorada do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Cristino Castro, Currais, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Redenção do Gurgueia, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, Pajeú do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca, Avelino Lopes, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, Sebastião Barros, Acauã, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Caridade do Piauí, Conceição do Canindé, Curral Novo do Piauí, Floresta do Piauí, Francisco Macedo, Fronteiras, Isaías Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, Marcolândia, Massapê do Piauí, Nova Santa Rita, Padre Marcos, Paes Landim, Patos do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Queimada Nova, Ribeira do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí. PORTARIA SDA/MAPA Nº 981, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece campanha interna de recebimento de doações de bolinhas de tênis usadas e sem utilidades para o esporte, para serem posteriormente utilizadas nas atividades de treinamento de cães do Centro Nacional de Cães de Detecção - CNCD. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, da Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, da Instrução Normativa MAPA nº 74, de 26 de novembro de 2018, e o que consta no processo 21000.045872/2023-71, resolve: Art. 1º Estabelecer campanha interna de recebimento de doações de bolinhas de tênis usadas e sem utilidade para o esporte, para serem posteriormente utilizadas nas atividades de treinamento de cães do Centro Nacional de Cães de Detecção - CNC D. Art. 2º A divulgação da referida campanha se dará por meio de comunicação interna via informação no INTERCOM. Art. 3º O período de duração da campanha interna ocorrerá no período de janeiro a julho de 2024. Art. 4º O recebimento das bolinhas doadas se dará por meio de coletores identificados e instalados no saguão de entrada do Anexo do MAPA. Art. 5º O CNCD, do Departamento de Serviços Técnicos, será o responsável pelo recolhimento e registro do número de bolinhas arrecadadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e no contexto da revisão das Instruções Normativas nº 55 e nº 57, de 27 de setembro de 2006, e o que consta no Processo nº 21000.031709/2022-41 e nº 21000.052863/2023-37, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos, na forma do anexo desta Portaria. § 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. § 2º A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO PORTARIA SDA/MAPA Nº ____, DE______DE________________ DE____ Estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta de processamento de embriões de animais domésticos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e no contexto da revisão das Instruções Normativas nº 55 e nº 57, de 27 de setembro de 2006, e o que consta no Processo nº 21000.031709/2022-41 e nº 21000.052863/2023-37, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Das Definições Art. 2º Para os fins previstos na presente Portaria, considera-se: I - contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos (origem biológica, física ou química), durante o processo de produção, desde a coleta ou recepção do material até a expedição do produto, comprometendo a sua qualidade; II - material de multiplicação animal: sêmen, embrião ou oócito de animais domésticos; III - pragas: insetos e outros animais capazes de contaminar direta ou indiretamente o material de multiplicação animal; IV - procedimento(s) operacional(is) padrão - POP(s): é a descrição pormenorizada e objetiva de instruções, técnicas e operações rotineiras a serem utilizadas pelos estabelecimentos de material de multiplicação animal, visando à garantia de preservação da qualidade e identidade do material de multiplicação animal;Fechar